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17-05-2010, 15:49
Período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010 Data de publicação 2010-05-17

Nos termos da Portaria n.º 269/2010 (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/09500/0167601676.pdf). D.R. n.º 95, Série I de 2010-05-17 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010.

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17-05-2010, 15:51
SUMÁRIO: Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico regional das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho,com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:


Artigo único

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Maio de 2010.