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Apoio judiciário

Calvo

GF Bronze
Membro Inactivo
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Set 30, 2008
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Boa tarde amigos! Queria ajuda para as seguinte questão:

Ex:
Uma pessoa com dificuldades financeiras, com problemas bancários, necessita de um Advogado (oficioso), para apoio judiciário

Onde e como se o poderá conseguir?
 

tempest@de

GF Prata
Membro Inactivo
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Jun 10, 2007
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o apoio juridico deverá ser solicitado á Segurança Social em impresso próprio ( Mod. PJ 1 DGSS) pode ser apresentado pessoalmente, por fax ou por via postal e deve ser acompanhado com os documentos de prova nele indicados.

Para atribuição da protecção jurídica é necessário que o utente demonstre estar em situação de insuficiência económica, a pagina da segurança social disponibiliza um simulador h**p://195.245.197.196/app/procjuridica/default.asp

Descrição

A protecção jurídica é concedida para questões ou causas concretas ou susceptíveis de concretização, em que o utente tenha um interesse próprio e versem sobre direitos directamente lesados ou ameaçados de lesão. Esta protecção reveste as modalidades de consulta jurídica e apoio jurídico.

Através do Simulador de Cálculo do Valor de Rendimento para Efeitos de Protecção Jurídica pode saber se tem, ou não, direito à protecção jurídica.

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Quem pode requerer?


* Podem requerer a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia (UE), bem como os estrangeiros e os apátridas com título de residência válido num Estado Membro da UE, que se encontrem em situação de insuficiência económica.
* Aos estrangeiros sem título de residência válido num Estado Membro da UE é reconhecida a protecção jurídica, quando idêntico direito seja atribuído aos cidadãos portugueses pelas leis dos respectivos Estados.
* As pessoas colectivas têm apenas direito à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário.

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Onde posso requerer?


*
O requerimento deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da segurança social.
*
Pode ser apresentado pessoalmente, por fax ou por via postal e deve ser acompanhado com os documentos de prova nele indicados.

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Quando posso requerer?


Oportunidade do pedido: O apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual, excepto nos casos em que:

* A situação de insuficiência económica ocorra no decurso da acção judicial (ex: situação provocada por motivo de desemprego de um dos elementos do agregado familiar);
* Se verifique um encargo excepcional em virtude do decurso do processo.

Nestas situações o apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual que ocorra após o conhecimento da respectiva situação.

Atenção: O apoio judiciário pode ser requerido até ao trânsito em julgado da decisão final, se o requerente for arguido em processo penal.

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O que preciso para requerer?


Para atribuição da protecção jurídica é necessário que o utente demonstre estar em situação de insuficiência económica.

O requerimento é efectuado em impresso de modelo próprio a seguir disponibilizados:

* Requerimento de Protecção Jurídica - Pessoa Singular - Mod. PJ 1 DGSS;
* Folha de Continuação do Requerimento de Protecção Jurídica - Pessoa Singular - Mod. PJ 1/Anexo - DGSS;
* Requerimento de Protecção Jurídica - Pessoa Colectiva ou Equiparada - Mod. PJ 2-DGSS;
* Instruções de Preenchimento - Requerimento de Protecção Jurídica - Mod. PJ/Folha de Instruções-DGSSFC.

O requerimento deve ser apresentado em duplicado, no caso de sociedade, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou comerciante em nome individual em causa relativa ao exercício do comércio.

informação retirada do portal do cidadão.
 

H_Ruben

GF Bronze
Membro Inactivo
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Ago 29, 2007
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É isso..amigo, mas não te esqueças de levar os teus documentos, BI e NIF, bem como da esposa e filhos...
Deves levar tambem o IRS de 2007

O apoio judiciario, deve constar, já que me apercebi que estás com problemas financeiros, do apoio juridico e isenção de custas processuais!

Força amigo, mas o apoio judirico neste país, é só para quem não faz nenhum, que não faz descontos mas que recebe varios subsidios por mês sem fazer nada de produtivo!

Antes, o apoio judiciario era pedido na secretaria do Tribunal e era decidido pelo Juiz da Comarca, hoje é na Segurança Social e tem a ver com as asssistentes sociais da segurança social local...
Uma treta como compreenderás ma com isto, não te quero desanimar! Vai em frente e pede, porque se costuma dizer que quem chora não mama!

Um abraço e felicidades para ti
 
T

TIN

Visitante
Amigo,
Tens aqui a ajuda que pediste.
Apenas para te mandar um abraço e que tudo corra pelo melhor.
 

Calvo

GF Bronze
Membro Inactivo
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Set 30, 2008
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Obrigada a todos mais uma questão:

Será que posso requerer (falência pessoal) Insolvência como? E quais as consequências?
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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tens de fazer prova de que não tens euros para pagar as tuas contas, e mesmo assim, tás tramado, todos os bens que tiveres são penhorados
 
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