<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <rss version="2.0" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"> <channel> <title>Gforum -  Digital - Forum - Segredos do Lar e do Consumidor</title> <link>http://www.geralforum.com/board/</link> <description>Encontre aqui o que procura sobre Gastronomia, Saúde, Decoração e também Bricolage.</description> <language>pt</language> <lastBuildDate>Wed, 19 Jun 2013 11:18:58 GMT</lastBuildDate> <generator>vBulletin</generator> <ttl>1</ttl> <image> <url>http://www.geralforum.com/board/images/misc/rss.png</url> <title>Gforum -  Digital - Forum - Segredos do Lar e do Consumidor</title> <link>http://www.geralforum.com/board/</link> </image> <item> <title>Resolver problemas de faturação e qualidade</title> <link>http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=564609&amp;goto=newpost</link> <pubDate>Sat, 09 Mar 2013 23:36:26 GMT</pubDate> <description>Os serviços públicos essenciais têm deveres de informação e padrões de qualidade definidos. 
 
 
Imagem: http://media.deco.proteste.pt//images/22DC55585ACFF0A97FF1D451D468D735BB407FC7/h113-w250-c4/resolver-problemas-de-faturacao-e-qualidade.jpg  
 
 
Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais. A prestação de qualquer serviço deverá obedecer a...</description> <content:encoded><![CDATA[<div>Os serviços públicos essenciais têm deveres de informação e padrões de qualidade definidos.<br /> <br /> <br /> <img src="http://media.deco.proteste.pt//images/22DC55585ACFF0A97FF1D451D468D735BB407FC7/h113-w250-c4/resolver-problemas-de-faturacao-e-qualidade.jpg" border="0" alt="" /><br /> <br /> <br />
Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais. A prestação de qualquer serviço deverá obedecer a elevados padrões de qualidade, que incluem o grau de satisfação dos utentes, especialmente quando a fixação do preço varia em função desses padrões.<br /> <br />
Os prestadores de serviços públicos têm de informar o consumidor das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, incluindo as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados.<br /> <br />
As empresas de serviços públicos essenciais não podem cobrar consumos mínimos, nem valores referentes a preço, aluguer, amortização ou inspeção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição. Só podem cobrar taxas e tarifas referentes à construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.<br /> <br />
Comunicações eletrónicas com regras diferentes<br />
Nos serviços de comunicações eletrónicas, os prestadores têm de informar regularmente os utentes sobre as tarifas aplicáveis à rede fixa e móvel, ao acesso à internet e à televisão por cabo.<br /> <br />
Todos os contratos de serviços de telefone fixo, comunicações móveis, Internet e televisão por assinatura têm novas regras. Se a fatura não for paga no prazo, até 10 dias depois, o fornecedor deve enviar um aviso ao consumidor, a informar que tem mais 30 dias para pagar, sob pena de suspensão de serviço.<br /> <br />
Se, durante esses 30 dias, a dívida continuar por liquidar, num prazo de 10 dias depois, a operadora pode suspender o serviço por 30 dias, e não pode enviar mais faturas.<br /> <br />
Durante esse corte temporário, se o cliente pagar a conta ou estabelecer um acordo de pagamento por escrito com a empresa, esta deve repor o serviço de imediato ou, quando não for tecnicamente possível, no prazo de 5 dias úteis a contar do pagamento ou do acordo.<br /> <br />
Se o cliente nada fizer, após esse corte temporário de 30 dias, o contrato fica automaticamente resolvido. Mas, caso ainda esteja no período de fidelização, o consumidor tem de pagar as compensações devidas. Esta é uma das fragilidades de uma lei que se propõe a proteger o consumidor e a evitar a acumulação de dívidas. <br />
Reclamação escrita impede corte<br /> <br />
A nova lei não se aplica quando há uma reclamação escrita, porque os valores exigidos já foram pagos pelo consumidor ou porque a empresa não está a cumprir o contrato (quebra no fornecimento do serviço, por exemplo). Mas é necessário que a queixa tenha sido formalizada por escrito antes do corte do serviço.<br /> <br />
Corte só com aviso 20 dias antes<br /> <br />
Se se atrasar ou não pagar a fatura pode levar à suspensão do serviço. Mas há regras a cumprir. O serviço só pode ser cortado depois de o consumidor ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias. Os serviços de comunicações eletrónicas têm regras diferentes. A carta tem de justificar o motivo da suspensão e informar sobre os meios que o consumidor tem para evitar a suspensão ou retomar o serviço.<br /> <br />
A prestação de um serviço não pode ser suspensa devido à falta de pagamento de outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, exceto se o cancelamento de um obrigue a cancelar o outro.<br /> <br />
O consumidor tem direito a uma fatura mensal onde os valores apresentados estejam devidamente descriminados. Os diferentes serviços prestados devem estar especificados com as respetivas tarifas. Nas comunicações eletrónicas, caso o consumidor o solicite, a fatura deve conter todos os serviços prestados detalhadamente.<br /> <br />
As empresas não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de 6 meses. Se, por qualquer motivo, incluindo erro do próprio prestador de serviço, tiver sido paga uma importância inferior ao consumo efetuado, aquela só pode ser reclamada nos 6 meses seguintes ao pagamento. Em caso de dúvidas na correspondência entre o serviço prestado e a quantia paga cabe à empresa provar que cumpriu as suas obrigações.<br /> <br />
Quando for cobrado ao consumidor um valor superior ao consumo, o valor em excesso é abatido na fatura em que tenha sido efetuado o acerto. Caso pretenda um re-embolso, também o pode solicitar.<br /> <br />
Nos correios, em caso de extravio da correspondência, pode reclamar no prazo de um ano a contar do dia seguinte em que foi aceite o objeto pelos correios. Estes serviços públicos não podem ser responsabilizados se o extravio for da responsabilidade do remetente.<br /> <br />
Em caso de conflito, exija o livro de reclamações para fazer a sua queixa. Peça o duplicado da reclamação. O prestador de serviços tem de remeter a sua queixa para as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços públicos essenciais. Também pode queixar-se diretamente nesses organismos.<br /> <br />
Onde reclamar<br /> <br />
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: regula os setores do gás e da eletricidade. Tem por missão proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, qualidade de serviços, acesso à informação e segurança do abastecimento, fomentar a concorrência eficiente, nomeadamente, na construção do mercado interno da energia, estimular a utilização eficiente da energia e a defesa do meio ambiente e ainda arbitrar e resolver litígios, fomentando a resolução de litígios fora dos tribunais.<br /> <br />
À ERSE compete analisar reclamações sobre contratos e faturação, qualidade da onda de tensão, tarifas e preços, mudança de comercializador, ligações às redes, interrupção de fornecimento, danos, leituras e medições de eletricidade e iluminação pública.<br />
No seu portal, a ERSE disponibiliza um serviço online de consulta pedidos de informação ou reclamações enviados diretamente para a ERSE (por carta, fax, e-mail ou formulário) e as reclamações inscritas no livro de reclamações a partir de 12 de dezembro de 2011. Pode saber em que fase se encontra o seu processo. <br />
Portal: www.erse.pt<br /> <br />
ICP-ANACOM: Autoridade Nacional de Comunicações tem como funções a regulação, supervisão e representação do setor das comunicações. A ANACOM disponibiliza, no seu portal, um formulário para reclamação.<br />
Portal: www.anacom.pt<br /> <br />
Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos: tem por missão regular os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos urbanos. Exerce ainda funções como autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, em Portugal Continental. No seu portal, disponibiliza um formulário para reclamação.<br />
Portal: www.ersar.pt<br /> <br />
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, pode ainda recorrer aos mecanismos de proteção e informação ao consumidor, ou seja, aos centros de informação autárquicos ao consumidor, aos centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e aos Julgados de Paz.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
deco.proteste</div>

]]></content:encoded> <category domain="http://www.geralforum.com/board/forumdisplay.php?f=1529">Segredos do Lar e do Consumidor</category> <dc:creator>castrolgtx</dc:creator> <guid isPermaLink="true">http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=564609</guid> </item> <item> <title>Como reconhecer peixe fresco</title> <link>http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=563147&amp;goto=newpost</link> <pubDate>Fri, 01 Mar 2013 23:08:03 GMT</pubDate> <description>Enquanto alimento fresco, o peixe altera-se rapidamente. Convém ter cuidado na compra. Para saber escolher, a informação no local de venda também pode ser uma ajuda. 
 
O peixe fresco deve ser consumido no dia da compra, quando muito no seguinte, desde que guardado no frigorífico. Coloque-o na zona mais fria, nas prateleiras centrais. 
 
Para conservá-lo por mais tempo, terá de recorrer à congelação. O peixe conserva-se durante alguns meses no congelador (1 a 2 meses, no caso de peixes gordos,...</description> <content:encoded><![CDATA[<div>Enquanto alimento fresco, o peixe altera-se rapidamente. Convém ter cuidado na compra. Para saber escolher, a informação no local de venda também pode ser uma ajuda.<br /> <br />
O peixe fresco deve ser consumido no dia da compra, quando muito no seguinte, desde que guardado no frigorífico. Coloque-o na zona mais fria, nas prateleiras centrais.<br /> <br />
Para conservá-lo por mais tempo, terá de recorrer à congelação. O peixe conserva-se durante alguns meses no congelador (1 a 2 meses, no caso de peixes gordos, 3 a 4 meses, se forem magros).<br /> <br />
Descongele o peixe em função do tipo de cozinhado. Se pretende cozer, não necessita de o descongelar: coloque-o diretamente na água da cozedura, o que proporciona maior aproveitamento nutritivo, segurança e rapidez. Caso não seja para cozer, o peixe de espessura superior a três centímetros deve descongelar-se na embalagem, na parte de baixo do frigorífico durante algumas horas. Se tiver pressa, pode colocar a embalagem em água fria (1 a 2 horas), mas mantenha-a bem fechada.<br /> <br />
Não tente acelerar o processo colocando o peixe diretamente na água, pois, desta forma, perderia alguns dos seus nutrientes. Nunca descongele o peixe em locais quentes (ao sol ou próximo de outra fonte de calor). Se o fizer, a textura, o sabor e o valor nutritivo podem alterar-se.<br /> <br /> <br /> <iframe class="restrain" title="YouTube video player" width="640" height="390" src="//www.youtube.com/embed/-C7ZY25kUt8?wmode=opaque" frameborder="0"></iframe> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
deco.proteste</div>

]]></content:encoded> <category domain="http://www.geralforum.com/board/forumdisplay.php?f=1529">Segredos do Lar e do Consumidor</category> <dc:creator>castrolgtx</dc:creator> <guid isPermaLink="true">http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=563147</guid> </item> <item> <title>Cauções de serviços públicos: exija a devolução até ao fim de 2013</title> <link>http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=563146&amp;goto=newpost</link> <pubDate>Fri, 01 Mar 2013 23:05:32 GMT</pubDate> <description>Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás 
 
 
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final de 2013. 
 
Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencha o...</description> <content:encoded><![CDATA[<div>Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás<br /> <br /> <br />
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final de 2013.<br /> <br />
Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencha o formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.<br /> <br />
Utilize a nossa carta-tipo, abaixo, em Documentos adicionais. Neste requerimento, devem constar:<br /> <br />
identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;<br />
identificação da empresa;<br />
n.º do contrato e a morada de fornecimento;<br />
NIB da conta bancária do consumidor;<br />
caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.<br />
As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.<br /> <br />
Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
deco.proteste</div>

]]></content:encoded> <category domain="http://www.geralforum.com/board/forumdisplay.php?f=1529">Segredos do Lar e do Consumidor</category> <dc:creator>castrolgtx</dc:creator> <guid isPermaLink="true">http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=563146</guid> </item> <item> <title>Campanha para pagar menos pela luz consegue 75 mil consumidores em dois dias</title> <link>http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=562887&amp;goto=newpost</link> <pubDate>Wed, 27 Feb 2013 19:08:02 GMT</pubDate> <description><![CDATA[Imagem: http://www.jn.pt/Storage/JN/2013/big/ng2407350.jpg  
 
 
 
 
A iniciativa da Deco de convidar os consumidores a juntarem-se para pagar menos na fatura de eletricidade conta, até agora, com 75.692 adesões, sendo que a campanha decorre até 30 de abril, revelou a associação. 
 
Em declarações à agência Lusa, a responsável pelas relações institucionais da associação, Rita Rodrigues, afirmou que a Deco "não tem um objetivo em termos numéricos" num universo de cerca de 3,5 milhões de...]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><img src="http://www.jn.pt/Storage/JN/2013/big/ng2407350.jpg" border="0" alt="" /><br /> <br /> <br /> <br /> <br />
A iniciativa da Deco de convidar os consumidores a juntarem-se para pagar menos na fatura de eletricidade conta, até agora, com 75.692 adesões, sendo que a campanha decorre até 30 de abril, revelou a associação.<br /> <br />
Em declarações à agência Lusa, a responsável pelas relações institucionais da associação, Rita Rodrigues, afirmou que a Deco &quot;não tem um objetivo em termos numéricos&quot; num universo de cerca de 3,5 milhões de clientes, e acrescentou estar surpreendida, &quot;não tanto com as adesões, mas sim com a rapidez&quot; com que os consumidores responderam.<br /> <br />
A campanha com o mote &quot;juntos pagamos menos&quot;, iniciada há dois dias, pretende que os clientes de eletricidade adiram a esta iniciativa, findo o qual a Deco fará um leilão pelo preço mais barato junto dos operadores de mercado como a EDP, Galp, Endesa ou Iberdrola, entre outros.<br /> <br />
Após estarem definidos os operadores vencedores por cada tarifário, os consumidores que aderiram à campanha passarão a ter as condições de preço resultantes do leilão que a Deco tem a expetativa de ser mais baixo do que as atuais tarifas oferecidas no mercado livre.<br /> <br />
Rita Rodrigues referiu que a rapidez com que estão a aumentar as adesões &quot;não é mais do que o reflexo do que a Deco sempre disse&quot;, ou seja que &quot;apesar da liberalização do mercado, as ofertas aos pequenos consumidores não são competitivas&quot;.<br /> <br />
Questionada se os operadores vão reagir a este leilão com tarifas mais baixas, uma vez que têm afirmado que a margem de desconto em relação ao preço regulado é diminuta, a responsável da Deco afirmou não corroborar dessa opinião porque, de acordo com os cálculos da associação de consumidores &quot;existe a possibilidade de as operadoras irem mais além&quot;.<br /> <br />
Rita Rodrigues adiantou que os operadores que oferecerem um preço no leilão da Deco têm de descontar o custo pelo esforço de conquista de clientes pela via das ações de marketing.<br /> <br />
Na segunda-feira, a disse em comunicado que a intenção desta iniciativa é &quot;responder a uma preocupação crescente dos consumidores relativamente aos custos da eletricidade&quot; e &quot;promover um processo transparente e com provas dadas noutros mercados que visa fomentar a concorrência entre os vários fornecedores do mercado liberalizado&quot;.<br /> <br />
Esta é uma ação &quot;que visa reduzir a despesa mensal com a eletricidade&quot;, adiantou a Deco, mas, &quot;para ter o maior sucesso possível, é essencial&quot; que os consumidores façam a a sua adesão, de forma a que &quot;quantos mais formos, maior o nosso poder de negociação junto dos fornecedores e a pressão para que nos proponham a tarifa mais baixa possível&quot;.<br /> <br />
O leilão está marcado para 2 de maio e será apurado o vencedor com o preço mais baixo nos vários tarifários.<br /> <br />
Após a oferta, a partir de 15 de maio a Deco vai comunicar a todos os consumidores que participaram na ação qual o fornecedor vencedor e quanto poderão poupar com o novo contrato, sendo que só mudam se entenderem.<br /> <br />
A Deco refere ainda que poderá vir a receber uma comissão por cada contrato assinado pelos consumidores junto do fornecedor que ganhar o leilão.<br /> <br /> <br /> <br /> <br />
Já agora o que a deco diz:<br />
Até 30 de abril, participe no nosso leilão de eletricidade e reduza a sua fatura mensal.<br />
Esta ação é gratuita e está aberta a todos os consumidores. Quantos mais formos, maior o desconto que conseguimos... a página é esta<br /> <a href="https://www.paguemenosluz.pt/?utm_so...=paguemenosluz" target="_blank" rel="nofollow">https://www.paguemenosluz.pt/?utm_so...=paguemenosluz</a><br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
JN</div>

]]></content:encoded> <category domain="http://www.geralforum.com/board/forumdisplay.php?f=1529">Segredos do Lar e do Consumidor</category> <dc:creator>castrolgtx</dc:creator> <guid isPermaLink="true">http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=562887</guid> </item> <item> <title><![CDATA[DECO investigou sete 'sites' de 'vouchers' e concluiu que todos violam a lei]]></title> <link>http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=562155&amp;goto=newpost</link> <pubDate>Sun, 24 Feb 2013 10:53:25 GMT</pubDate> <description><![CDATA[A DECO fez uma investigação anónima a sete 'sites' de empresas que vendem 'vouchers' e, além de detetar problemas nos reembolsos e na informação ao consumidor, concluiu que todos violam a lei por não entregarem fatura da compra. 
 
Refeições em restaurantes, estadias em hotéis e produtos foram comprados pelos técnicos da DECO entre dezembro e janeiro através dos 'sites' Cardume, Descontocasião, Descontos, Goodlife, Groupon, LetsBonus e Planeo, concluindo a investigação - que vai ser divulgada...]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div>A DECO fez uma investigação anónima a sete 'sites' de empresas que vendem 'vouchers' e, além de detetar problemas nos reembolsos e na informação ao consumidor, concluiu que todos violam a lei por não entregarem fatura da compra.<br /> <br />
Refeições em restaurantes, estadias em hotéis e produtos foram comprados pelos técnicos da DECO entre dezembro e janeiro através dos 'sites' Cardume, Descontocasião, Descontos, Goodlife, Groupon, LetsBonus e Planeo, concluindo a investigação - que vai ser divulgada na edição de março da revista Proteste - que &quot;todos violam a lei&quot;.<br /> <br />
&quot;A nossa experiência anónima nos 'sites' de descontos revelou várias falhas e ilegalidades&quot;, lê-se na publicação a que a Lusa teve acesso, que destaca como maiores problemas a informação e a política de reembolso, &quot;num total desrespeito&quot; pelos direitos dos consumidores.<br /> <br />
Logo na informação fornecida, os técnicos detetaram que a lei é ignorada no que toca aos prazos para desistir da compra: &quot;Há quem não dê esta informação e quem informe mal sobre a contagem do prazo&quot;, refere a DECO.<br /> <br />
As empresas de venda de cupões também revelaram falhas no reembolso dos montantes gastos, imputando ao consumidor as despesas com a devolução do produto, algumas até abateram os portes de envio ou as taxas de intermediação bancária, o que a DECO diz ser &quot;inaceitável e ilegal&quot;.<br /> <br />
A experiência veio também comprovar outras irregularidades, como a &quot;prática corrente&quot; de reembolsos incompletos em caso de desistência da compra, e as devoluções em forma de crédito para novas compras, sem dar a possibilidade ao consumidor de optar por receber o dinheiro de volta.<br /> <br />
&quot;Também constatámos que, por regra, o consumidor tem dificuldade em obter uma fatura da compra. Os 'sites' enviam por e-mail apenas o cupão, os produtos não trazem fatura e os restaurantes, salvo raras exceções, não dão o documento e remetem para os 'sites'. Apesar desta aparente confusão, é no 'site' que recai a responsabilidade de fornecer a fatura&quot;, alerta.<br /> <br />
Dada a violação dos direitos dos consumidores, a DECO &quot;exige&quot; uma maior intervenção da ASAE, a quem já remeteu as conclusões do estudo, e reclama uma maior fiscalização e aplicação de coimas dissuasoras das práticas ilegais detetadas.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
dinheiro vivo</div>

]]></content:encoded> <category domain="http://www.geralforum.com/board/forumdisplay.php?f=1529">Segredos do Lar e do Consumidor</category> <dc:creator>castrolgtx</dc:creator> <guid isPermaLink="true">http://www.geralforum.com/board/showthread.php?t=562155</guid> </item> </channel> </rss>
