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PE aprova proposta de Bruxelas para criminalizar poluidores

Satpa

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PE aprova proposta de Bruxelas para criminalizar poluidores

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, uma directiva de Bruxelas que criminaliza as infracções ambientais, prevendo sanções penais contra os poluidores.

O texto aprovado estabelece um conjunto de infracções penais que terão de ser punidas como crime por todos os Estados-membros da União Europeia (UE), estabelecendo um conjunto de «regras mínimas» definindo o que é considerado crime ambiental e que todos serão obrigados a adoptar dois anos após a entrada em vigor da directiva.

A directiva, apresentada em Fevereiro de 2007, permite que cada Estado-membro tenha a liberdade de adoptar ou manter medidas mais rigorosas que as «regras mínimas» no seu direito penal.

Bruxelas propunha molduras penais consoante a gravidade do crime ambiental, mas o PE lembra que tal é ilegal, sustentado num acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Outubro passado.

Assim, a fixação do tipo e do grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem.

O texto criminaliza ainda «a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono».

Também a «descarga, emissão ou introdução de uma quantidade de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, que causem ou sejam passíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo, à qualidade da água, ou a animais ou plantas» passa a ser um crime ambiental, entre outros.

A decisão do PE foi já saudada pela Comissão Europeia, tendo o comissário para o Ambiente, Stavros Dimas, sublinhado, em comunicado, que «este rápido acordo é um grande sucesso para o ambiente e para a UE».

A directiva foi aprovada em primeira leitura.


Diário Digital / Lusa
 

Satpa

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]Danos contra o ambiente vão passar a ser crime

Danos contra o ambiente vão passar a ser crime

Código Penal já prevê três crimes ambientais mas nunca houve condenação
Destruir uma espécie ameaçada como uma águia ou uma cegonha negra, um habitat como um montado de sobro em zona protegida de Rede Natura, ou fazer uma descarga de poluição num rio, ameaçando a saúde pública, poderá vir a ser considerado crime em toda a União Europeia.

A proposta de punir as infracções graves ao ambiente com sanções penais é da Comissão Europeia e recebeu agora luz verde do Parlamento Europeu. Em Portugal a transposição desta directiva não trará grandes alterações teóricas, uma vez que o Código Penal já prevê três crimes ambientais. Mas na prática, tudo poderá mudar, uma vez que não há memória de alguém ter sido condenado criminalmente por atentar contra o ambiente no nosso País.

De acordo com a proposta de directiva, a punição penal só se aplicará em casos intencionais ou de negligência grave e se a destruição tiver um determinado impacto. A mesma punição penal poderá ser aplicada a qualquer comportamento que cause a deterioração significativa de um habitat no interior de um local protegido, como um parque natural.

Entre os actos previstos na directiva estão também a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono; a descarga, emissão ou introdução de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, solo ou água, que causem ou possam causar a morte ou lesões graves a pessoas; a produção, tratamento, manipulação, utilização, detenção, armazenagem, transporte, importação, exportação e eliminação de materiais nucleares ou substâncias perigosas.

Catarina Pina, da Quercus, explica que "a maioria dos actos sancionados na directiva já são sancionados pelo nosso Código Penal". O problema, disse ao DN, "prende-se com a fiscalização e o défice de cultura de protecção do ambiente, pois este crimes são públicos e o Ministério Público pode proceder à respectiva acusação na sequência de denúncias". Além da "falta de objectividade da lei que não especifica que conduta deve ser penalizada", acrescenta Paulo Magalhães, também da Quercus.

Nalguns casos, a nossa lei é até mais abrangente, diz Catarina Pina, lembrando que o código "sanciona tanto danos a espécies protegidas, como a ameaçadas de extinção".

A transposição interna destas normas comunitárias - que terá de ocorrer dois anos após a publicação - traz "esperança" aos ambientalistas. "Não há nada pior para a imagem de uma empresa do que ser acusada de um crime", diz Paulo Magalhães.

DN
 
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