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PE aprova proposta de Bruxelas para criminalizar poluidores
O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, uma directiva de Bruxelas que criminaliza as infracções ambientais, prevendo sanções penais contra os poluidores.
O texto aprovado estabelece um conjunto de infracções penais que terão de ser punidas como crime por todos os Estados-membros da União Europeia (UE), estabelecendo um conjunto de «regras mínimas» definindo o que é considerado crime ambiental e que todos serão obrigados a adoptar dois anos após a entrada em vigor da directiva.
A directiva, apresentada em Fevereiro de 2007, permite que cada Estado-membro tenha a liberdade de adoptar ou manter medidas mais rigorosas que as «regras mínimas» no seu direito penal.
Bruxelas propunha molduras penais consoante a gravidade do crime ambiental, mas o PE lembra que tal é ilegal, sustentado num acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Outubro passado.
Assim, a fixação do tipo e do grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem.
O texto criminaliza ainda «a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono».
Também a «descarga, emissão ou introdução de uma quantidade de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, que causem ou sejam passíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo, à qualidade da água, ou a animais ou plantas» passa a ser um crime ambiental, entre outros.
A decisão do PE foi já saudada pela Comissão Europeia, tendo o comissário para o Ambiente, Stavros Dimas, sublinhado, em comunicado, que «este rápido acordo é um grande sucesso para o ambiente e para a UE».
A directiva foi aprovada em primeira leitura.
Diário Digital / Lusa
O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, uma directiva de Bruxelas que criminaliza as infracções ambientais, prevendo sanções penais contra os poluidores.
O texto aprovado estabelece um conjunto de infracções penais que terão de ser punidas como crime por todos os Estados-membros da União Europeia (UE), estabelecendo um conjunto de «regras mínimas» definindo o que é considerado crime ambiental e que todos serão obrigados a adoptar dois anos após a entrada em vigor da directiva.
A directiva, apresentada em Fevereiro de 2007, permite que cada Estado-membro tenha a liberdade de adoptar ou manter medidas mais rigorosas que as «regras mínimas» no seu direito penal.
Bruxelas propunha molduras penais consoante a gravidade do crime ambiental, mas o PE lembra que tal é ilegal, sustentado num acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Outubro passado.
Assim, a fixação do tipo e do grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem.
O texto criminaliza ainda «a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono».
Também a «descarga, emissão ou introdução de uma quantidade de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, que causem ou sejam passíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo, à qualidade da água, ou a animais ou plantas» passa a ser um crime ambiental, entre outros.
A decisão do PE foi já saudada pela Comissão Europeia, tendo o comissário para o Ambiente, Stavros Dimas, sublinhado, em comunicado, que «este rápido acordo é um grande sucesso para o ambiente e para a UE».
A directiva foi aprovada em primeira leitura.
Diário Digital / Lusa