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Seguro automóvel - perguntas frequentes

C.S.I.

GF Ouro
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Uma Seguradora pode recusar-se a aceitar uma contratação de seguro obrigatório?
Pode. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt), que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.

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Que documentos comprovam a existência de seguro?
Comprovam a existência de seguro, em Portugal e no estrangeiro nos países aderentes à Convenção, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde). Em Portugal são ainda comprovativos o Certificado Provisório de seguro e o Aviso/Recibo quando acompanhado de talão MB do respectivo pagamento.

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O que é o sistema de Carta Verde?
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional (Certificado Internacional de seguro). Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

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O que é um Certificado de Tarifação?Documento emitido por uma Seguradora na anulação de contrato de seguro automóvel, que declara a ocorrência, ou não, de sinistros participados com culpa pelo Tomador durante a vigência do seguro nessa Companhia, e que deve ser apresentado à seguradora com a qual seja contratado novo seguro.

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O que é a proposta de seguro?
A proposta de seguro é o documento através do qual o cliente (tomador do seguro) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro. O seu preenchimento deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta ou omissão poder tornar o seguro nulo desde o seu início, desobrigando a empresa de seguros de pagar qualquer indemnização.

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O que é a franquia?
É o montante dos prejuízos em caso de sinistro que é suportado pelo Cliente e não pela Seguradora.


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A franquia influi no preço do seguro?
Sim, quanto menor a franquia maior a responsabilidade transferida para a seguradora, e maior é o preço cobrado por esta.


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Os preços são iguais para todos os clientes?
Não, os preços variam de acordo com um conjunto de características do automóvel seguro, do condutor e das coberturas, que indiciam maior ou menor probabilidade de ocorrência de acidentes.

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O preço é igual em todas as empresas de seguros?
Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que por Lei tem regras e coberturas iguais em todas as seguradoras. As seguradoras praticam tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência e expectativa de sinistralidade dos seus clientes e as suas políticas comerciais.

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Que tipo de informações devo analisar antes de subscrever o contrato de seguro?
Antes de subscrever o Seguro Automóvel deve ter em atenção os capitais a segurar, as coberturas e os seus respectivos preços.

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Como devo proceder em caso de venda do meu veículo?
Deverá comunicar à Companhia de Seguros, no mais curto espaço de tempo, a venda do veículo, pois o seguro cessa efeitos às 24 horas do próprio dia da venda, se não for, entretanto, utilizado para incluir outro veículo. Deverá, ainda, devolver à seguradora, no prazo de 8 dias, a carta verde e o dístico do seguro.

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O seguro transmite-se com a venda do veículo?
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente a seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efectuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deve, igualmente, informar-nos, para poder utilizar a mesma apólice.

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Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), a seguradora pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.

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O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O Tomador do Seguro deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde podem beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

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Se anular o meu seguro tenho direito a devolução do preço pago?
As seguradoras são obrigadas a devolver aos seus clientes uma parte ou a totalidade das quantias já pagas por estes, em consequência da anulação ou alteração do seguro (se de diminuição das garantias ou capitais seguros) antes do final da anuidade do contrato. Chama-se estorno e por lei o montante a que o cliente pode ter direito por anulação do contrato é igual à parte do preço anual do seguro proporcional ao período que faltar decorrer até ao fim da anuidade.

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Porque deve contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Neste sentido, é obrigatório o contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo e pagamento de uma coima. Porque os danos causados podem atingir valores mais elevados que os mínimos obrigatórios por Lei, deve ponderar optar por segurar capitais superiores.

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Qual o capital mínimo obrigatório por Lei em Portugal para o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?
Até 21 de Outubro de 2007, € 600.000 por acidente, para danos materiais e corporais, seja qual for o número de vítimas ou a natureza dos danos. A partir daí fixa-se, por acidente, em € 1.200.000 para danos corporais e € 600.000 para danos materiais. A opção por valores acima desses mínimos é uma opção de cada proprietário, bem como o são a subscrição de várias coberturas adicionais ao dispor, tais como quebra isolada de vidros, assistências em viagem, Seguros de acidentes pessoais para o condutor (Ocupantes), entre outras.

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Pode realizar-se um contrato de seguro de Responsabilidade Civil Automóvel se o Veículo não tiver realizado a respectiva inspecção periódica obrigatória?
Não de acordo com (Art.º 4.º do Dec.Lei 130/94).

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Quais as coberturas do seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados por acidente coberto pelo veículo seguro a terceiros (exclui-se apenas o condutor e Tomador), bem como às pessoas transportadas. Não inclui danos à própria viatura.

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Quais os países em que o seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório é válido? O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel é automaticamente válido para: • Portugal Continental, Açores e Madeira; • Todos os países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca (Ilhas Faroé), Espanha, França (Mónaco), Grécia, Finlândia, Itália (Vaticano e São Marino), Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido (Ilhas da Mancha, Man e Gibraltar) e Suécia; e ainda para • Eslovénia, Croácia, Hungria, Islândia, Noruega, República Checa, República Eslovaca e Suiça (Liechtenstein). O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel pode, a pedido do segurado, ser válido para outros países europeus e não europeus. Se tiver contratado coberturas complementares, nomeadamente danos próprios, consulte sempre a sua seguradora antes de viajar para o estrangeiro.

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O seguro de responsabilidade civil automóvel abrange os danos sofridos pelo próprio veículo?
Não. Para que os danos materiais sofridos pelo próprio veículo possam estar garantidos, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo, deverá contratar as respectivas coberturas de danos próprios (base "Civil+Veículo").

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Quais as garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil exclui, normalmente os prejuízos que derivem de acções ou omissões praticadas com intenção de os causar ou do incumprimento consciente de normas legais e regulamentares. Além disso, encontram-se também, normalmente excluídos: Os danos causados ao veículo e ao Condutor (embora cubra todos os demais passageiros). Os prejuízos resultantes de multas ou coimas, de despesas relacionadas com processo-crime, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de actos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros. Os danos causados sob a influência do consumo de álcool, estupefacientes ou narcóticos, pela epilepsia e transmissão de doenças contagiosas. As indemnizações complementares a que seja condenado por decisão judicial, a título punitivo ou coercivo. Os danos causados a bens de terceiros, quando tenham sido confiados ao Tomador.

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É possível segurar todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. O seguro de danos próprios (vulgarmente chamado de "Todos os Riscos") inclui os riscos de choque, colisão ou capotamento, incêndio raio ou explosão, furto ou roubo, quebra isolada de vidros e ainda, se contratados, danos causados ao veículo por Actos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza. Este seguro abrange, para estes riscos, os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente.

É tudo companheiros
 
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TIN

Visitante
Excelente Tópico!
Tem o merecido destaque.
Um abraço.
Tin.
:espi28:
 

Satpa

GF Ouro
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Set 24, 2006
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:espi28: :espi28:

Muitas duvidas de certeza que serão esclarecidas.
Abraços
 
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