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Novas Regras nos Contratos de Crédito ao Consumo

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Novas Regras nos Contratos de Crédito ao Consumo

O Conselho de Ministros, de 11 de Março, aprovou um pacote de medidas que visam assinalar o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores. Um dos diplomas define as regras para os contratos de crédito ao consumo entre os 200 e os 75 mil euros, tendo em vista o reforço e protecção dos consumidores.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={45818EAA-A23F-4B9E-B2C1-A3FEEAC97A5A}
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O Conselho de Ministros, de 11 de Março, aprovou cinco diplomas no âmbito da defesa do consumidor, assinalando o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, que se comemora a 15 de Março. Um dos diplomas define as regras para os contratos de crédito ao consumo entre os 200 e os 75 mil euros, obrigando o credor a avaliar a solvabilidade do consumidor antes da celebração do contrato, estabelecendo um valor máximo da indemnização pelo consumidor em caso de amortização do contrato, e criando um regime das taxas máximas.
O diploma reforça o direito à informação do consumidor na fase pré-contratual e estabelece regras sobre a publicidade, devendo o credor fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar. As novas regras obrigam à consulta obrigatória da Central de Riscos de Crédito, do Banco de Portugal, antes da celebração do contrato de crédito, com o objectivo de o credor avaliar a solvabilidade do consumidor, ou seja, a capacidade deste em cumprir o contrato que vai celebrar.
Fica, assim, estabelecido:
  • o dever do credor em prestar toda a informação necessária ao consumidor para que este possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira;
  • o alargamento do prazo para revogar o contrato que passa de sete para 14 dias consecutivos, podendo o consumidor desistir do contrato dentro desse prazo;
  • o valor máximo da indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato;
  • o regime das taxas máximas para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo.
Data: 12-03-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
 
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