sagal
GF Ouro
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Pela parte que me toca, gostaria de te poder elucidar, porém, como deves entender, não é esta matéria do foro de fiscalização nas estradas, como tal, não faz parte dos códigos reguladores de trânsito.
Este caso, deve estar englobado no código de trabalho, como tal, e como já foi aqui dito, porque não pedes esta informação no sindicato de transportes terrestres? Aí, naturalmente te retirarão todas as dúvidas.
Este caso, deve estar englobado no código de trabalho, como tal, e como já foi aqui dito, porque não pedes esta informação no sindicato de transportes terrestres? Aí, naturalmente te retirarão todas as dúvidas.