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Assuntos relaciondos com fiscalidade

migel

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Publicadas tabelas de retenção na fonte para efeitos de IRS


Os contribuintes casados, com um titular, sem dependentes e com rendimentos até 670 euros estão isentos de retenção para efeitos de IRS em 2008, nos termos de um despacho hoje publicado.

O diploma, do Ministério das Finanças, determina ainda que estão isentos os rendimentos até 540 euros no caso de não casados ou casados dois titulares, sem dependentes.
O limite de isenção sobe para 1.380 euros nos casos de deficientes não casados ou casados com dois titulares e até 1.690 euros para deficientes casados únicos titulares de rendimentos.

Os montantes de rendimentos isentos vão aumentando em função do número de dependentes a cargo.

O despacho estabelece também as tabelas de retenção para os titulares de pensões, que ficam isentas de retenção até 670 euros no caso de casados dois titulares ou não casados e até 740 euros no caso de titular único de rendimentos casado.

Para os deficientes, a isenção vigora até 1.680 euros de pensão para os casados dois titulares de rendimentos ou não casados e até 1.950 euros para os titulares únicos de rendimentos casados.

As tabelas de retenção para sujeitos passivos casados aplicam-se às pessoas que vivem em união de facto e optaram pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados.

Diário Digital / Lusa

09-01-2008 10:00:34
 

N_Pataco

GF Prata
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Tabelas de retenção na fonte:

Publicadas tabelas de retenção na fonte para efeitos de IRS


Os contribuintes casados, com um titular, sem dependentes e com rendimentos até 670 euros estão isentos de retenção para efeitos de IRS em 2008, nos termos de um despacho hoje publicado.

O diploma, do Ministério das Finanças, determina ainda que estão isentos os rendimentos até 540 euros no caso de não casados ou casados dois titulares, sem dependentes.
O limite de isenção sobe para 1.380 euros nos casos de deficientes não casados ou casados com dois titulares e até 1.690 euros para deficientes casados únicos titulares de rendimentos.

Os montantes de rendimentos isentos vão aumentando em função do número de dependentes a cargo.

O despacho estabelece também as tabelas de retenção para os titulares de pensões, que ficam isentas de retenção até 670 euros no caso de casados dois titulares ou não casados e até 740 euros no caso de titular único de rendimentos casado.

Para os deficientes, a isenção vigora até 1.680 euros de pensão para os casados dois titulares de rendimentos ou não casados e até 1.950 euros para os titulares únicos de rendimentos casados.

As tabelas de retenção para sujeitos passivos casados aplicam-se às pessoas que vivem em união de facto e optaram pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados.

Diário Digital / Lusa

09-01-2008 10:00:34

Boas

Veja aki
Tabelas de retenção na fonte:
h**p://economiafinancas.com/wp-content/uploads/irs2008.pdf

um abraço
__________________
 

Satpa

GF Ouro
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Estado vai publicar primeira lista de credores

Estado vai publicar primeira lista de credores

Foi publicada hoje no “Diário da República” a portaria que permite a publicação da lista das pessoas e entidades a quem a administração central deve dinheiro.

O Ministério das Finanças anunciou que a primeira lista de credores do Estado vai ser conhecida até 30 de Setembro.

Para que sejam incluídos na lista, terão que ser os credores a apresentar um requerimento, junto da secretaria de Estado do Ministério das Finanças, sendo que só as dívidas a particulares superiores a 3500 euros e a empresas superiores a 7500 euros poderão entrar na lista.

A portaria prevê ainda que os credores tenham que dar autorização para constarem desta lista.

Esta iniciativa começou por ser uma sugestão do CDS-PP. Diogo Feio lamenta que a portaria agora publicada seja diferente do projecto apresentado inicialmente.

O deputado “popular” considera que o Governo demonstra "má vontade" e falta de transparência ao decidir publicar apenas as dívidas a privados superiores a 3500 euros.

“Esta matéria vai continua na ordem do dia, até porque neste momento está na Assembleia da República uma petição assinada por milhares de portugueses, que pedem a publicação universal destas dívidas”, disse.

Por outro lado, o líder da bancada democrata-cristã criticou o "processo burocrático e complexo" imposto aos particulares e empresas que queiram ver a dívida publicada, defendendo que deveria ser ao contrário.


Renascença
 

cRaZyzMaN

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Como evitar abusos da máquina fiscal

Os contribuinte têm vários instrumentos ao seu dispor para tentar travar os excessos do Fisco. O Diário Económico, na sua edição de hoje, aponta os principais..


Cobrar era a palavra de ordem no Fisco, mas agora as garantias dos contribuintes parecem ser o novo mote orientador da máquina fiscal. A mudança de discurso já é reconhecida pelos fiscalistas, mas, no terreno, estes defendem que ainda não se sentem as mudanças. Para os contribuintes, há alguns mecanismos que podem seguir quando são enredados nas malhas do Fisco. O primeiro conselho que os fiscalistas dão é pagar sempre as dívidas voluntariamente. O contribuinte pode mesmo chegar a acordo com o Fisco para fazer um pagamento a prestações - e, só depois, contestar a decisão da máquina fiscal. Assim, se a razão estiver do lado do contribuinte e o tribunal decidir a seu favor é ao Fisco que cabe o pagamento dos juros. "Desta forma o contribuinte pode evitar a instauração da execução fiscal", lembra Rogério Fernandes Ferreira. O pagamento da dívida não invalida que não apresente reclamação ou impugnação. Se lhe for dada razão pode ver "restituída a quantia indevidamente paga, com juros indemnizatórios a uma taxa de 4%", acrescenta este fiscalista.
Para reclamar das decisões, os contribuintes têm ao seu dispor as reclamações graciosas ou a impugnação judicial. A reclamação graciosa (gratuita) serve para contestar a liquidação do imposto e deve ser apresentada, no prazo de mo dias, por escrito ou oralmente no serviço de Finanças da área de residência (ou via Internet). Já a impugnação é utilizada nas mesmas circunstâncias das reclamações graciosas, mas, implica já a abertura de um processo em tribunal. O prazo para este tipo de contestação é menor (90 dias). No entanto, o contribuinte não pode interpor um processo em tribunal e uma reclamação graciosa com o mesmo fundamento. A oposição à execução é outro dos mecanismos disponíveis. Aqui já não se discute a liquidação, isto é, se o montante a pagar é ou não o indicado pelas Finanças, mas sim se a dívida é elegível, ou seja, se já prescreveu ou se a garantia já caducou. Se o contribuinte pagar a dívida, esta oposição fica sem efeito.

Defesas

- Pagar a dívida e contestar depois: a melhor solução é sempre a de pagar a dívida voluntariamente. Se continuar a considerar a decisão do Fisco injusta pode avançar com o processo na mesma e, se ganhar, é ao Fisco que cabe pagar juros.

- Reclamação e impugnação: pode recorrer a uma reclamação graciosa ou à impugnação judicial. Os prazos são de 120 dias para a primeira e de 90 dias para a segunda. Para que a penhora seja suspensa terá sempre de apresentar uma garantia.

- Oposição à execução: ocorre quando a cobrança executiva é considerada ilegal. Pode ocorrer, por exemplo, quando surge uma dívida que nunca tenha sido exigida ao contribuinte.

@ DIÁRIO ECONÓMICO
 

cRaZyzMaN

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Garantias ao Fisco com prazo de validade

Um ano depois de ter mudado as regras, o Governo volta parcialmente atrás e aceita que as garantias prestadas pelos contribuintes que reclamam voltem a caducar se o Fisco não for rápido a decidir.


A partir do próximo ano, as garantias que os contribuintes são obrigados a prestar ao Fisco, sempre que resolvem reclamar de uma decisão, voltam a ter um prazo máximo de validade: se, ao fim de um ano, as Finanças não tiverem dado uma resposta, caduca a garantia ou a penhora do bem dado em garantia.
A alteração legislativa que foi proposta pelo CDS/PP (Partido Popular) e mereceu em Julho passado o aval dos deputados do PS e o consentimento do Governo.
O Ministério de Teixeira dos Santos vem assim permitir que se anule parcialmente uma decisão que tomou há um ano e que mereceu duras criticas por parte dos consultores fiscais, que vieram a terreiro acusar o Governo de atentar contra direitos básicos dos contribuintes no afã de arrecadar receita.
“Achámos que a solução era adequada porque é preciso que a administração fiscal seja rápida nas suas respostas aos cidadãos”, explicou ao Jornal de Negócios a deputada socialista Teresa Venda, que acompanhou o `dossier’ de perto. E o que mudou no espaço de um ano para que se volte a repor este direito dos contribuintes, que o PS e o Governo tinham retirado? Essencialmente duas coisas: “até ao ano passado, as reclamações que eram dirigidas às Finanças não estavam todas informatizadas, o que aumentava o risco de se perderem na secretária”, explica a deputada. Esta situação, aliada a tempos de resposta altos, fazia com que muitos créditos se perdessem quando chegava a altura de executar as dívidas, diz. Em segundo lugar, os próprios prazos médios de resposta do Fisco estão a baixar. “Se o prazo médio de resposta às reclamações já vai nos oito meses, não há razão para negarmos este direito”, argumenta.

Impugnações e oposições judiciais ficam de fora
A alteração legislativa que foi aprovada no passado mês de Julho deixa, contudo, de fora as impugnações e as oposições judiciais. Quer isto dizer que quem contestar uma decisão do Fisco através dos tribunais vai continuar a ter de prestar garantias ‘ad eternum’, até que a sentença seja conhecida. Antes de 2008 as garantias dadas em recursos judiciais também caducavam após três anos, mas o PS e o Governo chumbaram esta parte da proposta do CDS/PP.
Teresa Venda justifica a opção de privilegiar apenas as reclamações graciosas (feitas junto das Finanças) com a lentidão dos tribunais.

O que são e para que servem as garantias

As garantias são uma espécie de seguro que a administração fiscal exige que o contribuinte preste enquanto não se resolve o diferendo que os opõe, ou enquanto o contribuinte não conclui o plano de pagamentos a prestações de uma dívida, por exemplo. Dito de outro modo, é uma forma que o fisco tem de garantir que no fim de um processo não fica com “as mãos a abanar” se se concluir que o contribuinte deve mesmo o dinheiro que o Fisco está a exigir. Por isso, o valor da garantia ronda o valor da dívida. A partir do momento em que o contribuinte preste garantia, a execução fiscal pára, ou seja, o fisco deixa de lhe poder penhorar os bens ou exigir o pagamento da dívida. A cobrança fica suspensa.
A Lei concede, contudo, a possibilidade ao contribuinte de pedir uma dispensa de apresentação de garantia, caso consiga provar que isso lhe causaria “prejuízos irreparáveis”, não tem meios económicos ou bens suficientes para dar à penhora como garantia.
Como tem custos para os contribuintes, até final de 2007, a Lei previa que ela tivesse um prazo de validade que variava entre um e três anos se, após a sua prestação, a contestação do contribuinte ao processo de execução fiscal ainda não tivesse sido decidida, ela caducava. Esta norma foi revogada em 2008 e será parcialmente reintroduzida a partir de 2009.

A evolução das regras em três anos

Até ao final de 2007
A garantia prestada para suspender a execução em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição caducava sempre que a reclamação graciosa não estivesse decidida rio prazo de um ano a contar da data da sua interposição. No caso de impugnação judicial ou de oposição, a garantia caducava se, passados três anos, a sentença não tivesse sido proferida. Sempre que a garantia caducava, o contribuinte era indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação.

Durante 2008
Deixa de haver caducidade. Mantêm-se ‘ad eternum’, enquanto o processo não for decidido pelas Finanças ou pelos tribunais. Só pode ser levantada quando o processo que a determinou tenha transitado em julgado com decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida.

A partir de 2009
“A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição”.


@ JORNAL DE NEGÓCIOS
 

cRaZyzMaN

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Fisco com poder de constituir arguidos

Os inspectores do Fisco estão preparados para abrir mais de 22 mil processos-crime aos contribuintes com impostos em atraso. O despacho do director-geral dos Impostos, que apanhou de surpresa o próprio secretário de Estado, Carlos Lobo, dá ordens aos inspectores tributários que visitem empresas ou particulares com impostos retidos e não entregues ao Estado no sentido de que sejam portadores “da notificação para a constituição de arguido”.

Azevedo Pereira refere no despacho de lançamento da “Operação Resgate Fiscal” que durante a visita dos inspectores tributários, se forem detectados factos susceptíveis de qualificação criminal, “devem emitir de imediato informação preliminar dirigida ao serviço de investigação criminal fiscal da Direcção de Finanças com vista à instauração de inquérito e nomeação de instrutor, passando este a acompanhar os desenvolvimentos dos trabalhos inspectivos, podendo constituir arguidos, recolher prova e promover demais diligências processuais’! Os contribuintes visados com esta operação serão avisados nos próximos dias por e-mail, para a regularização da sua situação tributária.
Os inspectores tributários que vão participar nesta operação têm em seu poder ficheiros com os números de telefone, endereços de e-mail e moradas de todos os contribuintes que serão visitados.
Em paralelo com a `Operação Resgate Fiscal’, vai decorrer uma operação nacional de recolha de informação, que conta com a colaboração da Inspecção e da justiça Tributária.
O objectivo é identificar todos os bens de contribuintes faltosos que sejam susceptíveis de penhora e encaminhar essa informação para o Cadastro Electrónico de Activos Penhoráveis (CEAP), avisando os respectivos chefes de Finanças.
Tratando-se de empresas, os inspectores devem recolher informação que permita fundamentar a reversão da execução fiscal para os bens dos sócios -gerentes.
Serão visitados todos os devedores que constem dos ficheiros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGI) que tenham, pelo menos, um processo de execução fiscal de elevado valor e ainda sem penhora.
Esta operação de recolha de informação deverá estar concluída no final do mês de Agosto.

Direitos e deveres do contribuinte

À PRESCRIÇÃO
Ao fim de 5 anos o imposto não cobrado prescreve.

NOTIFICAÇÃO
O cidadão tem de saber o que deve e porque deve.

À RECLAMAÇÃO
Se não concordar, o contribuinte pode reclamar.

À CITAÇÃO PESSOAL
Nada pode ser penhorado sem o contribuinte saber.

ORDEM DE INSECÇÃO
Deve ser apresentada a ordem antes da fiscalização.

COLABORAÇÃO
Todos os elementos devem ser dados ao Fisco.

RENDIMENTOS
Deve ser declarada toda a situação económica.

PAGAMENTO
O contribuinte tem de pagar todas as obrigações fiscais.

SIGILO FISCAL
Ninguém pode ter conhecimento da situação fiscal.

DENÚNCIA
Sempre que tenha conhecimento de situações ilegais.


@ CM
 

alvitense

GF Bronze
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Tudo isto é muito bonito, mas deveriam por começar Eles a dar o exemplo.
 

Luis Portug@l

Novo
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Um verdadeiro estado policial , mas apenas para o mais pequenos , os trabalhadores as pessoas com poucos meios, os pequenos empresarios e as pequenas empresas.

Os outros é so beneficios impunidades

O que aconteceu a ex-administração do BCP e tantos outros da mesma laia ?

Nada , agora vão estes paspalhos das finanças penhorar bens de pequenas empresas que dada a conjuntura actual mal se aguentam.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Crimes Fiscais deverão prescrever ao Fim de Dez Anos

Um estudo da Universidade Católica Portuguesa, para a COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação, recomenda que os crimes fiscais apenas prescrevam ao fim de 10 anos.

O estudo “Economia Informal em Portugal” adianta que o alargamento dos prazos de prescrição dos crimes fiscais, que actualmente é de cinco anos, deverá ser aplicado aos casos de especial gravidade, tanto quanto à sua tipologia como ao montante envolvido nos mesmos.

Para além desta medida, este documento recomenda ainda o agravamento das sanções para os crimes fiscais e aponta 61 medidas para o combate à economia informal. Destacando-se entre estas a recomendação de simplificação dos procedimentos para que tanto as empresas como os cidadãos não optem pela economia informal.


Data: 07-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Perdão fiscal prejudica contribuinte cumpridor

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Hélder Ferreira, não tem dúvidas em afirmar que existe actualmente um lobby antifisco. Uma situação que, afirma em entrevista, resulta do facto de hoje em dia já não serem apenas os trabalhadores por conta de outrem a pagar impostos. O Sindicato dos Impostos está contra o perdão de juros e coimas que se encontra actualmente em preparação. "Quem cumpre é claramente penalizado", afirma Hélder Ferreira

Tem sido muito falada a existência de abusos da administração fiscal sobre os contribuintes, nomeadamente, nas penhoras. Como vê esta situação?
Em relação às penhoras, a máquina é cega. Não acredito que haja abusos, poderá haver falhas da própria máquina. Mas mesmo esses eventuais erros são mínimos e têm vindo a decrescer. As reclamações, por exemplo, estão a cair e representam actualmente 0,15 por cento, quando em 2004 eram de 0,62 por cento. E em 2004 tínhamos 59 mil penhoras marcadas e no final de 2007 tínhamos quase um milhão. Logicamente, não gostamos de erros e, assim que detectamos um, corrigimo-lo. O nosso objectivo é erro zero e é para aí que temos vindo a trabalhar. Posso dar-lhe um exemplo da situação das penhoras. Às vezes a penhora sai de uma maneira cega. E no cumprimento da lei é executada. Agora, é preciso ver se a ordem de penhora foi bem dada e se o montante se justifica. Mas esse tipo de erros não nos pode ser assacado. Numa dívida de 100, 200 ou 300 euros, caso se mande penhorar uma conta bancária, a penhora quando vai para o banco é para ser feita até esse montante.

E isso acontece? Os bancos dizem que recebem ordens de penhora sem o montante...
Os ofícios que conhecemos dizem que deve ser penhorado até ao montante 'x'.

Não há outros problemas?
Pode haver outra situação que resulta da desproporção da penhora em função do montante em dívida. Imagine um contribuinte com uma dívida e o único bem que tem é uma casa que vale um milhão, temos de a penhorar. Se não houver mais bem nenhum não se pode invocar a proporcionalidade.

Convivem bem com a pressão que tem sido colocada para aumentar a cobrança. Até porque normalmente, perante esses erros, a culpa é atribuída aos funcionários. A máquina é perfeita e não erra...
Não conheço nenhum alto responsável a dizer que o erro foi dos funcionários, poderá ter havido erros quando da introdução de dados na respectiva máquina. Até porque informatizámos cerca de três milhões de processo de execução fiscal. Mas temos de salientar que nenhuma empresa em Portugal que tenha tido o acréscimo de produtividade que tivemos poderá dizer que não tem problemas de qualidade.

Tudo o que exigem aos contribuintes é no cumprimento da lei?
O que fazemos é no cumprimento estrito da lei e das directivas dos nossos superiores.

Apesar desta imagem, nunca antes houve processos a entrar em tribunal contra o ministro das Finanças, o secretário de Estado e dirigentes dos impostos por abuso de poder...
Esses processos entraram porque nunca tínhamos atingido quem estamos agora a atingir. Já não estamos no tempo em que eram apenas os mais pequenos e os trabalhadores por conta de outrem que pagavam impostos.

Os processos não partem dos grandes escritórios de Lisboa...
Mas não são esses que estão a ser mediatizados. Os processos que vão às televisões são os processos de grandes empresas. Podemos dar um exemplo do que se passou há cerca de um mês. Uma grande empresa cotada, para discutir um relatório de inspecção em sede de audiência prévia, apresentou, por escrito, como argumento de defesa, o novo estatuto disciplinar do funcionário público e o diploma da lei de responsabilidade civil extracontratual do Estado. Criou-se um ambiente em que existe a necessidade de perseguir o funcionário do fisco para que ele não exerça a sua função.

Quem vos pressiona para cobrar cada vez mais é o mesmo Estado que criou a lei de responsabilidade civil extracontratual do Estado...
Não somos contra a existência da lei. O nosso problema não é que um funcionário seja condenado a pagar uma indemnização se for condenado por dolo. O nosso problema é com o conceito abstracto de "manifesta falta de zelo". E esse problema é ainda maior num ambiente verdadeiramente hostil contra os funcionários dos impostos. Isso vê-se nas campanhas existentes, através de um lobby antifisco, nomeadamente na Assembleia da República.

Quem, em concreto...
Com certas posições de partidos políticos como, por exemplo, o Partido Popular, que se esquece que estamos ao serviço da nação e que, quando fez parte do governo, o ministro das Finanças foi responsável por parte do sucesso que hoje temos. Mas esse lobby também se vê ao nível das associações empresariais.

É sabido que o Governo está a preparar um perdão de juros e coimas aos contribuintes que têm litígios em tribunal com o fisco, desde que aceitem aderir a comissões de conciliação. Concordam?
Quem cumpre está a ser penalizado. Os contribuintes que recorrem aos tribunais fazem-no porque não concordam com a dívida. Se depois aceitam uma intermediação, é porque já aceitam a dívida. Eu, como contribuinte, se colocasse uma acção contra o Estado, jamais aceitaria o perdão, iria até ao fim. E aqueles que cumpriram no timing certo estão a ser prejudicados. Prejudica claramente o contribuinte cumpridor.

@ Público
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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IRN arrasa actuação da DGCI nas penhoras

A realização de penhoras electrónicas de imóveis a contribuintes com dívidas fiscais está a ser feita com graves deficiências e sem cumprir o protocolo assinado em Julho de 2007 entre os ministérios das Finanças e da justiça. A denúncia é feita pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que, em carta enviada à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), arrasa a actuação desta última entidade e acusa-a de nada fazer para ultrapassar os constrangimentos.

Os ministérios das Finanças e da Justiça, em declarações ao PÚBLICO, desvalorizam as críticas, garantindo que a “percentagem de erros é de 0,03 por cento”.
A imagem passada na carta enviada pelo IRN à DGCI é, no entanto, bastante diferente. O instituto tutelado pela justiça começa por lembrar que já em Março “foram elencados uma série de constrangimentos ao funcionamento do site das penhoras electrónicas, bem como aos procedimentos adoptados pelos serviços de finanças no envio dos pedidos de informação e dos próprios autos de penhora, procedimentos que nem sempre respeitam o acordado no protocolo de cooperação assinado com a DGCI”. Ora, estes constrangimentos foram comunicados à DGCI, mas, “decorridos cerca de três meses, constatamos que da parte da DGCI não foi emitida qualquer pronúncia sobre os constrangimentos por nós reportados”, lê-se na carta enviada em Junho à DGCI.
Mas o IRN vai mais longe. “Estranhamente, constatamos que as conservatórias voltam a deparar-se com o problema que inicialmente se verificou aquando do arranque do projecto, e que julgámos ter sido posteriormente ultrapassado, relativo à assinatura dos termos de penhora e à validade dos respectivos certificados digitais”, afirma.
Esta questão é importante porque é assim que se garante que não há penhoras feitas erradamente. Aliás, no protocolo assinado entre a justiça e as Finanças em 2007 ficou estabelecido que a comunicação da penhora para as conservatórias seria sempre feita com “a assinatura electrónica do chefe de finanças competente” e que só teria acesso a esses documentos o conservador competente ou os funcionários por si habilitados.
Não é o que está a acontecer. Segundo o IRN, são cada vez mais as conservatórias que reportam “problemas ao nível da assinatura dos autos de penhora, com a agravante de, agora, alguns desses problemas se deverem a alterações feitas ao documento - posteriormente à sua disponibilização no site - que invalidam a assinatura do chefe de finanças”. Ora, diz o IRN, depois de contactados os serviços de finanças, estes informaram que as alterações se devem às novas avaliações feitas aos prédios, não avançando qualquer solução. Assim, os pedidos de registo ficam pendentes nas conservatórias, o que, para o IRN, “não pode continuar a verificar-se (…) sob pena de total incerteza e insegurança quanto à inalterabilidade dos títulos que são submetidos”.

Novos problemas
Mas não são apenas estas questões que preocupam as conservatórias.
Na carta enviada à DGCI são elencadas novas questões sobre a forma de funcionamento das penhoras electrónicas. O “envio de ofícios a solicitar o registo de penhoras que já se encontram efectuadas e cuja comunicação já foi, inclusivamente, feita à DGCI” é uma delas. Mas também há situações de envio de ofícios a solicitar o registo de penhoras com indicação de que os autos se encontram disponíveis, “sem que efectivamente essa disponibilidade se verifique”. Os problemas dos serviços de finanças no acesso ao site ou a existência de pedidos de penhora pendentes sem que seja enviado à conservatória o oficio a solicitar o registo também são referidos.
Neste último caso, esta é uma das obrigações assumidas pela DGCI no protocolo já que. ficou estabelecido que, “segundo o formalismo actual, a DGCI envia um oficio em papel por cada prémio objecto de penhora”.
Perante estes problemas, o IRN sustenta que há a “necessidade imperiosa, para o normal funcionamento dos serviços, da adopção de medidas, da parte da DGCI, tendentes a evitar que os mesmos continuem a verificar-se”. O IRN, na mesma carta, conclui assegurando que “será imprescindível (…) a intervenção urgente da DGCI na resolução dos problemas apontados” e lembra que muitos destes problemas “já haviam sido reportados na anterior informação deste departamento jurídico”.

O protocolo assinado por Justiça e Finanças
O protocolo de colaboração entre a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) foi celebrado em Julho do ano passado com o objectivo de assegurar a desmaterialização e aumentar a eficácia das cobranças de dívidas fiscais em processos de execução. Em termos práticos, o protocolo consente uma vasta troca de informação entre a DGCI e o IRN por via electrónica e que permite acelerar a penhora de bens aos contribuintes que não cumprem as suas obrigações fiscais. Os conservadores passaram a ter acesso, via Internet, a uma lista de comunicação de penhoras feita pela DGCI e, perante esta lista, as conservatórias enviam à DGCI a descrição do imóvel a penhorar e do respectivo titular. Com esta informação, e também por via electrónica, a DGCI comunica a penhora às conservatórias.

Percentagem de erro é de 0,03 por cento
O Ministério das Finanças garante que a percentagem de erros no sistema informático das penhoras electrónicas é mínima, ficando-se pelos 0,03 por cento.
O PÚBLICO tentou saber se a administração fiscal já teria dado alguma resposta ao Instituto dos Registos e do Notariado e se os problemas detectados já tinha sido corrigidos. Em conjunto, os ministérios das Finanças e da justiça responderam por escrito, não tendo, no entanto, abordado as duas questões em concreto. “O sistema informático das penhoras electrónicas em causa está implementado vai fazer um ano, operando com documentos e assinaturas electrónicas qualificadas e liga em rede através da Internet 371 serviços de finanças e mais de 300 conservatórias”, começa por esclarecer a resposta do Governo, adiantando de seguida que, “naturalmente que, não só pelo seu aspecto inovador na desmaterialização, como também pela quantidade de serviços de finanças envolvidos, haverá sempre pequenos problemas ou dificuldades sentidas entre o mais de um milhar de utilizadores que até aqui operavam com procedimentos em papel padronizados há muitas décadas, tendo agora passado a operar com um sistema inovador totalmente desmaterializado”.
Na mesma resposta, os ministérios salientam ainda que “tendo em atenção estes problemas, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) criaram um grupo de trabalho permanente para apreciar e resolver todas as questões que se levantam na aplicação do sistema, tendo o grupo de trabalho reunido muitas vezes para apreciação e resolução de muitas questões”. Ou seja, prossegue a mesma resposta, “com frequência ocorrem trocas de informação entre a DGCI e o IRN relativamente a problemas sentidos em alguns dos 371 serviços de finanças ou das mais de 300 conservatórias, sendo provavelmente esta uma das situações a que o senhor jornalista teve acesso entre as muitas trocas de informação que felizmente ocorrem entre a DGCI e o IRN”. Por outro lado, “na aplicação do sistema, foram já concluídos cerca de 21.000 procedimentos de registo de penhoras electrónicas de imóveis, incluindo estes procedimentos pedidos de informação às conservatórias, respostas das conservatórias sobre a descrição predial, envio de cadernetas prediais, autos e comunicações de penhora, assim como respostas e confirmação dos registos definitivos, tudo em documentos electrónicos com assinaturas electrónicas qualificadas, com segurança e garantia de autenticidade dos documentos”.
Ou seja, “existem ainda várias dezenas de milhares de procedimentos da mesma natureza em curso, verificando-se que a produtividade dos serviços tem aumentado muito, sendo a evidência da eficiência do sistema e da sua rentabilidade”. Concluindo que “a percentagem dos pequenos erros é de 0,03 por cento”.


@ Público
 

migel

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Separações de Facto fiscalizadas pelas Finanças

Tal como aconteceu com as uniões de facto, as repartições de Finanças também estão a analisar as separações de facto através do cruzamento de informações entre as declarações entregues pelas entidades patronais e as entregues pelos sujeitos passivos.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={FD1480B0-D412-4747-963D-1A34D315C873}
Logo_DGCI.gif
Na mira das autoridades fiscais encontram-se agora os contribuintes que, com o mesmo nível de rendimentos, declaram estar separados mas têm o mesmo domicílio fiscal.Data: 19-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

migel

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Lista de devedores já rendeu 500 milhões de euros aos cofres do Estado

25 de Agosto de 2008, 13:06


A Lista de Devedores ao Fisco já rendeu aos cofres do Estado mais de 500 milhões de euros, resultado dos contribuintes que regularizaram a situação de dívida.
Hoje o ministério das Finanças revela, em comunicado, que foram acrescentados «mais de 800 contribuintes à Lista de Devedores publicitada na Internet, que inclui agora mais de 13000 nomes».
O valor pago corresponde às regularizações realizadas desde que esta lista foi revelada, a 31 de Julho de 2006, sendo cerca de 200 milhões pagos desde Janeiro de 2008.
Neste comunicado, o Fisco relembra ainda que «a divulgação do nome de um devedor na lista é o culminar de um procedimento legalmente determinado e aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados».
No comunicado, o ministério das Finanças faz ainda referência aos sectores mais representados, entre eles alguns clubes de futebol.
O Sporting Clube Farense consta desta lista mas nas dívidas compreendidas entre o milhão e os cinco milhões de euros.
O imobiliário, com mais de 400 contribuintes, distribuídos pelos subsectores da construção, dos materiais de construção e da mediação imobiliária; o comércio por grosso e a retalho, com mais de 250 devedores publicitados; a área dos transportes, com mais de 70 empresas; o sector da hotelaria, com mais de 50 empresas representadas.
Em espécie de balanço, o ministério das Finanças refere ainda que constam desta lista «mais de uma centena de profissionais de consultadoria fiscal e contabilidade, designadamente técnicos oficiais de contas; várias dezenas de comissionistas; várias dezenas de advogados; várias dezenas de médicos e quase uma vintena economistas».
A Lista de Devedores foi criada com o objectivo de acelerar os pagamentos e é actualizada diariamente com as saídas de devedores, depois de pagarem as respectivas dívidas.
«As entradas só se verificam depois de estarem completados todos os procedimentos legais e após decisão dos serviços centrais, não havendo qualquer periodicidade previamente definida», garante o Fisco.

Fonte ;sapo
 

migel

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MF recupera 500 Milhões em Dívidas

Desde a sua publicação na Internet em 31 de Julho de 2006, a Lista de Devedores (LD) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) já levou a que fossem pagos pelos contribuintes envolvidos aproximadamente 500 milhões de euros, dos quais 200 milhões foram pagos desde Janeiro de 2008.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={27E55747-5173-47B8-BCC4-E7054A409159}
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Foram acrescentados mais 800 nomes à LD, que inclui agora mais de 13 mil nomes. De acordo com dados do MF, em termos de actividades representadas, os maiores devedores encontram-se no sector do Imobiliário (400), seguindo-se o Comércio por Grosso e a Retalho (250), o sector dos Transportes (70) e da Hotelaria (50).
O MFAP realça, ainda, que ‘a actualização da lista é diária, com as saídas de devedores, sendo feita à medida que as dívidas são pagas. As entradas só se verificam depois de estarem completados todos os procedimentos legais e após decisão dos serviços centrais, não havendo qualquer periodicidade previamente definida’.
Data: 26-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

migel

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Reembolsos de IRS da 1.ª Fase Concluídos

De acordo com um Comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o processo de liquidação das declarações Modelo 3 do IRS relativas à primeira fase foi concluído dentro do prazo legalmente previsto.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D17E4E22-D086-4D44-AFB5-97466CB398C2}
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Nesta fase foram liquidadas 3.034.413 declarações, que correspondem a um acréscimo de 1,54% face às declarações liquidadas em idêntico processo, ao longo do ano passado. No que concerne ao número de reembolsos verificado este ano verificou-se um aumentou de 1,8%, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 32 mil reembolsos face ao que se registou em 2007.
No processo “foram emitidas cerca de 210 mil notas de liquidação, com um valor global superior a 153 milhões de euros, montante superior em cerca de 15% face ao que se verificou no ano passado”.
Data: 05-09-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

migel

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Fisco notificará pela Internet

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={9FC76CA1-FEC8-4A46-B397-DBB816387F4D}
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Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
Estas medidas, segundo o mesmo responsável, “vão facilitar o cumprimento da obrigações, permitir responder com rapidez e qualidade às solicitações dos contribuintes, promover uma relação de confiança mútua e serão um factor de competitividade e justiça social”.
Data: 26-09-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa
 

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Acesso do Fisco às contas dos advogados

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) apenas pode aceder às contas bancárias dos advogados para confirmar as suas declarações de rendimentos depois de os tribunais verificarem que essa consulta não põe em causa o segredo profissional a que estão sujeitos os advogados.

A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, num acórdão do passado dia 20 de Agosto, dá, num caso em concreto, razão ao contribuinte e nega as pretensões do director-geral dos Impostos num recurso que este apresentou depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé já ter decidido que o acesso às contas bancárias do contribuinte teria de ser 'aprovada' por um tribunal.

A decisão não foi, no entanto, pacífica, e mereceu um voto de vencido de um dos juízes do STA, que considerou que a decisão do director-geral dos Impostos não iria devassar o segredo profissional do advogado. Um argumento também invocado pelo director-geral dos Impostos: a administração fiscal apenas pretendia consultar "os extractos bancários e os documentos que os suportam, os quais não são susceptíveis de revelar qualquer informação sigilosa relativamente ao negócio do cliente, podendo, apenas, revelar o nome do cliente que (...) consta, designadamente, dos recibos emitidos pelos advogados pelos serviços que prestam".

O Supremo defende a tese contrária. Há "um regime diferenciado quando o acesso à informação pretendida pela administração tributária esteja protegida pelo sigilo profissional ou qualquer outro dever de sigilo e quando apenas esteja em causa o sigilo bancário", lê-se no acórdão. Ou seja, "no primeiro caso a derrogação do sigilo por via judicial é obrigatória, mas já no caso da derrogação do sigilo bancário o recurso a essa via é facultativo". Assim, "tendo o ora recorrido alegado que não poderia disponibilizar as contas bancárias porque nas mesmas existiriam movimentos cobertos pelo sigilo profissional, não se revelaria admissível que a administração tributária, não especialmente vocacionada para a ponderação do complexo de valores e direitos envolvidos (...) tivesse a possibilidade de derrogar administrativamente a protecção conferida por esse dever de sigilo sem prévia sindicância judicial".

A questão colocada no processo agora decidido pelo STA decorre do confronto de posições distintas na Lei Geral Tributária: uma primeira, que permite o acesso directo às contas do contribuinte por parte da DGCI, cumprindo um conjunto de obrigações prévias; e outra, que permite ao contribuinte não cooperar com o fisco sempre que seja posto em causa o sigilo profissional e este seja invocado pelo contribuinte, cabendo, neste último caso, aos tribunais decidir se o acesso às contas é legítimo, ou não.

Para o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, "a questão é polémica, como se verifica pelo voto de vencido de um dos juízes". Ainda assim, para este especialista em questões fiscais, "a interpretação que terá maior probabilidade de se tornar dominante, no plano jurisprudencial, é a que decorre deste acórdão". Assim, "havendo que superar este conflito, o legislador procurou encontrar uma solução de equilíbrio, tentando pôr, na prática, os dois bens jurídicos contrapostos em concordância através da necessidade, neste caso, de haver uma intervenção judicial".

Para o fiscalista Pedro Amorim, "não está em causa, como é evidente, qualquer oponibilidade absoluta do sigilo profissional, mas apenas e tão-só o escrutínio pelo tribunal do fundamento de oposição ao acesso apresentado". Esta decisão do Supremo vem, segundo este especialista, ao encontro da posição que tem vindo a ser seguida pelos tribunais superiores em matéria de sigilo bancário. "Os tribunais superiores têm proferido decisões em regras equilibradas, considerando que a possibilidade de derrogação do sigilo bancário tem de ser ponderada à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, que se verifica sempre que o fisco não tenha à sua disposição outras formas de aceder à informação pretendida."

@ Público
 

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Administração Fiscal arrisca perder 4000 trabalhadores

Cerca de 4.000 trabalhadores dos impostos que esperavam reformar-se até 2014 foram aconselhados a solicitarem a aposentação até ao final deste ano. Em causa está a possibilidade de o Fundo de Estabilização Tributária (FET) vir a deixar de ser descontado para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a partir de Janeiro de 2009.

Este cenário levaria a milhares de funcionários a deixarem de ver considerados esses valores, caso se aposentassem a partir do próximo ano. A máquina fiscal aguarda uma informação clara por parte da CGA sobre o assunto, sob pena da reforma antecipada em massa poder vir a colocar em risco os objectivos de cobrança de impostos.

O Ministério das Finanças garantiu ao Diário Económico que “não há, nem haverá qualquer iniciativa nesse sentido”. Mas, segundo apurou o Diário Económico, a CGA preparava-se para administrativamente ter uma interpretação da lei dos vínculos, carreiras e remunerações no sentido de considerar o FET como um prémio e, por isso, não o incluir como rendimento descontável para a aposentação.

Com esta interpretação da CGA, a redução da remuneração para efeitos de reforma dos funcionários do Fisco será da ordem dos 30%, segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI). O STI já solicitou uma reunião urgente com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.

Sobre a interpretação que será seguida, fonte oficial das Finanças realça que o suplemento FET é o único ligado à produtividade e é único na Administração Pública. “A solução está a ser estudada, sendo pressuposto liminar de base que ninguém, mas mesmo ninguém, será prejudicado”, acrescenta.

Até à tomada de uma posição oficial, na máquina fiscal a incógnita estende-se a milhares de funcionários que poderão estar abrangidos por aquela situação, representando 40% do quadro da DGCI.

Segundo a lei dos vínculos, os suplementos podem manter-se nalguns casos, passar a ser inseridos na remuneração base ou simplesmente desaparecerem. Em aberto está a clarificação de qual destas hipóteses se aplicará aos funcionários do Fisco.

Sobre esta polémica, que está a preocupar os responsáveis da DGCI, o presidente do sindicato avança que “durante anos os trabalhadores dos impostos descontaram para a CGA o FET que receberam, sendo este um montante considerável para efeitos de cálculo da pensão de aposentação”. Com a exclusão do FET nos descontos para a CGA, realça Hélder Ferreira, “milhares de funcionários que esperavam aposentar-se até 2014 não veriam esses valores ser considerados caso se aposentassem a partir de Janeiro de 2009”.

A exclusão do FET nos descontos para a CGA chegou mesmo a ser avançada a alguns funcionários de impostos que, na semana passada, se deslocaram ao balcão da CGA da Loja do Cidadão das Laranjeiras em Lisboa. A este respeito fonte oficial das Finanças é peremptória: “A ser verdade essa situação prontamente serão informados os funcionários de que não há qualquer iniciativa nesse sentido”.

Como funciona o FET

1 - As condições
Para terem direito a este bónus (Fundo de Estabilização Tributária) os 11.305 funcionários do Fisco têm de reunir três condições: uma classificação de serviço de bom ou uma classificação superior; têm de exercer de forma efectiva funções na DGCI ou na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros quando o prémio é distribuído; e não podem ter sido punidos com uma pena disciplinar superior a uma repreensão escrita. As receitas do FET são compostas por 5% das receitas fiscais cobradas coercivamente e por uma percentagem das receitas próprias da DGCI e taxas de justiça ou impressos e venda de bens e de publicações.

2 - Receitas que vão para o FET
Neste momento, 63% das receitas próprias da DGCI vão para o FET e 37% para a DGCI. A partir da publicação das alterações recentemente aprovadas em Conselho de Ministros esta repartição passa para 40%-60%. Os 40% que passam a ir para o FET (contra os actuais 63%) garantem a distribuição anual que se fixa, neste momento, em perto de 62 milhões de euros. O saldo actual do FET continua continuará a aumentar apesar de um ritmo inferior. Face às alterações orgânicas existentes na Administração Pública parte da nova receita afecta à DGCI terá de ser encaminhada para o pagamento de rendas.

Polémica
- O presidente do STI adianta que foi já solicitada uma reunião com carácter de urgência com o Director-Geral dos Impostos, Azevedo Pereira, e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
- Com a interpretação de que o FET constitui um prémio, que no futuro não vai ser descontado para a CGA, a redução da remuneração para efeitos de reforma dos funcionários do Fisco é da ordem dos 30%. Corte que para dirigentes atinge os 40%.

@ Diário económico
 

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IRS aumenta para milhares de contribuintes

Aumentos salariais acima dos 2,5% vai resultar em mais imposto a pagar por muitos contribuintes, em sede de IRS. As razões são duas. A primeira é que o Governo sinalizou aumentos salariais acima da actualização dos escalões de imposto; a segunda razão relaciona-se com as deduções à colecta do imposto, no actual figurino do IRS, sem as chamadas "medidas anticíclicas".

A maioria das deduções à colecta são actualizadas acima da inflação, mas há "descontos" que são mantidos, o que, por si só, determinam o agravamento de imposto. É que, como se deduz menos despesa no IRS, isto resulta, na prática, num aumento de imposto a pagar. Estão neste caso as deduções associadas a imóveis, em que são mantidas os juros, amortizações e rendas pagas.

Para alguns contribuintes, o imposto pode servir como incentivo. Por exemplo, deduções à colecta de 30% dos encargos suportados em obras de remodelação, com limite de 500 euros. Os contribuintes deficientes serão também beneficiados. Apenas 90% do rendimento bruto entram no IRS e as deduções com descendentes e ascendentes aumentam.

Há também a exclusão da tributação em IRS dos montantes suportados pelos patrões com a aquisição de passes sociais.

No IRC, o imposto sobre os lucros, o Governo baixa o pagamento antecipado por conta de lucros do ano, de 75% para 70% para as pequenas e médias empresas (PME) - facturação até 498,797 mil euros - o que permite um menor esforço de tesouraria. Mas, em contrapartida, para as grandes empresas aumenta o adiantamento de imposto. As empresas com volume de negócios acima dos 498,797 mil euros adiantam 90% do imposto pago em 2008.

O regime simplificado termina em Janeiro próximo. As firmas são, assim, "empurradas" para a contabilidade organizada. Mas a medida-modelo no imposto sobre os lucros foi a redução de 25% para 12,5% da taxa a incidir sobre os primeiros 12,5 mil euros de matéria colectável. O Governo afirma que este desconto fiscal vai beneficiar cerca de 300 mil empresas. Uma despesa fiscal calculada em 150 milhões de euros, o que poderá ajudar a reforçar os capitais próprios das empresas. O Estado pode ainda "captar" empresas marginais para o sistema legal.

Por resolver, está o Pagamento Especial por Conta (PEC), o que deverá ser efectuado sob proposta parlamentar. É que a manutenção dos dois escalões de IRC não "casa" com a taxa de 12,5%. - R.R.

@ DN
 

migel

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DGCI lança Questionário Online para avaliar Satisfação

DGCI lança Questionário Online para avaliar Satisfação

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem disponível online um questionário sobre o funcionamento dos serviços prestados por aquele organismo, tanto pela Internet como pelos canais complementares de apoio.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={5C95AF05-9E1E-4E11-A3C8-D71FF03AF91E}
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Os interessados em participar neste questionário de avaliação da satisfação dos clientes terão que estar registados no site das declarações electrónicas.Data: 14-11-2008
Fonte: Portal do Cidadão e da Empresa com DGCI
 
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