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Cortes salariais: Redução global nunca pode ultrapassar 10%

florindo

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A lei que estipula os cortes salariais na função pública prevê dois intervalos remuneratórios para quem ganhe mais de 1.500 euros, no entanto, garante o Ministério das Finanças, a redução global nunca pode ultrapassar os 10 por cento.

"A lei estipulou dois intervalos remuneratórios para os trabalhadores que aufiram mais de 1500 euros, mas que no seu conjunto, de forma conjugada, nunca pode ultrapassar os 10% de redução global", assegurou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A mesma fonte disse ainda "que não há taxa alguma superior ao que resulta da LOE [Lei do Orçamento do Estado]" e que a "redução, por efeito do artigo 19 da LOE, não pode em caso algum ultrapassar 10% da remuneração global auferida nesse mês, nos termos desse artigo".

O ministério diz que, "de acordo com os dados disponíveis relativamente à Administração Central do Estado, os serviços estão a aplicar correctamente a lei" e acrescenta que "eventuais casos que venham a ser detectados de aplicação incorrecta serão, naturalmente, corrigidos no quadro legal".

Hoje, alguns funcionários públicos vão ser confrontados com os cortes ao receberem os vencimentos, o que levará os sindicatos a avançar com acções em tribunal, estando o Governo a tratar da sua defesa jurídica.

Os pagamentos dos salários dos trabalhadores do Estado não podem ser feitos antes do dia 20 de cada mês, variando a data por ministério até dia 23, embora alguns já tenham recebido o respectivo recibo, que os alertou para os cortes.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) foram unânimes na decisão: todos pretendem avançar com acções para os tribunais.

As diferenças têm mais a ver com os métodos a usar: a Frente Comum aposta nas acções colectivas, a FESAP nas individuais e o STE nas acções por ministério ou entidade pública.

Isto depois de os sindicatos já terem recorrido à figura da providência cautelar para evitar a concretização dos cortes.

Fonte oficial do Ministério das Finanças e da Administração Pública disse à agência Lusa que foram interpostas - contra o ministério e outras entidades - 14 providências cautelares, das quais dez tiveram indeferimento liminar e quatro aguardam decisão.

Foram ainda requeridas 16 providências cautelares contra várias entidades, nomeadamente o Ministério das Finanças e da Administração Pública, nas quais é pedido que as entidades demandadas sejam condenadas a não promulgar o ato administrativo de atribuição e processamento dos vencimentos e abonos dos associados da estrutura sindical requerente com fundamento no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado. "Estas providências cautelares não suspendem a prática dos actos inerentes ao processamento dos salários", diz o ministério.

Entretanto, o Estado está a ultimar a sua oposição a outra providência cautelar, requerida apenas contra o Estado, representado pelo Ministério Público.

O Governo anunciou em Setembro um conjunto de medidas de austeridade entre as quais uma redução de 5% da massa salarial total da função pública, que se concretizará através de cortes graduais entre os 3,5 e os 10% para os trabalhadores com salários acima dos 1500 euros, que ficaram definidos na lei do Orçamento do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Administração Pública, "o universo de trabalhadores com remunerações ilíquidas [ordenado bruto] totais acima dos 1500 euros/mês é de cerca de 350 mil trabalhadores em funções públicas e de 100 mil trabalhadores do sector público empresarial".

Jornal de Notícias
 
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