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Idosos podem acumular Apoios Sociais
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos deixará de implicar a redução do Rendimento Social de Inserção que um idoso receba. Esta mudança foi ontem, 26 de Agosto, publicada em Diário da República, através do Decreto Regulamentar n.º 17/2008.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={8B08C409-33E5-42E9-BC55-49F8BDCF6B9D}
Com a aprovação deste diploma, a prestação recebida através do Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de entrar no cálculo do Complemento Solidário para Idosos (CSI) sempre que tal implique a redução deste subsídio, que se destina a cidadãos com mais de 65 anos e rendimentos inferiores a 4800 euros anuais.
O objectivo desta alteração introduzida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) é salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento solidário, entretanto atribuído no cálculo do valor da prestação de RSI, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações.
O diploma ontem publicado também modifica as condições de atribuição do CSI para requerentes com elementos do agregado familiar a residir em equipamentos sociais, passando a considerar como rendimento “o montante correspondente ao valor das comparticipações da Segurança Social”. Com este decreto regulamentar passam a considerar-se equipamentos sociais os que estão “integrados na rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não pela Segurança Social".
Data: 27-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos deixará de implicar a redução do Rendimento Social de Inserção que um idoso receba. Esta mudança foi ontem, 26 de Agosto, publicada em Diário da República, através do Decreto Regulamentar n.º 17/2008.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={8B08C409-33E5-42E9-BC55-49F8BDCF6B9D}
O objectivo desta alteração introduzida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) é salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento solidário, entretanto atribuído no cálculo do valor da prestação de RSI, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações.
O diploma ontem publicado também modifica as condições de atribuição do CSI para requerentes com elementos do agregado familiar a residir em equipamentos sociais, passando a considerar como rendimento “o montante correspondente ao valor das comparticipações da Segurança Social”. Com este decreto regulamentar passam a considerar-se equipamentos sociais os que estão “integrados na rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não pela Segurança Social".
Data: 27-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS