Boa tarde será que alguem me pode indicar onde poderei arranjar um RPE 2007 sem ser o do DR pois este vem incompleto além de não se conseguir manobrar(adicionar notas e outras coisas). Obrigado.
Bom dia amigo GSI. eu pretendo o diploma todo e o que falta no dre é o Capitulo 3.3 e o 3.4. Será que onde tens este não tens o completbrigado
Boa noite e muito obrigado pela ajuda amigo CSI.
Amigo Freddy.M a renovação do certificado de formação de condutores (vulgo ADR) é da sua responsabilidade, ou seja o ADR é pessoal e intransmissivel dai ser o titular o resposável pela sua renovação.Agora á por aí patrões bonzinhos e chegam-se á frente quando o empregado o merece funciona um pouco como prémio. Isto vem no Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) na parte 8 capitulo 8.2 paragrafo 8.2.1 Prescrições gerais relativas à formação dos condutores, 8.2.2 Prescrições especiais relativas à formação os condutores. Espero ter ajudado,mas aconselho a que leia isto quando mais não seja para ficar um pouco mais dentro da matéria consulte o Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de Maio de 2007 DL 170-A/2007. Cumps.
Muito agradecido, pena é que nós o tenhamos que pagar, e para fazer os
transportes da empresa. Por outro lado "ainda temos de pagar para trabalhar".
E quanto a subsidio de risco, a empresa não será obrigada a pagar algo mais
ao fim do mês? Ou será facultativo para a empresa?
Cumps e mais uma vez obrigada
Freddy M.
Amigos sagal e csi obrigado pelo belo RPE que me puseram á disposição muito obrigado e bem hajam.Já agora amigo csi tem por aí a legislação de transportes de mercadorias nacionais e internacionais actualizada.Se tiver e puder partilhar agradecia. Cumps.
Olá a todos.
Alguém sabe onde posso encontrar rotas de transporte de matérias perigosas?
Completando o pedido: preciso de alguns dados sobre as rotas utilizadas para o transporte de matérias perigosas (a matéria vai do ponto A ao ponto B pelas seguintes vias rodovi´rias), para fins académicos. Não interessa, obviamente, a identificação da empresa transportadora
Olá boa noite a todos.
Amigo CSI o art. 3.36 e 3.4 não diz que o patrão é obrigado a pagar o subsidio de risco e penso que era isso que se queria saber pois eu transporto ACIDOS em GRGs (contentores de 1000 lts) e tambem não recebo o referido subsidio e penso que tenho direito a ele, mas tambem não sei onde encontrar uma justificação para apresentar ao patrão . se alguem me puder ajudar , agradeço.
Boa continuação.