Estava me a referir a carta de carro(B,B1).
É que cometi uma infracção grave a conduzir o carro, e como já tirei o codigo e a condução de mota(A1) a mais de três anos, pensava que ja tinha a carta definitiva.
mas afinal como tirei a carta de carro mais tarde ainda estou no tempo dos 3 anos...era só isso que queria esclarecer!
Código da Estrada
Artigo 122o
Títulos de condução
4 – A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contraordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 – Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
...
7 – Os titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, ficam sujeitos ao regime previsto no no 4 ainda que o título inicial tenha mais de três anos.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Código da Estrada
Artigo 148o
Cassação do título de condução
1 – A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
2 – A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
3 – A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação.
4 – A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação.
5 – A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 113/2008, de 1 de Julho.)