Amigos preciso de ajuda, já gozei os 5 dias úteis a que tenho direito da licença de Paternidade. Acontece que agora tenho direito a 15 dias de licença Parental, 15 dias esses que pretendo gozar a seguir aos 5 dias da licença de Paternidade e não no fim da licença de Maternidade como é habitual, ou seja, o pai tem direito ao subsídio nos primeiros 15 dias de licença Parental, se os gozar logo a seguir à licença de Paternidade, incluindo a licença de 5 dias úteis.
Isto tudo para dizer que a minha entidade empregadora (Estado) diz o contrário, que só posso gozar os 15 dias depois da licença de Maternidade terminar...
Já vasculhei a lei e não encontro nada que me diga que posso tirar os 15 dias imediatamente a seguir aos 5 dias da licença de Paternidade.
Já liguei para a Segurança Social onde me dizem que posso fazer isso, tirar os 15 dias a seguir aos 5 dias, mas, não me sabem dizer onde isso se encontra na Legislação.
Ando feito bola de ping pong de um lado para o outro e ninguém me consegue resolver a minha situação.
Ajudem-me Amigos.
:espi28:
Isto tudo para dizer que a minha entidade empregadora (Estado) diz o contrário, que só posso gozar os 15 dias depois da licença de Maternidade terminar...
Já vasculhei a lei e não encontro nada que me diga que posso tirar os 15 dias imediatamente a seguir aos 5 dias da licença de Paternidade.
Já liguei para a Segurança Social onde me dizem que posso fazer isso, tirar os 15 dias a seguir aos 5 dias, mas, não me sabem dizer onde isso se encontra na Legislação.
Ando feito bola de ping pong de um lado para o outro e ninguém me consegue resolver a minha situação.
Ajudem-me Amigos.
:espi28: