Arranca hoje cancelamento automático de matrículas
O cancelamento automático de matrículas arranca hoje para os carros destruídos ou desmantelados até 2000 que não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos e para os veículos com pedidos de apreensão há mais de seis meses.
O Governo criou até 31 de Dezembro um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados com o objectivo de regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
O "regime transitório e excepcional" visa o cancelamento de matrículas de viaturas que não tenham certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Assim, mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção desde 01 de Janeiro de 2003.
As matrículas dos carros sobre os quais exista um pedido de apreensão há mais de seis meses serão igualmente canceladas de forma automática.
Por outro lado, os donos de carros "presumivelmente" destruídos e desmantelados entre 01 de Dezembro de 2000 e 06 de Maio de 2008 podem pedir o cancelamento da matrícula se o veículo não tiver feito inspecções periódicas depois da data da destruição declarada e se não tiverem sido pagos o seguro automóvel e os impostos sobre Veículos, Circulação ou de Camionagem.
Nestes casos, o cancelamento da matrícula custa 30 euros.
No caso das matrículas canceladas por falta de inspecção periódica a sua reposição poderá ser solicitada ao IMTT seis meses após 06 de Maio, altura em que entrou em vigor o diploma que estabelece o regime transitório para o cancelamento de veículos.
O IMTT alerta para o facto de os veículos com matrículas canceladas poderem ser apreendidos pelas autoridades e lembra que a contra-ordenação para este tipo de infracção pode ir de 600 a 3.000 euros.
Os pedidos de cancelamento de matrículas e de apreensão de veículos podem ser feito nas delegações do IMTT, nas Lojas do Cidadão e nas conservatórias do registo automóvel.
O pedido de apreensão pode ainda ser feito on-line (
http://automovelonline.mj.pt) pelos condutores que tenham Cartão de Cidadão ou senha de acesso ao site da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
A apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está prevista no regime especial de registo automóvel, em vigor desde o início de Fevereiro, e tem sido apontada pelo Governo como a forma de "proteger" os contribuintes do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos compradores.
O Imposto Único de Circulação, que entrou este ano em vigor, incide sobre o proprietário da viatura (tal como registado) e não sobre o veículo.
Esta inovação legislativa tem levado milhares de automobilistas a serem confrontados com o pagamento de um imposto sobre uma viatura que já não possuem, por ter desmantelada ou vendida sem que a transacção tenha sido registada pelo novo proprietário.
Lusa