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- Dez 7, 2008
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Boa noite,
tenho uma duvida legal e gostaria de pedir aconselhamento.
Uma pessoa contrai uma divida relacionada com um cartao de crédito e após algum tempo, o filho dessa pessoa, que nao consta na conta nem no contrato do cartao, recebe uma notificaçao da entidade patronal dizendo que lhe vai ser penhorado uma parte do salário para pagamento dessa divida pertencente ao pai. Aliás, o primeiro pagamento ja foi feito e o filho ainda nao foi notificado pelo tribunal para que se possa opor ou recorrer da decisao. O pai é reformado e a mae também. O filho vive com os pais mas nao consta como dependente dos mesmos na declaraçao de IRS.
É possivel esta divida ser imputada ao filho desta forma?
Agradeço toda a informaçao que me possam fornecer.
tenho uma duvida legal e gostaria de pedir aconselhamento.
Uma pessoa contrai uma divida relacionada com um cartao de crédito e após algum tempo, o filho dessa pessoa, que nao consta na conta nem no contrato do cartao, recebe uma notificaçao da entidade patronal dizendo que lhe vai ser penhorado uma parte do salário para pagamento dessa divida pertencente ao pai. Aliás, o primeiro pagamento ja foi feito e o filho ainda nao foi notificado pelo tribunal para que se possa opor ou recorrer da decisao. O pai é reformado e a mae também. O filho vive com os pais mas nao consta como dependente dos mesmos na declaraçao de IRS.
É possivel esta divida ser imputada ao filho desta forma?
Agradeço toda a informaçao que me possam fornecer.