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Acção de Reconhecimento de União de Facto

cris-pt

GF Bronze
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Mai 8, 2007
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Boa tarde a todos, espero que consiga me expressar bem pra passar o que pretendo com esse tópico.
Bem eu sou Brasileira e aproveitando a abertura da nova Lei da Nacionalidade, entrei com uma acção de Reconhecimento de União de Facto (já que vivo há mais de 5 anos com um cidadão Português), o problema é que o profissional (advogado) que está com meu processo, entrou com a petição contra o SEF e foi contestado, visto que o SEF não tem competências pra essa decisão...tive que pagar outra taxa de justiça e novamente aguardar que o profissional me dê novas notícias sobre o caso.
Minha dúvida é: (já que meu advogado não me soube responder) a quem esse petição de ser dirigida?? Quem tem competências pra resolver essa questão? Conversei com uma amiga advogada e ela me disse que deveria ser contra o Estado Português...mas o Estado n é uma instituição ou entidade...como se processa isso?
Agradecia imenso se me pudessem ajudar!
Desculpa se não fui muito clara ou se me prolonguei muito
 

martapcorreia

GF Bronze
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Fev 16, 2007
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a acção deverá ser proposta por quem não quer reconhecer tal união. Isto porque a dita união pode ser provada por elementos objectivos como a morada, residencia fiscal nas finanças, testemunhas, etc.
Havendo essa prova o estado deverá reconhecer a dita União. A questão é se tal união, e vez do casamento, é suficiente para arrancar com o processo de legalização de cidadão estrangeiro... o que me parece é que a lei apenas fala em casamento e não em união de facto... o site do SEF e do ACIME tem tal legislação.
:espi28:
 

silent

GF Bronze
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Set 24, 2006
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Salvo melhor opinião, eu iria à conservatória do registo civil central e solicitava o BI de portuguesa, aí eles que pedissem os comprovativos que achassem ser necessários atendendo à situação.
Boa sorte
 

Robert31

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Abr 9, 2010
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Olá

Olá Cris
Gostaria de saber como foi interposta a acção de reconhecimento de união de facto e contra quem foi proposta.
Eu também tenho que fazer isso e estou com a mesma dúvida.
Muito Obrigado,

Robert




Boa tarde a todos, espero que consiga me expressar bem pra passar o que pretendo com esse tópico.
Bem eu sou Brasileira e aproveitando a abertura da nova Lei da Nacionalidade, entrei com uma acção de Reconhecimento de União de Facto (já que vivo há mais de 5 anos com um cidadão Português), o problema é que o profissional (advogado) que está com meu processo, entrou com a petição contra o SEF e foi contestado, visto que o SEF não tem competências pra essa decisão...tive que pagar outra taxa de justiça e novamente aguardar que o profissional me dê novas notícias sobre o caso.
Minha dúvida é: (já que meu advogado não me soube responder) a quem esse petição de ser dirigida?? Quem tem competências pra resolver essa questão? Conversei com uma amiga advogada e ela me disse que deveria ser contra o Estado Português...mas o Estado n é uma instituição ou entidade...como se processa isso?
Agradecia imenso se me pudessem ajudar!
Desculpa se não fui muito clara ou se me prolonguei muito
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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A acção para reconhecimento da situação de união de facto é interposta em principio contra o Estado, no Tribunal cível da comarca da sua residência.

Depois de obtida a sentença do Tribunal, com o reconhecimento judicial da situação de União de Facto, poderá então adquirir a nacionalidade portuguesa.

Para o efeito, poderá apresentar o respectivo pedido para aquisição da nacionalidade portuguesa na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais ou Conservatória do Registo Civil da sua escolha ou ainda no Consulado português da área da sua residência, onde é prestada a declaração para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

Adicionalmente, deverá fazer-se acompanhar num desses locais dos seguintes documentos:
- Certidão da sentença judicial;
- Certidão de nascimento da pessoa com quem vive em União de Facto
- Declaração da pessoa com quem vive em União de Facto, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto, contendo o número, data e o local de emissão do Bilhete de Identidade.

Quero alerta-la também para o facto de que as pessoas que possuam dificuldades económicas têm o direito de ser gratuitamente representados por Advogado, em acções judiciais, fazendo recurso ao “Apoio Judiciário”. O pedido é apresentado na Segurança Social da área de trabalho.

Boa sorte:espi28:
 
Última edição:

Katarina Marques

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Ago 27, 2012
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ola boa noite estou com uma grande duvida sobre este tema. onde me posso derigir para realizar o meu reconhecimento em união de facto?? somos ambos portugueses e ja estamos juntos ha quase 10 anos mas nao queremos casar.. P.F me respondam Obrigado
 

Rick_Masterz8

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a coisa é mais simples do que parece ... pelo menos para mim foi .. precisa ambas as certidões de Nascimento . uma declaraçao do presidente da junta em como vcs estao juntos ah 5 ou mais anos ... esses documentos assim como cartao cidadao do Portugues , seu pasaporte e todos os documentos que tiver NIF , NISS, podem pedir tb seu registo criminal ... e vc vai apresentar no consulado Brasileiro que eles fazem o resto ... te representao perante o SEF ....
 

RuthNoemi

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Ola'

Alguem ja conseguiu essa "accao de reconhecimento de uniao de facto"?
EU nunca encontrei um advogado que soubesse como fazer isso e que esteja disposto a fazer. Talvez alguem ja tenha conseguido esse certificado e pudesse compartilhar comigo.

Muito obrigada
Ruth
 

ANAFILIPE

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Ago 8, 2013
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Boa tarde:
parece-me que aqui haverá duas questões diferentes: uma é o reconhecimento da união de facto para obter a nacionalidade portuguesa e que tem que ser feita forçosamente pela via judicial, reconhecida por sentença, para depois instruir o processo de atribuição de nacionalidade, outra é o reconhecimento dessa situação ente dois nacionais portugueses, para outro tipo de fins.
No caso do reconhecimento da união de facto entre estrangeiros, a acção, penso eu deve ser proposta contra o Estado Português, porque vai ser numa entidade publica, o SEF, que a sentença será apresentada. Dei entrada de um processo nestes moldes em Maio e o tribunal até ao momento não fez qualquer reparo e já me notificou para juntar os meios de prova a fim de ser agendado o julgamento, pelo que deduzo que a minha petição está em conformidade.
Cumprimentos
 

somelnamore

GF Bronze
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Dez 2, 2016
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Taxa de justiça - Custo

Boa tarde:
parece-me que aqui haverá duas questões diferentes: uma é o reconhecimento da união de facto para obter a nacionalidade portuguesa e que tem que ser feita forçosamente pela via judicial, reconhecida por sentença, para depois instruir o processo de atribuição de nacionalidade, outra é o reconhecimento dessa situação ente dois nacionais portugueses, para outro tipo de fins.
No caso do reconhecimento da união de facto entre estrangeiros, a acção, penso eu deve ser proposta contra o Estado Português, porque vai ser numa entidade publica, o SEF, que a sentença será apresentada. Dei entrada de um processo nestes moldes em Maio e o tribunal até ao momento não fez qualquer reparo e já me notificou para juntar os meios de prova a fim de ser agendado o julgamento, pelo que deduzo que a minha petição está em conformidade.
Cumprimentos

OLÁ e bom dia,

Pode-me dizer qual é a taxa de justiça que se costuma pagar nestes casos?

Muito obrigado desde já!
 
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