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Divorcio...partilha de bens... quanto tempo?

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Meister

GF Bronze
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Fev 16, 2007
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Boas a todos!

agradecia muito se alguem me soubesse esclarecer uma duvida.
Passo a descrever a situação:
Estou divorciaddo desde outrubro de 2007, foi divorcio de mutuo consentimento. Deixei na casa da minha ex. todos os meus pertences pro forma de nao prejudicar a mnha filha. Neste momento gostaria de ir buscar algumas coisas que me fazem falta. Disseram-me que existe um prazo legal para o fazer e que se tiver fora do prazo ja nao tenho direito a nada.
Alguem me sabe esclarecer qual o prazo?


Os meus agradecimentos desde ja!

Um abraço,
Meister
 

mop 1966™

GF Ouro
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praso não á
mas quando finalizou o divórcio deveriam ter feito um inventario dos bens,para decidirem o que pertencia a cada um,agora ficando na casa,a tua ex pode dizer que são dela,que a tua parte ja foi retirada
 

Meister

GF Bronze
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Fev 16, 2007
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ola amigo...
o inventario foi feito...mas nao trouxe nada...
ainda la posso ir buscar coisa ne?

obrigadao
...
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Meu amigo; se queres retirar algo que te pertence e se encontra na casa que não habitas, deves fazê-lo o mais rapidamente possível. Dizes ter feito um inventário. Tens algum comprovativo (cópia)?
Não sei de quem é a casa onde habita a tua ex, porém, não deves esquecer que em situações normais, só lá entras com a sua autorização, caso contrário e se tens direito, poderás "amanhã" ter de mover uma acção judicial para os fins desejados. É claro que não somos todos iguais, deves todavia, cuidar dos teus haveres enquanto podes, as mulheres mudam facilmente de actuação.
Aconselho-te (neste aspecto) a não facilitares muito, tão pouco, perder muito tempo. Amanhã pode ser tarde.
 

Meister

GF Bronze
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Fev 16, 2007
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Obrigado Sagal e mop 1966™

Um abraço
Meister
 

Careca2000

Novo
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Mai 22, 2009
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Olá!

Estou numa situação semelhante. Divorciei-me à dois anos atrás e na altura deixei tudo com a minha ex-mulher por causa do meu filho. Tem um problema, e achei melhor que a mae dele tivesse todas as condições para estar com ele.
Simulamos uma venda da minha parte da casa, porque nunca recebi qualquer dinheiro por a minha parte, ou seja, no fundo, dei-lhe a casa, apesar de a escritura ser de venda.
Quanto ao recheio da casa, ficou tudo com ela, apesar de nao termos feito nada em termos legais que o comprove.
Até aqui tudo bem, nao fosse o facto de ela ter colocado a casa a venda, com todo o recheio que e ressalvo, eu deixei a pensar no meu filho e no seu bem estar.

Alguém me sabe dizer se posso, actualmente fazer alguma coisa contra isso? Ou ir buscar alguma coisa que deixei?

Obrigado
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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Olá!

Estou numa situação semelhante. Divorciei-me à dois anos atrás e na altura deixei tudo com a minha ex-mulher por causa do meu filho. Tem um problema, e achei melhor que a mae dele tivesse todas as condições para estar com ele.
Simulamos uma venda da minha parte da casa, porque nunca recebi qualquer dinheiro por a minha parte, ou seja, no fundo, dei-lhe a casa, apesar de a escritura ser de venda.
Quanto ao recheio da casa, ficou tudo com ela, apesar de nao termos feito nada em termos legais que o comprove.
Até aqui tudo bem, nao fosse o facto de ela ter colocado a casa a venda, com todo o recheio que e ressalvo, eu deixei a pensar no meu filho e no seu bem estar.

Alguém me sabe dizer se posso, actualmente fazer alguma coisa contra isso? Ou ir buscar alguma coisa que deixei?


Obrigado
Lamento, é uma situação complicada.
Prestar declarações falsas num acto notarial é crime - falsas declarações, logo por aí não há volta a dar.
Depois deve ser difícil para si instaurar uma acção judicial, porque deve ser dificil provar e arranjar testemunhas em como o recheio é de sua propriedade...
Depois, para entrar em casa da sua ex mulher sem a autorização dela, só com mandado judicial.
Eu tive uma situação semelhante, mas fiz ao contrário, fiquei eu com a casa, e nela o recheio, já que era minha de solteiro. Assim tenho a certeza que o meu filho tem sempre onde ficar...
 

freda

GF Bronze
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Jul 1, 2009
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Nao cumprimento!!!sera que é possivel?Quando me divorciei fizemos um acordo e eu fiquei com a casa,so que na altura nao fizemos a partilha, e depois de 2 anos ela foi para tribunal para pedir a casa, chegamos ao um acordo, e na licitaçao ela oefereceu a mais do que o apartamento valia, e entao ficou acordado que tenho de entregar a casa ate 30 de julho 2009, e ela paga o que ofereceu a mais, alem da metade do que amortizei depois do divorcio! o meu medo é que ela nao cumpra, e eu estou ja encaminhado para comprar outra casa, e ao mesmo tempo com medo de fazer o contrato de promessa e compra, e ela nao cumprir? ela pode fazer isto? mesmo com uma senteça do juizo ou nao?
 
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