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Transporte de matérias perigosas(RPE)

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Pela parte que me toca, gostaria de te poder elucidar, porém, como deves entender, não é esta matéria do foro de fiscalização nas estradas, como tal, não faz parte dos códigos reguladores de trânsito.
Este caso, deve estar englobado no código de trabalho, como tal, e como já foi aqui dito, porque não pedes esta informação no sindicato de transportes terrestres? Aí, naturalmente te retirarão todas as dúvidas.
 

budsensi

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Set 25, 2009
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amigo csi nesses artigos ñ diz se é o patrão ou o motorista a pagar a reciclagem????
 

C.S.I.

GF Ouro
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Não. Não diz nada sobre isso.
 

João Sá Pires

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Dúvida sobre peso máx. a transportar

Caros Colegas,

Tenho uma dúvida antiga que nunca consegui esclarecer.
Navegando per este tópico apercebi-me que talvez me consigam ajudar.

Na Empresa precisamos de transportar cilindros de gases comprimidos, de 80 litros a 300bar, com a seguinte especificação de transporte:

Nº ONU: 1981 - Gases raros e misturas de azoto, comprimidos
Classe / Div.: 2.2
Código de Acção de Emergência: Nenhum especificado
ADR / ITEM RID Nº 1: 2.1a
MFAG: 1-14
EmS: F-C, S-V
Poluente Marinho: Não
ADR / Nº Risco RID: Nenhum especificado
Etiqueta ADR: Não inflamável, gás não-tóxico.

e INFORMAÇÃO REGULAMENTAR:
Número do anexo 1 da Dir. 67/548: Não incluído no Anexo 1.
Classificação EC: Não classificado como substância perigosa.
Etiqueta EC (Símbolos, frases R & S) - Símbolos: Gás comprimido.
Frases de risco: Asfixiante em elevadas concentrações.
Frases de Segurança: Não inspirar o gás.
Manter os cilindros em local bem ventilado.

Ando para trás e para a frente pelo RPE e não consigo encontrar resposta para a seguinte questão:
Qual o peso máximo deste tipo de cilindros é que posso transportar em viatura de carga comum sem habilitação ADR?

Agradeço desde já qualquer ajuda que me possa facultar.
Obrigado
 
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