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Cassação da Carta de condução

SCRAPS

GF Bronze
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Out 16, 2006
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Muito bom dia amigos ( por favor respondam so se n for para criticar, todos erramos e temos momentos infelizes)

É o seguinte, a minha carta de condução so passa a termo de definitiva em dezembro de 2008 pois apanhei com 3 anos de provisória ja. posto isto, no inicio deste ano, em almada fui apanhado numa zona que confesso não saber que o limite era 50, a 90 km /h (pois a estrada tem duas faxas para cada lado e é for de localidade), posto isto,pagei 120 euros e fiquei com uma contra ordenação grave, (mas nunca chegou a acessoria d inibição de condução), a cerca de 15 dias atraz aconteceu-me o mesmo, fui fotografado a 120, numa zona de 90 (tambem aqui, local onde a segurança para andar a 200, mas as regras assim o n ditam), posto isto paguei mais 120 euros e acumolei 2 contra ordenações graves, o que para quem tem a carta provisória (ainda) da direito a uma caducação da mesma. alguem me confirma? e ja agora há alguma maneira de poder dar a volta a situação? uma vez que a carta é imprescindivel para a minha vida profissional. Uma carta ao governador civil poderia ajudar? comprometendome atá a deixar o deposito de uma caução. e na pior das hipoteses caso a carta se torne caduca, so mesmo ao fim de 2 anos é que poderei voltar a tirala? cumprimentos a todos e desde ja obrigado
 

somaisum

GF Ouro
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Jun 8, 2007
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Dec.-Lei n.º 113/2008 de 1 de julho

Art.º 148

Amigo de acordo com a legislação em vigor
é feita a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, porém só começam a contar as contra ordenações que tiveres cometido a partir da entrada em vigor do dec.- lei referido.

No teu caso como tens uma do principio do ano, e outra mais recente, penso que só vai contar uma para aplicação do Dec.-Lei.

Aconselho-te a andar um pouco mais devagar, porque as cartas ao Governador Civil normalmente não dão em nada.

Neste tópico tens o Dec.-Lei que podes consultar

http://www.gforum.tv/board/931/239536/cartas-de-conducao-cassacao-dec-lei-113-de-01jul08.html
 
Última edição:

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Amigo SCRAPS parece a tua vida estar a andar para trás.

É óbvio que vais ter problemas e, muito provavelmente terás de fazer novo exame.
Quanto a tentares pelo Governador Civil, entendo ser tempo perdido uma vez que este assunto, não é da sua área.
O processo desenvolve-se, mais tarde, uma vez resolvido, será (muito provavelmente) a altura de te retirar o título de condução, ficarás a partir daí desencartado.

Como adicional acrescento que: atendendo à tua situação de (carta não efectiva), mais que em qualquer outra altura, devias ter pensado nos "contras" que te poderiam causar a tua condução agressiva. Fica o exemplo.

Para tua consulta deixo-te o Artº 122 do Código de Estrada para teu conhecimento.
O que te diz directamente respeito, encontra-se nos seus números 4 e 5.
Se precisares de mais alguma informação, dispõe.

Artigo 122.º
Títulos de condução
1 - O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se «carta de condução».
2 - Designam-se «licenças de condução» os documentos que titulam a habilitação para conduzir:
a) Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3;
b) Ciclomotores;
c) Outros veículos a motor não referidos no número anterior, com excepção dos velocípedes com motor.
3 - Os documentos previstos nos números anteriores são emitidos pela entidade competente e válidos para as categorias ou subcategorias de veículos e períodos de tempo neles averbados, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
6 - Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda dístico de modelo a definir em regulamento.
7 - Os titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, ficam sujeitos ao regime previsto no n.º 4 ainda que o título inicial tenha mais de três anos.
8 - O disposto nos n.os 4 e 5 não se aplica ao título emitido através de troca por documento equivalente que habilite a conduzir há mais de três anos, salvo se contra o respectivo titular estiver pendente procedimento nos termos do n.º 5.
9 - Nos títulos de condução só pode ser feito qualquer averbamento ou aposto carimbo pela entidade competente para a sua emissão.
10 - A entidade competente para a emissão de títulos de condução deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de condutores, donde constem todos os títulos emitidos, bem como a identidade e o domicílio dos respectivos titulares.
11 - Sempre que mudarem de domicílio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.
12 - Os titulares de título de condução emitido por outro Estado membro do Espaço Económico Europeu que fixem residência em Portugal devem, no prazo de 30 dias, comunicar ao serviço competente para a emissão das cartas de condução a sua residência em território nacional, para efeitos de actualização do registo de condutor.
13 - A revalidação, troca, substituição e a emissão de duplicado do título de condução dependem do prévio cumprimento das sanções aplicadas ao condutor.
14 - Quem infringir o disposto nos n.os 6, 9, 11 e 12 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
- DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro
- DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 114/94, de 03 de Maio
-2ª versão: DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
-3ª versão: DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro
 

bravo7

GF Prata
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Dez 2, 2007
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amigo scraps lê o que o amigo sagal diz sobre a tua condução agressiva,que devia ser defensiva,antes a carta tinha um carater provisório de 2 anos ,hoje em dia são 3 sabes pq?por causa de atitudes como atua que não contribuem em nada para a melhoria da segurança rodoviária...pela lei a tua carta caduca,terás de fazer um exame especial no entanto não perdes nada ao escrever uma carta ao governador civil,explicando isso msm a carta é o teu ganha pão...:isso_se_faz:
 

SCRAPS

GF Bronze
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Out 16, 2006
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eu concordo que errei, tenho a noção disso, mas a momentos em que temos fraquezas, e quando as estradas o permitem, por vezes é quase inevitavel a contra-ordenação, o que mais temo nem é o facto de me ser tirada a carta, mas sim o facto de ter que estar dois anos sem a poder voltar a tirar, este priudo de tempo n é variavel? cumprimentos e desde ja o meu mto obrigado
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Muito bom dia amigos ( por favor respondam so se n for para criticar, todos erramos e temos momentos infelizes)

É o seguinte, a minha carta de condução so passa a termo de definitiva em dezembro de 2008 pois apanhei com 3 anos de provisória ja. posto isto, no inicio deste ano, em almada fui apanhado numa zona que confesso não saber que o limite era 50, a 90 km /h (pois a estrada tem duas faxas para cada lado e é for de localidade), posto isto,pagei 120 euros e fiquei com uma contra ordenação grave, (mas nunca chegou a acessória d inibição de condução), a cerca de 15 dias atrás aconteceu-me o mesmo, fui fotografado a 120, numa zona de 90 (também aqui, local onde a segurança para andar a 200, mas as regras assim o n ditam), posto isto paguei mais 120 euros e acumulei 2 contra ordenações graves, o que para quem tem a carta provisória (ainda) da direito a uma caducidade da mesma. alguém me confirma? e já agora há alguma maneira de poder dar a volta a situação? uma vez que a carta é imprescindível para a minha vida profissional. Uma carta ao governador civil poderia ajudar? comprometendo me até a deixar o deposito de uma caução. e na pior das hipóteses caso a carta se torne caduca, só mesmo ao fim de 2 anos é que poderei voltar a tirar-la? cumprimentos a todos e desde já obrigado

Para dares a volta quando és fotografado e dares a identificação de outro condutor, para isso ele tem de ser conivente. Ter em atenção se a foto não é visível a tal ponto que apareça um homem e tu digas que era uma senhora que conduzia. Quanto à carta ser imprescindível para a tua vida, tens de ter mais atenção às velocidades.
 

SCRAPS

GF Bronze
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Out 16, 2006
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mas eu fui identificado logo no local, por tanto n da para fazer isso, tenho ja as duas multas e ambas pagas, obrigado pelas respostas, cumprimentos
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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mas eu fui identificado logo no local, por tanto n da para fazer isso, tenho ja as duas multas e ambas pagas, obrigado pelas respostas, cumprimentos

Então sendo assim, nada a fazer. Que Deus te ajude.
 

Drone

GF Bronze
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Out 19, 2007
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Boas SCRAPS,

Eu cometi uma contra-ordenação Muito Grave passando um sinal vermelho, paguei a multa voluntariamente.

Passados 1 ano e meio, (na passada Segunda-Feira) recebi uma carta dizendo que iria ser punido com 30 dias de inibição de condução.

Eu todo contente que não me iriam tirar a carta (visto que tinha a carta ainda provisória) fui entregar a minha Carta de Condução ao Governo Civil de Setúbal, quando chego la pimba! Fiquei automaticamente sem carta visto esta ser de carácter provisória.

Como fiquei 30 dias com inibição de conduzir vou ter de esperar estes 30 dias para poder inscrever-me na escola de condução.

Agora é o seguinte a minha contra-ordenação foi Muito Grave e a sansão de inibição de conduzir é de 2 a 24 meses mas como eu não tinha nenhuma contra-ordenação no meu registo atenuou para 30 dias, no teu caso o suposto era atenuar também ma primeira multa, com a segunda multa não sei como fica o teu caso. A sansão da tua multa sendo Grave é de 1 a 12 meses mas como pagaste voluntariamente acho que não agrava a sansão e ficas apenas com 1 mês de inibição de condução, mas não sei.

Basicamente o tempo que ficares inibido de conduzir é o tempo que vais ficar a espera para te inscreveres na escola de condução.

Atenção que quando receberes a notificação de que tens de entregar a carta por causa da inibição de condução tens 15 dias para impugnar o mesmo no tribunal, se precisares mesmo dela para o teu trabalho e provares que precisas mesmo dela para trabalhares normalmente consegues safar-te. (Pelo menos foi o que a senhora que estava la no Governo Civil me disse) mas como o meu trabalho eu não necessito de conduzir não conseguia arranjar essa prova para me safar no tribunal).

Por isso Boa Sorte! e cuidado com o acelerador ;)

Já agora dentro das localidades num local de 50 km/h seres apanhado a 90 km/h não é Muito Grave?

PS: Se fizerem porcaria que vos faz fazer ficar sem carta o melhor mesmo é fazer o "choradinho" ao policia na altura e rezar que te deixe passar.

Claro que se for por causa do Alcool aí é praticamente impossível desculpar-te.

No meu caso o sinal estava cor-de-laranja e caiu vermelho quando eu passei, o policia foi um bocado "porco" na minha situação mas era ai que devia ter feito o "choradinho".

Mas pronto, daqui 30 dias lá estou eu na escola de condução novamente ( 730 eur que até doi )

Cumps!
 

C.S.I.

GF Ouro
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Agora "chorar" de nada adianta.
 

Drone

GF Bronze
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Sim as coisas tão muito apertadas agora, mas qualquer das maneiras para quem tem a carta provisória a única maneira de haver possibilidade de se safar é nessa altura, é isto que tentei mencionar.. pois se a multa for passada já não há nada a fazer (no caso de o titulo ser provisório).
 

canoa

GF Prata
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Mar 13, 2007
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homem como tu ha muitos por isso e que no nosso Pais se morre tanto nas estradas,se eu fosse governante pessoas como tu nunca mais poderiam conduzir ,porque tu vais de novo fazer essas mesmas asneiras , o melhor era ficares sem ela pois nao poes a vida dos outros em perigo e nem gastas dinheiro em multas e em tirares de novo a carta
 

C.S.I.

GF Ouro
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homem como tu ha muitos por isso e que no nosso Pais se morre tanto nas estradas,se eu fosse governante pessoas como tu nunca mais poderiam conduzir ,porque tu vais de novo fazer essas mesmas asneiras , o melhor era ficares sem ela pois nao poes a vida dos outros em perigo e nem gastas dinheiro em multas e em tirares de novo a carta

Também não ajudas nada com esses extremismos. Vamos ter calma, as pessoas podem mudar.
Um Abraço
 

Vitax2000

GF Prata
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Set 24, 2006
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tenho um amigo, que tem carta de condução ligeiros e tem 61 anos, a carta tem validade até aos 65 anos.
com esta nova legislação, será que tem que a renovar já ou tem mesmo validade até aos 65 anos?
 

C.S.I.

GF Ouro
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tenho um amigo, que tem carta de condução ligeiros e tem 61 anos, a carta tem validade até aos 65 anos.
com esta nova legislação, será que tem que a renovar já ou tem mesmo validade até aos 65 anos?

É aos 65 anos.
 

Drone

GF Bronze
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Out 19, 2007
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homem como tu há muitos por isso e que no nosso Pais se morre tanto nas estradas,se eu fosse governante pessoas como tu nunca mais poderiam conduzir ,porque tu vais de novo fazer essas mesmas asneiras , o melhor era ficares sem ela pois não pões a vida dos outros em perigo e nem gastas dinheiro em multas e em tirares de novo a carta

Graças a Deus nunca coloquei a vida de alguém em risco enquanto conduzia mas o contrário já não posso dizer o mesmo. Já tive que me desviar de muitas situações de perigo causada muita das vezes por pessoas que nem sequer olham para os espelhos, talvez a falta de uso dos mesmos é o que causa muitos acidentes.

Se o teu comentário é em relação ao autor do tópico concordo no aspecto de a asneira de andar em grandes velocidades é dos grandes factores de morte na estrada mas não iria tão ao extremo como tu foste, errar é humano e tenho a certeza que ele aprendeu a lição pois o dinheiro custa a ganhar e a carta é um bem precioso (pelos menos para mim).

Caso tenha sido para mim o comentário, meu amigo, se tens a carta e me disseres que tu paras em todos os STOPS que existem vou dizer que és mentiroso e que pensa antes de dizeres comentários tristes reflecte em todas as atitudes que tiveste, anjinhos? estão no céu.

Se não tens a carta nem devias comentar porque quando não se sabe fica-se calado.

Para o autor do tópico, amigo, é muito provável que vás ficar sem carta e quando tirares novamente o mesmo pensa duas vezes antes de colocares o pé no acelerador.

Over & Out.

Cumps!

EDIT: Em relação aos 65 anos, alguém sabe o que se tem de fazer para renovar a carta? É apenas exame medico ou também tem de fazer exame teórico/prático? Meu pai está quase nos 65 e não sabe muito bem como funciona esta situação.
 
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C.S.I.

GF Ouro
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Para renovares a carta aos 65 anos?



Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução, para todas categorias de veículos, é obrigatória.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o aniversário em que completa as idades abaixo indicadas. Não renove a carta de condução com mais de seis meses de antecedência, sob pena de a mesma caducar antes de completar a idade obrigatória.

A carta deve ser revalidada quando atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

* Aos 50 anos, 60, 65, 70 e, posteriormente, de dois em dois anos;

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

* Aos 40 anos, 45, 50, 55, 65 e, posteriormente, de dois em dois anos;

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

* 40 anos, 45, 50, 55 e 60 anos.

Documentos

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

*
Entrega do original da carta de condução;

*
2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;

* Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;

* Atestado Médico:

a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM);

b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM);

* Relatório de exame psicológico para os condutores habilitados com a categoria D ou subcategoria D1;

Taxas: € 12 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 24 para os restantes condutores.

Procedimentos

Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:

*
Preencher e assinar, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, o formulário Modelo 1 IMTT. (Consultar Instruções de Preenchimento);

*
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC), da sua área de residência.

Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.

Enquadramento Legal

Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho


Espero que a informação chegue.
 
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jorjão

GF Prata
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Set 24, 2006
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homem como tu ha muitos por isso e que no nosso Pais se morre tanto nas estradas,se eu fosse governante pessoas como tu nunca mais poderiam conduzir ,porque tu vais de novo fazer essas mesmas asneiras , o melhor era ficares sem ela pois nao poes a vida dos outros em perigo e nem gastas dinheiro em multas e em tirares de novo a carta

Que atire a primeira pedra quem cumpre sempre os limites de velocidade.
Ele até referiu que os locais eram seguros ao contrário de muitos condutores que aceleram dentro das localidades com edificações próximas e nem as pensam.
Não vamos crucificar o homem pois é das infracções que todos cometemos. É preciso é ter consciência de onde o fazemos.
Cumps jorjão.
 

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Boas
Eu também digo que ninguém é Santo. Embora tenhamos cuidado há sempre um descuido. Mas não vale a pena estarmos a discutir quem tem razão. Vamos pôr um ponto nisto.
Um abraço
 

Deagle

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Fev 24, 2010
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Boas SCRAPS,

Eu cometi uma contra-ordenação Muito Grave passando um sinal vermelho, paguei a multa voluntariamente.

Passados 1 ano e meio, (na passada Segunda-Feira) recebi uma carta dizendo que iria ser punido com 30 dias de inibição de condução.

Eu todo contente que não me iriam tirar a carta (visto que tinha a carta ainda provisória) fui entregar a minha Carta de Condução ao Governo Civil de Setúbal, quando chego la pimba! Fiquei automaticamente sem carta visto esta ser de carácter provisória.

Como fiquei 30 dias com inibição de conduzir vou ter de esperar estes 30 dias para poder inscrever-me na escola de condução.

Agora é o seguinte a minha contra-ordenação foi Muito Grave e a sansão de inibição de conduzir é de 2 a 24 meses mas como eu não tinha nenhuma contra-ordenação no meu registo atenuou para 30 dias, no teu caso o suposto era atenuar também ma primeira multa, com a segunda multa não sei como fica o teu caso. A sansão da tua multa sendo Grave é de 1 a 12 meses mas como pagaste voluntariamente acho que não agrava a sansão e ficas apenas com 1 mês de inibição de condução, mas não sei.

Basicamente o tempo que ficares inibido de conduzir é o tempo que vais ficar a espera para te inscreveres na escola de condução.

Atenção que quando receberes a notificação de que tens de entregar a carta por causa da inibição de condução tens 15 dias para impugnar o mesmo no tribunal, se precisares mesmo dela para o teu trabalho e provares que precisas mesmo dela para trabalhares normalmente consegues safar-te. (Pelo menos foi o que a senhora que estava la no Governo Civil me disse) mas como o meu trabalho eu não necessito de conduzir não conseguia arranjar essa prova para me safar no tribunal).

Por isso Boa Sorte! e cuidado com o acelerador ;)

Já agora dentro das localidades num local de 50 km/h seres apanhado a 90 km/h não é Muito Grave?

PS: Se fizerem porcaria que vos faz fazer ficar sem carta o melhor mesmo é fazer o "choradinho" ao policia na altura e rezar que te deixe passar.

Claro que se for por causa do Alcool aí é praticamente impossível desculpar-te.

No meu caso o sinal estava cor-de-laranja e caiu vermelho quando eu passei, o policia foi um bocado "porco" na minha situação mas era ai que devia ter feito o "choradinho".

Mas pronto, daqui 30 dias lá estou eu na escola de condução novamente ( 730 eur que até doi )

Cumps!
amigo ainda estás por ai ?
 
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