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Obrigação legal com mãe idosa.

fzx750

GF Bronze
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Existe algum tipo de situação prevista legalmente que obrigue um filho/a a cuidar de uma mãe idosa, e dependente de cuidados libertando outros filhos/as dessa mesma obrigação?
Isto é...
Uma mãe com 3 filhas, necessita de cuidados diarios devido a estar practicamente senil;
Em alguma situação em particular (legalmente prevista) uma dessas filhas terá 100% da obrigação de cuidar da mãe, enquanto que as outras duas ficam libertas dessa obrigação?
Onde posso esclareçer esta dúvida?
Que situações estão previstas por lei?

Obrigado!
 

fzx750

GF Bronze
Membro Inactivo
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Jan 9, 2008
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Regras

Já me apresentei, já li e já aceitei!:espi28:
 

Fanan

GF Ouro
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Já me apresentei, já li e já aceitei!:espi28:


A unica coisa que me apetece dizer em relaçao a este Tópico e nao tomando partindo de ninguem , é o seguinte:


É triste que alguem que nos colocou neste Mundo, acabe desprezado pelos seus como se de um Animal se trata-se.

Pensem um pouco na Vossa Mãe e cuidem dela e esqueçam se tem ou nao obrigaçao.


Espero que um dia os vossos filhos pensem de forma diferente.
 
R

RoterTeufel

Visitante
Uma lei dessa nao existe.Mas para mim tomar conta de meus pais 24 horas por dia,nao era uma obrigacao por lei ate p.k. esta nao existe ,mas sim uma obrigacao de alegria,que se reparar eles fizerao o mesmo por mim.:espi28:
 
T

TIN

Visitante
Só para dizer algumas palavras sem mais comentários:

Honra da gratidão: filhos que honram aos pais são gratos pela provisão deles.
Os pais não são apenas provedores, mas são também provedores, sejam eles bons ou maus provedores, tenham sido eles bons ou maus provedores.
Esta gratidão se demonstra com palavras e com atitudes, em três direções.

Os filhos devem dizer aos seus pais que lhe são gratos. É raro um filho fazer isto quando seus pais estão vivos. Você tem dito a seus pais que é grato por eles acordarem cedo e trabalharem duro para que você tenha alimento na mesa, roupa no corpo, casa para dormir e outros acessórios?

Pais, vivam de tal modo que sejam dignos da honra dos seus filhos, amando-os, dirigindo-os, cuidando deles.
Filhos, honrem seus pais, achem-nos vocês dignos ou não de serem honrados.

Tin.
 

Opium®

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Só posso dizer isto, filhos, pais e deus, são as nossas maiores fortunas.
 

Rita Saymor

GF Prata
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Existe algum tipo de situação prevista legalmente que obrigue um filho/a a cuidar de uma mãe idosa, e dependente de cuidados libertando outros filhos/as dessa mesma obrigação?
Isto é...
Uma mãe com 3 filhas, necessita de cuidados diarios devido a estar practicamente senil;
Em alguma situação em particular (legalmente prevista) uma dessas filhas terá 100% da obrigação de cuidar da mãe, enquanto que as outras duas ficam libertas dessa obrigação?
Onde posso esclareçer esta dúvida?
Que situações estão previstas por lei?

Obrigado!

Penso que esta situação não estará prevista na lei ( salvaguardando outra opinião ), decorre dos princípios éticos a que estamos adstritos implicitamente

Neste caso penso que não é o membro que aqui lançou o tópico que se estará a furtar de prestar cuidados à mãe incapaz, mas, pelo que percebi, as outras filhas que possivelmente podem estar " a sacudir a água do seu capote e a empurrar para o mesmo o cuidar da mãe ". Vamos acreditar que assim seja...tanto mais que diz a certa altura : " ( ... ) Uma mãe com 3 filhas, necessita de cuidados diarios devido a estar practicamente senil ( ... ) " " (..)uma dessas filhas terá 100% da obrigação de cuidar da mãe, enquanto que as outras duas ficam libertas dessa obrigação? (...) ".

Se ainda se tratasse de um menor, onde se estaria a discutir a regulação do exercício do poder paternal, ou no caso de um menor em risco, aí, na falta de condições económicas, morais e sociais por um dos progenitores, podendo o outro progenitor satisfazer as necessidades da criança, a cobertura da lei é visível.

Neste, caso, seria bom e agradecia também para meu conhecimento, onde andam as garantias legais de um idoso ???? ( será regida pelas normas legais aplicadas aos incapazes e interditos ???


Penso que cabe à sociedade e em especial à família, em primeira linha, zelar pelo bem estar dos nossos idosos para uma maior dignidade de vida.

Acresce, sendo certo que não há filhos de 1ª e de 2ª, que nem todos os filhos do mesmo núcleo familiar têm as mesmas capacidades económicas, sociais e morais, mais uma vez apelo os valores éticos e ao bom senso ....

:spi70[1]:
 

sagal

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Meus amigos, embora não tenha conhecimentos fundamentados, entendo que como os pais têm obrigação de (dentro das suas possibilidades) garantir um melhor futuro aos filhos, (até à sua idade de 25 anos). Também os filhos têm obrigação para com os pais, quando ( e se) eles precisarem.

Isto faz parte de Lei (penso Código Civil), é uma questão de consultar esse Código ou, porque não, fazer esta pergunta a um advogado.
Se alguem desejar consultar este Código fica o link. http://w*w.stj.pt/nsrepo/geral/cptlp/Portugal/CodigoCivil.pdf#search="código CIVIL"
 

Matapitosboss

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Ignoro se existe alguma Lei no que diz respeito à razão da abertura deste Tópico, mas, quanto era preciso me dar para eu deixar de cuidar dos meus Pais, eu nem que tivesse de trabalhar ainda mais, mas eu, nunca por nunca deixaria os meus Pais ao abandono.

Um diz que não pode, outro diz não ter recursos e outro por outra razão quaquer também diz não ser possível tomar conta dos mesmos.....valha-nos Deus....

Mesmo com os maiores defeitos que eles possam ser portadores, serão sempre aqueles que foram a razão da nossa existência e só por isso, devíamos ficar-lhes eternamente gratos.....



.
 

Satpa

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Se nenhum dos filhos quer tomar conta da mãe ( o que acho muito triste).
Porque não arranjam alguém ou algum lugar onde ela seja bem tratada, e talvez mais amada, e dividem as despesas pelos três.
Mais vale amada por estranhos, do que mal-amada pelos seus!!!!

Abraços
Satpa
 

sagal

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Embora eu já me tenha pronunciado sobre este tema, há palavras que não disse, razão pela qual (e depois de ver a narrativa do amigo Matapitosboss), volto ao tema.

Um propósito apenas: lembrar que o que se procura aqui é a Lei das coisas, estamos todos a fugir para o campo da moral, neste aspecto, todos rêm razão. Eu também fiz todo o possível por dár um melhor fim, terreno aos meus Pais, consegui? pelo menos vivo de consciência tranquila.

Só que; feliz ou infelizmente, a Lei não liga bém com a moral. Claro que neste como em todos os casos, para nos fazermos valer da Lei existente, temos de a acionar e isso como todos sabemos, demora muito tempo e gasta-se muito dinheiro.
 

R@ul

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Acho que a lei nestes casos não interessa depende da consciência de cada filho
 

Laurentino

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Amigo, vou deixar aqui 2 soluções para a tua situação.

1ª. Paguem a alguém ou paguem um lar.
2º. São 3 filhos, o ano tem 12 messes a dividir por 3 é igual a 4 meses em cada casa de filho…

Difícil?????

Acho que não… :isso_se_faz:

Triste?????
Acho que sim…
 

faragata

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Tomar conta dos pais é uma obrigação moral, não divia carecer de leis.
Compreendo a sua situação. A minha é símilar e debato-me com o mesmo dilema.
Como fazer com que a obrigação seja comum a todos como foi o antecedente?
 

rossilva

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Li as respostas e vai aqui a solução que estou tentando aplicar:
Tenho uma mãe com 85 anos, com sequelas de um AVC ocorrido 1,5 anos atras, com dificuldade de locomoção, diabetica, cardiaca e hipertensa.
Somos quatro irmãos, porém sómente eu dou casa (apto. de 3 dormitorios c/ suite exclusiva para ela), convenio médico e duas atendentes com cuidados 24hs por dia, sendo ainda responsavel pelas consultas medicas e idas e vindas a hospitais.
Como disse, todos os custos são subsidiados por mim, sem participação dos outros irmãos, que possuem condições, porém não se predispõem a ajudar.
O pior é que, apesar de morar todos na mesma cidade, não visitam a propria mãe, ficando semanas e até meses sem aparecer.
Minha decisão foi procurar um advogado e formalizar Extra-judicialmente uma intimação através dos órgão publicos (Oficial de Justiça) uma solicitação de participação por "obrigração de fazer" para que possa haver a participação de todos e não só um nos cuidados com a mãe.
Caso não haja o acordo, a intenção é, baseado no Estatuto do Idoso, mover uma ação baseado no artigo que reza sobre "Negligência e Agressão Psicologica" pelo fato de não haver evidencia da participação dos demais irmãos nos cuidados com a mãe.
Não sei no que tudo irá resultar, porém foi a maneira que encontrei de chamar a responsabilidade os demias filhos.
Finalizando "Uma mãe ou pai cuida de 10 filhos, mas 10 filhos não cuidam de uma mãe ou pai como deveriam"
 
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