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São mesmo light?

Satpa

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São mesmo light?

Apregoam mil vantagens e prometem mundos e fundos. Mas serão mesmo como dizem? Descubra aqui

Maioneses, chocolates, queijos, batatas fritas... As prateleiras dos supermercados estão carregadas de produtos em versões ligeiras. Mas serão realmente alimentos com baixo teor de gordura ou sem sal? Ou tão leves como prometem? A diferença de calorias para a sua versão normal é assim tão grande?

Desde 1 de Julho de 2007 passaram, de facto, a sê-lo. Entrou em vigor um novo regulamento europeu que é de cumprimento obrigatório para todos os produtos que queiram estar sob estas denominações, ou outras como "baixo teor de sal", "sem gorduras", etc.

O que se deve depreender se o rótulo disser que é...

Light

Deve ter menos 30% de um determinado componente do que outro produto semelhante. Esta diferença desce até 25% no caso do sal e até 10% para os micronutrientes. O rótulo deve enunciar qual o elemento que foi reduzido para o produto ser considerado light.

Sem gorduras

Não pode conter mais de 0,5% por cada 100 gramas ou 100 ml. São proibidas as expressões do tipo X% sem gorduras, que confundem o consumidor.

Baixo teor de gorduras
Não pode conter mais de 3 g de gordura por 100 g ou 1,5 g de gordura por 100 ml (1,8 g de gordura por 100 ml, para o leite meio gordo).

Sem açúcares

Esta expressão significa que o açúcar contido num determinado alimento não supera os 0,5 g por 100 g ou ml.

Baixo teor de açúcares

Os açúcares não podem superar os 5 g por 100 g de produto, ou 2,5 gramas por 100 ml.

Sem adição de açúcares

Não pode conter quaisquer monossacáridos ou dissacáridos adicionados, nem qualquer outro edulcorante. Caso os açúcares estejam naturalmente presentes no alimento (como é o caso das frutas), o rótulo deve ostentar a seguinte indicação: contém açúcares naturalmente presentes.

Sem gorduras saturadas

A soma das gorduras saturadas e dos ácidos gordos trans não podem exceder 0,1 g por 100 g ou por 100 ml.

Baixo teor de gorduras saturadas

A soma dos ácidos gordos saturados e dos ácidos gordos trans não podem exceder 1,5 g/100 g ou 0,75 g/100 ml. Em qualquer dos casos, a soma dos ácidos gordos saturados e dos ácidos gordos trans não pode fornecer mais de 10 % do valor energético.

Baixo valor energético

O produto não deverá conter mais de 40 kcal por cada 100 g, ou mais de 20 kcal por cada 100 ml. Quanto aos edulcorantes de mesa, é aplicável o limite de 4 kcal por porção (equivalente a 6 g de sacarose).

Sem valor energético

Não pode ter mais de 4 kcal por 100 ml. No que respeita aos edulcorantes de mesa, é aplicável o limite de 0,4 kcal por porção.

Valor energético reduzido

O valor energético deve ser 30% inferior ao de outro produto semelhante.

Sem sódio ou sem sal

O produto não deve conter mais de 0,005 g de sódio, ou o valor equivalente de sal por 100 g.

Muito baixo teor de sódio/sal

Não pode conter mais de 0,04 g de sódio, ou o valor equivalente de sal, por 100 g ou 100 ml. Esta alegação não pode ser utilizada por águas minerais naturais ou outras águas.

Rico em fibras

Deve conter, no mínimo, 6 g de fibras por 100 g ou, pelo menos, 3 g de fibras por 100 kcal.

Fonte de fibras

O alimento deve ter, no mínimo, 3 g de fibras por 100 g ou, pelo menos, 1,5 g de fibras por 100 kcal.

Rico em vitaminas e/ou minerais

O alimento deve conter, pelo menos, o dobro do teor de vitaminas e minerais da fonte original da qual se obteve o produto.

O que diz a nova lei?

Fixa as condições que as marcas têm de cumprir para poderem ter nos seus rótulos aquilo a que tecnicamente se chama alegação nutricional, isto é, o slogan com as propriedades excepcionais que se lhes atribuem.

Esta lei vai afectar os produtos light e todos os que prometem não engordar ou ajudar a emagrecer, e também os com baixo teor de sal, ricos em vitaminas, enriquecidos, etc.

Cada categoria deverá cumprir determinados requisitos para poder incluir estas alegações. A norma é obrigatória para todos os novos produtos, mas deixa uma margem de ano e meio – até 2009 – aos que estão no mercado para reverem os seus rótulos.



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