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vidros fumados dúvida

sneto2000

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C.S.I pois eh...

aproveitando o topico, em Portugal é permitido colocar 100% da pelicula protetora (vidro fumê, vidro escuro) em todos os vidros do veiculo?
 
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C.S.I.

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aproveitando o topico, em Portugal é permitido colocar 100% da pelicula protetora (vidro fumê, vidro escuro) em todos os vidros do veiculo?

Amigo a pelicula não é autorizada, parece que é isso que queres saber.

Quanto a vidros fumados, consta do livrete.
 
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Scorpion

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C.S.I pois eh...

aproveitando o topico, em Portugal é permitido colocar 100% da pelicula protetora (vidro fumê, vidro escuro) em todos os vidros do veiculo?

Direcção Geral de Viação
Especial atenção ao artigo 2º


Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março
Transposição da Directiva 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques

Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.
3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.
4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.
5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.

DECRETO DE LEI NA INTEGRA PARA CONSULTA NO SITE ABAIXO INDICADO:

http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Decreto_lei_40_2003.pdf
 

C.S.I.

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Direcção Geral de Viação
Especial atenção ao artigo 2º


Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março
Transposição da Directiva 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques

Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.
3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.
4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.
5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.

DECRETO DE LEI NA INTEGRA PARA CONSULTA NO SITE ABAIXO INDICADO:

http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Decreto_lei_40_2003.pdf

Boas
obrigado pela resposta completa amigo scorpion. Depois de ler bem é que me apercebi que se referia a pelicula.
 

sneto2000

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que pena... acho muito bonito vidro fume nos automoveis. no Brasil é permitido, mas nao pode ser 100% escuro, tem q ser 0% no vidro dianteiro, no maximo 50% nos vidros traseiros e vidros laterais.
 

Scorpion

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que pena... acho muito bonito vidro fume nos automoveis. no Brasil é permitido, mas nao pode ser 100% escuro, tem q ser 0% no vidro dianteiro, no maximo 50% nos vidros traseiros e vidros laterais.

Pois... mas isso é no Brasil... aqui em Portugal não é permitido...
 

sneto2000

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Pois... mas isso é no Brasil... aqui em Portugal não é permitido...

é uma pena mesmo... você sabe dizer se em toda a Europa é assim?

amigo, nós queriamos muito ajudar, mas pela minha parte não sei se noutros paises é ou não autorizado, uma coisa é certa, os vidros fumados devem constar do livrete.
 
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C.S.I.

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Duvida esclarecida, tópico fechado.
 
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