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Assuntos relacionados com - Taxas Moderadoras

migel

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Taxas Moderadoras para Maiores de 65 reduzidas em 50%

O Governo decidiu reduzir em 50% o valor de todas as taxas moderadoras na saúde para os utentes com mais de 65 anos, considerados “especialmente vulneráveis a riscos de doença”, referiu o Primeiro-Ministro, José Sócrates, durante o debate quinzenal na Assembleia da República, realizado a 19 de Março.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={384392F0-9BC9-4A97-BD6E-0B233F209DD6}
Reformados.gif
José Sócrates anunciou ainda o lançamento dos concursos para construção do Hospital de Todos os Santos, a 10 de Abril, e Central do Algarve, a 30 de Abril, bem como o retorno à gestão do Estado do Hospital de Amadora-Sintra, a partir de 1 de Janeiro de 2009. O Primeiro-Ministro referiu que “o Estado pode e deve partilhar com investidores privados os programas de financiamento e construção de unidades hospitalares; mas deve guardar para si a administração e a gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde”.Data: 20-03-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
 

migel

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Taxas Moderadoras baixam em 50% para Maiores de 65

Taxas Moderadoras baixam em 50% para Maiores de 65

Foi publicado, esta semana, em Diário da República, o diploma que reduz em 50% o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos.
http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={9B4EC155-A379-487D-83D1-F4676D5D7892}
Reformados.gif
O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, introduz uma redução de 50% nas taxas moderadoras a suportar pelos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, já que estes são, por norma, os que revelam especial dependência dos cuidados de saúde.

Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil.

Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde.Data: 09-05-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal da Saúde
 

Satpa

GF Ouro
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Vítimas isentas de taxas moderadoras a partir de hoje

Vítimas isentas de taxas moderadoras a partir de hoje


As vítimas de violência doméstica ficam a partir de hoje isentas do pagamento de taxas moderadoras, segundo despacho do Ministério da Saúde publicado em Diário da República

Segundo o texto, a isenção é aplicada «sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou declare perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos e desde que apresente sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação».

Em Fevereiro, o PCP e deputados do PS questionaram o Ministério da Saúde sobre as orientações dadas quanto ao pagamento de taxas moderadoras por vítimas de violência doméstica.

A pergunta do deputado do PCP João Oliveira aconteceu depois de notícias, no início do mês, segundo as quais foi cobrada uma taxa moderadora - 8,70 euros, pelo Hospital de São Marcos, em Braga, a uma vítima de violência doméstica.

O deputado comunista alertou que essa taxa moderadora não era legalmente aplicável, face ao decreto de 2007 que isenta as vítimas de violência doméstica, mas que o hospital alegou a falta de regulamentação.

Deputados do PS, como Maria do Rosário Carneiro e Afonso Candal, questionaram sobre as medidas tomadas para garantir que as vítimas de violência doméstica não pagam taxas moderadoras nos hospitais.

Os deputados referiam que, de acordo com a Lei de Bases da Saúde, «as vítimas de violência doméstica enquadram-se no grupo populacional beneficiário da isenção da taxa moderadora».

Por isso, e tendo em conta «a existência de interpretações díspares quanto ao acesso ao direito da isenção do pagamento de taxa moderadora nas unidades de saúde por parte das vítimas de violência doméstica», os deputados socialistas pedem esclarecimentos ao Governo acerca do que está a ser feito.

Na altura, vários jornais publicaram notícias sobre a cobrança de taxas moderadoras a uma vítima de violência doméstica, enviando-lhe «uma nota de débito no valor de 8,70 euros, (…) e de 143,5 euros correspondentes a uma consulta num hospital central».


Lusa / SOL
 
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