Boa tarde a todos, espero que consiga me expressar bem pra passar o que pretendo com esse tópico.
Bem eu sou Brasileira e aproveitando a abertura da nova Lei da Nacionalidade, entrei com uma acção de Reconhecimento de União de Facto (já que vivo há mais de 5 anos com um cidadão Português), o problema é que o profissional (advogado) que está com meu processo, entrou com a petição contra o SEF e foi contestado, visto que o SEF não tem competências pra essa decisão...tive que pagar outra taxa de justiça e novamente aguardar que o profissional me dê novas notícias sobre o caso.
Minha dúvida é: (já que meu advogado não me soube responder) a quem esse petição de ser dirigida?? Quem tem competências pra resolver essa questão? Conversei com uma amiga advogada e ela me disse que deveria ser contra o Estado Português...mas o Estado n é uma instituição ou entidade...como se processa isso?
Agradecia imenso se me pudessem ajudar!
Desculpa se não fui muito clara ou se me prolonguei muito
Bem eu sou Brasileira e aproveitando a abertura da nova Lei da Nacionalidade, entrei com uma acção de Reconhecimento de União de Facto (já que vivo há mais de 5 anos com um cidadão Português), o problema é que o profissional (advogado) que está com meu processo, entrou com a petição contra o SEF e foi contestado, visto que o SEF não tem competências pra essa decisão...tive que pagar outra taxa de justiça e novamente aguardar que o profissional me dê novas notícias sobre o caso.
Minha dúvida é: (já que meu advogado não me soube responder) a quem esse petição de ser dirigida?? Quem tem competências pra resolver essa questão? Conversei com uma amiga advogada e ela me disse que deveria ser contra o Estado Português...mas o Estado n é uma instituição ou entidade...como se processa isso?
Agradecia imenso se me pudessem ajudar!
Desculpa se não fui muito clara ou se me prolonguei muito