Tive conhecimento através da minha entidade patronal que existia uma penhora de 1/3 do meu salário, imediatamente tratei saber do que se passava e porque não tinha sido notificado.
Segundo o solicitador de execução não fui notificado porque na notificação dirigida ao solicitador informava-o da dispensa de citação prévia e execução imediata da penhora de 1/3 do salário.
Após contacto com o solicitador o mesmo informou que puderia tentar um acordo com o advogado do exequente algo que foi logo prontamente recusado pelo mesmo.
O mesmo solicitador informou que logo após que a minha entidade patronal respondesse à notificação que lhe foi enviada, eu iria ser notificado pelo mesmo e então tinha 20 dias para opor à penhora de salário. No entanto e acho estranho que dia 8 deste mês (quando receber o ordenado) haja já penhora de 1/3 do meu salário.
Daí peço ajuda e respondam às minhas perguntas:
1 - Irei entregar pessoalmente no Juízo de Execução um requerimento de oposição à penhora do meu salário com base no nº 3 do artigo 824º do CPP. Ora, se alego que não tenho possibilidades financeiras para suportar a penhora, porque é que tenho eu de pagar 72€ de taxa de justiça e como posso contornar essa despesa?
2 -Existe algum mecanismo legal para impedir que já dia 8 deste mês haja a penhora do meu salário?
Segundo o solicitador de execução não fui notificado porque na notificação dirigida ao solicitador informava-o da dispensa de citação prévia e execução imediata da penhora de 1/3 do salário.
Após contacto com o solicitador o mesmo informou que puderia tentar um acordo com o advogado do exequente algo que foi logo prontamente recusado pelo mesmo.
O mesmo solicitador informou que logo após que a minha entidade patronal respondesse à notificação que lhe foi enviada, eu iria ser notificado pelo mesmo e então tinha 20 dias para opor à penhora de salário. No entanto e acho estranho que dia 8 deste mês (quando receber o ordenado) haja já penhora de 1/3 do meu salário.
Daí peço ajuda e respondam às minhas perguntas:
1 - Irei entregar pessoalmente no Juízo de Execução um requerimento de oposição à penhora do meu salário com base no nº 3 do artigo 824º do CPP. Ora, se alego que não tenho possibilidades financeiras para suportar a penhora, porque é que tenho eu de pagar 72€ de taxa de justiça e como posso contornar essa despesa?
2 -Existe algum mecanismo legal para impedir que já dia 8 deste mês haja a penhora do meu salário?