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Oposição à penhora de salário - Urgente

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epsilva

GF Bronze
Membro Inactivo
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Out 19, 2008
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Tive conhecimento através da minha entidade patronal que existia uma penhora de 1/3 do meu salário, imediatamente tratei saber do que se passava e porque não tinha sido notificado.

Segundo o solicitador de execução não fui notificado porque na notificação dirigida ao solicitador informava-o da dispensa de citação prévia e execução imediata da penhora de 1/3 do salário.

Após contacto com o solicitador o mesmo informou que puderia tentar um acordo com o advogado do exequente algo que foi logo prontamente recusado pelo mesmo.

O mesmo solicitador informou que logo após que a minha entidade patronal respondesse à notificação que lhe foi enviada, eu iria ser notificado pelo mesmo e então tinha 20 dias para opor à penhora de salário. No entanto e acho estranho que dia 8 deste mês (quando receber o ordenado) haja já penhora de 1/3 do meu salário.

Daí peço ajuda e respondam às minhas perguntas:

1 - Irei entregar pessoalmente no Juízo de Execução um requerimento de oposição à penhora do meu salário com base no nº 3 do artigo 824º do CPP. Ora, se alego que não tenho possibilidades financeiras para suportar a penhora, porque é que tenho eu de pagar 72€ de taxa de justiça e como posso contornar essa despesa?

2 -Existe algum mecanismo legal para impedir que já dia 8 deste mês haja a penhora do meu salário?
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Boas amigo.
As informações prestadas, não serão de todo suficientes para uma resposta capaz.
Porque te penhoraram 1/3 do salário? Naturalmente tens conhecimento de alguma dívida que possuis, neste caso, depois de o credor não ver satisfeitas as prestações, procurou resolver o seu problema por via da justiça, desta forma, antes de te accionarem penhora a bens, executam-te parte do salário.
É óbvio que vais ser notificado desta decisão, depois, terás os vinte dias legais para recorrer. Naturalmente, terás também de pagar os 72 euros de taxa de justiça, uma vez que sais condenado.

Estranho o advogado da parte executante não te responder, porquê??
Seria bom dizeres as razões de este caso para melhor poderes ser informado.
 

epsilva

GF Bronze
Membro Inactivo
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Out 19, 2008
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Caro Sagal
Como mudei de residência acabei por não ser informado que a questão da dívida já estava em tribunal, talvez erro meu admito isso. Soube da penhora, porque a minha entidade patronal me avisou da situação, quando não era obrigada a isso.
Via telefone, o advogado recusou o acordo com um simples e passo a citar "... não fazemos acordo...", obviamente como isso foi pelo telefone enviei hoje um fax a pedir novamente um acordo estando à espera da resposta por escrito. Segundo um amigo meu, os juízes não gostam muito quando alguém quer fazer um acordo e a outra parte recusa.
Fiquei então a saber que para entregar o requerimento tenho mesmo de pagar 72€ de taxa de justiça(não à escapatória), mas falta responder a uma outra questão:

- se vai haver já penhora de 1/3 do meu salário já dia 8 deste mês, muito provavelmente só depois desse dia é que irei receber uma notificação do solicitador e então depois disponho de 20 dias para opor-me.
Então, começa a penhora e só depois posso opor, não deveria ser o contrário (oposição à penhora e caso seja indiferido então o salário era penhorado)?
Caso seja diferido o meu requerimento será que me devolvem o que foi penhorado?

Parece que ando a evitar pagar as coisas, mas não, simplesmente sendo eu a trabalhar, a mulher desempregada e um filho para criar quero pagar sim, mas uma prestação mais baixa.
 

epsilva

GF Bronze
Membro Inactivo
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Out 19, 2008
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...continuação...

Caro Sagal
Esses 72€ de taxa de justiça, são pagos no acto da entrega do requerimento ou juntam-se às custas processuais?

Pergunto isso, porque um amigo meu disse-me para fazer o requerimento e enviar por correio 3 cópias (uma para o juíz, outra para o exequente e outra carimbada e reenviada para mim). Uma coisa é gastar 5 euros em selos e enviar por correio, outra é ir de Guimarães a Lisboa entregar o requerimento e ainda pagar 72€.
 

tempest@de

GF Prata
Membro Inactivo
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Jun 10, 2007
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epsilva efectivamente só depois de ter sido feita a penhora é que serás citado e te será enviada a documentação do processo executivo, é a partir de então que tens os 20 dias para te opor, na propia citação é indicado se necesitas de advogado para fazer a oposição ou não, depende do valor da quantia em divida.

O facto de teres sido primeiro penhorado e só depois seres citado não tem nada de extraordinário, deve-se ao valor em causa que não justifica a citação prévia.

se a oposição tiver fundamento e o juiz assim o determinar ser-te-hão devolvidos os valores cobrados.

Não é provável que mesmo que houvesse acordo este fosse por um valor inferior ao da penhora de salário, até porque esta já esta feita e certamente o exequente não vai mandar cancela-la a menos que receba o valor por inteiro.

sobre a taxa dos 72 € não te posso informar pois não tenho conhecimento, mas para fazer a oposição podes fazer por correio não é necessário ir ao tribunal para isso. Também não é necessário que envies a cópia ao exequente já que o tribunal informará o exequente da oposição apresentada, é sim importante que guardes uma cópia com a data de entrada da oposição em tribunal, se enviares pelo correio o aviso de recepção ou o registo servem de comprovativo.

Por ultimo apenas dizer que se efectivamente a divida existe e foi assumida por ti, é de todo o interesse que tentes pagar o mais rápido possível, porque quanto mais tempo a situação se arrastar mais custos terá, além de que nada impede que haja outras formas de cobrança além da penhora de salário.
 

Isabel Dias

GF Bronze
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Jan 23, 2010
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epsilva efectivamente só depois de ter sido feita a penhora é que serás citado e te será enviada a documentação do processo executivo, é a partir de então que tens os 20 dias para te opor, na propia citação é indicado se necesitas de advogado para fazer a oposição ou não, depende do valor da quantia em divida.

O facto de teres sido primeiro penhorado e só depois seres citado não tem nada de extraordinário, deve-se ao valor em causa que não justifica a citação prévia.

se a oposição tiver fundamento e o juiz assim o determinar ser-te-hão devolvidos os valores cobrados.

Não é provável que mesmo que houvesse acordo este fosse por um valor inferior ao da penhora de salário, até porque esta já esta feita e certamente o exequente não vai mandar cancela-la a menos que receba o valor por inteiro.

sobre a taxa dos 72 € não te posso informar pois não tenho conhecimento, mas para fazer a oposição podes fazer por correio não é necessário ir ao tribunal para isso. Também não é necessário que envies a cópia ao exequente já que o tribunal informará o exequente da oposição apresentada, é sim importante que guardes uma cópia com a data de entrada da oposição em tribunal, se enviares pelo correio o aviso de recepção ou o registo servem de comprovativo.

Por ultimo apenas dizer que se efectivamente a divida existe e foi assumida por ti, é de todo o interesse que tentes pagar o mais rápido possível, porque quanto mais tempo a situação se arrastar mais custos terá, além de que nada impede que haja outras formas de cobrança além da penhora de salário.

e se existir penhora de ordenado de uma credora, pode outra penhorar bens em simultâneo?
 

nunitoo34

GF Bronze
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Jan 27, 2010
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ola, o meu nome é nuno, vivo na casa dos meus pais, trabalho, solteiro, não tenho nada em meu nome, e tenho dividas, no valor de 45000,00€, que por boa fé, fiz em meu nome, para ajudar a já complicada vida de um meu cunhado. Ele, pegou no dinheiro, e algum que fez da venda de bens ainda existentes, e fugiu, abandonando tudo.
já tenho penhora de salario, de uma divida, e estou a espera de mais, poderei fazer insolvencia, ou ter que aguardar pelas restantes penhoras? que soluçoes terei mais. Já pensei na imigração ou fugir...se calhar é melhor ficar.

nuno-beja
 

ninakkida

GF Ouro
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Jul 2, 2009
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ola, o meu nome é nuno, vivo na casa dos meus pais, trabalho, solteiro, não tenho nada em meu nome, e tenho dividas, no valor de 45000,00€, que por boa fé, fiz em meu nome, para ajudar a já complicada vida de um meu cunhado. Ele, pegou no dinheiro, e algum que fez da venda de bens ainda existentes, e fugiu, abandonando tudo.
já tenho penhora de salario, de uma divida, e estou a espera de mais, poderei fazer insolvencia, ou ter que aguardar pelas restantes penhoras? que soluçoes terei mais. Já pensei na imigração ou fugir...se calhar é melhor ficar.

nuno-beja

boas nunitoo34,

para expores a tua questao deveras abrir um topico (teu), somente com a tua duvida, para alguem te poder ajudar!!

aproveito para te deixar aki um link Apresentação/Regras e Condições onde poderas fazer uma apresentacao e dar uma vista de olhos nas nossas regras :)

cumps :p
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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A resposta...

Caro membro Nunito34,

Aconselho-te a apresentares-te à insolvência.

Em determinadas condições, poderás requerer a exoneração do passivo restante. Ficas uns anos a pagar uma determinada quantia (três ou quatro anos) e, no final desse prazo, deixas de ter dívidas, mesmo que o valor das mesmas ainda não esteja totalmente pago.

Mas há prazos para te apresentares à insolvência e poderes usar desta faculdade e, se vês que não consegues mesmo aguentar-te, quanto mais depressa te apresentares à insolvência, melhor.

Será, no entanto, melhor consultares um advogado, pois poderá analisar o teu caso com outra profundidade que, por aqui, não é possível.

Cumprimentos,
 
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