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multas estacionamento

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frogue

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Mar 13, 2009
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Olá a todos,
Recebi hoje, dia 13 de Março de 2009, uma carta da PSP com uma notificação de infracção e multa de estacionamento que, hipotéticamente, ocorreu em 04 de Maio de 2008.
Porque me suscita alguma dúvida a notificação e multa serem simultâneas, gostaria de ajuda acerca da legalidade do facto e, ainda, de saber prazos de caducidade e prescrição, se é que há, das multas de trânsito.
As notificações de infração não devem ser assumidas, no acto, pelo infractor?
Antecipadamente grata.:shy_4_02:
 

migel

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Set 24, 2006
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Olá a todos,
Recebi hoje, dia 13 de Março de 2009, uma carta da PSP com uma notificação de infracção e multa de estacionamento que, hipotéticamente, ocorreu em 04 de Maio de 2008.
Porque me suscita alguma dúvida a notificação e multa serem simultâneas, gostaria de ajuda acerca da legalidade do facto e, ainda, de saber prazos de caducidade e prescrição, se é que há, das multas de trânsito.
As notificações de infração não devem ser assumidas, no acto, pelo infractor?
Antecipadamente grata.:shy_4_02:


Amigo vou mover esta mensagem para "assuntos de foro Legal":espi28:
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Olá a todos,
Recebi hoje, dia 13 de Março de 2009, uma carta da PSP com uma notificação de infracção e multa de estacionamento que, hipotéticamente, ocorreu em 04 de Maio de 2008.
Porque me suscita alguma dúvida a notificação e multa serem simultâneas, gostaria de ajuda acerca da legalidade do facto e, ainda, de saber prazos de caducidade e prescrição, se é que há, das multas de trânsito.
As notificações de infração não devem ser assumidas, no acto, pelo infractor?
Antecipadamente grata.:shy_4_02:

Respondendo a esta questão.
Depois de recepcionar o auto de transgressão, há um período de vinte (20) dias para efectuar o pagamento correspondente voluntariamente.

A infracção não prescreveu, isso acontece, ao fim de um (1) ano (creio que se alongou para dois (2). Como está dentro de um ano, não preciso de procurar certeza se um, se dois.

No auto de transgressão, terá de ter a data em que é levantado o auto, assim como, o dia, a hora, o local, onde a infracção foi cometida.

Os infractores só assumem (ou não) a infracção, quando são fiscalizados por qualquer agente policial. Como todos sabemos, muitas infracções são detectadas, porém, o condutor não está presente, razão pela qual, mais tarde, terá uma desagradável surpresa na caixa do correio.
Penso que ficas esclarecida com a informação.
Melhor sorte futura.


PS; Amigo Migel, esta dúvida não ficaria melhor em Dúvidas, Questões e Debates sobre Trânsito
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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Respondendo a esta questão.
Depois de recepcionar o auto de transgressão, há um período de vinte (20) dias para efectuar o pagamento correspondente voluntariamente.

A infracção não prescreveu, isso acontece, ao fim de um (1) ano (creio que se alongou para dois (2). Como está dentro de um ano, não preciso de procurar certeza se um, se dois.

No auto de transgressão, terá de ter a data em que é levantado o auto, assim como, o dia, a hora, o local, onde a infracção foi cometida.

Os infractores só assumem (ou não) a infracção, quando são fiscalizados por qualquer agente policial. Como todos sabemos, muitas infracções são detectadas, porém, o condutor não está presente, razão pela qual, mais tarde, terá uma desagradável surpresa na caixa do correio.
Penso que ficas esclarecida com a informação.
Melhor sorte futura.


PS; Amigo Migel, esta dúvida não ficaria melhor em Dúvidas, Questões e Debates sobre Trânsito

Não existe Auto de transgressão, mas sim auto de contra-ordenação. As trangressões actualmente se existirem ainda é só na pesca ilegal.
O prazo não é de 20 dias mas sim de 15 dias úteis e a prescrição são dois anos.
 

sagal

GF Ouro
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Não existe Auto de transgressão, mas sim auto de contra-ordenação. As trangressões actualmente se existirem ainda é só na pesca ilegal.
O prazo não é de 20 dias mas sim de 15 dias úteis e a prescrição são dois anos.

Amigo? pecarosa. Não podia deixar passar sem fazer um reparo à sua observação....um tanto pertinente.
Permita que seja (como sempre fui) frontal consigo. Neste fórum (como em tantos outros) o nosso lema é (devia de ser) servir sem nada em troca. É isso que tenho tentado fazer, procuro dar o meu melhor, em prol daqueles que colocam as questões.
Muito sinceramente, não lhe reconheço trabalho para os comentários "mesquinhos" que apresenta como o citado.
Vejamos: as Leis existem para cumprirmos, quem assim não procede, obviamente que é punido. O desrespeito a um Lei (no caso concreto Código das Estradas (CE) ), é uma contra-ordenação ( diz o senhor?), concordo plenamente consigo. Porém, não será Transgressão, infracção, desrespeito às Leis de trânsito, sinónimos de contra-ordenação?

Para efectuar o pagamento voluntário, são realmente quinze (15) dias úteis (está escrito no verso do auto), eu falei em vinte (20) dias, não tendo especificado se eram úteis (ou "inúteis") e se o senhor gastar um minuto a fazer contas, facilmente conclui que quinze dias úteis, somam vinte contabilizando o fim de semana.

Seria bom para todos que enquanto procura "nada" para deixar presente a sua sabedoria, utilizasse esses vastos conhecimentos? ajudando quem o rodeia.
Para terminar permita-me que lhe diga: conheço muitas pessoas canudadas (com "canudo"), porém, aqueles que fazem jus ao diploma que ostentam são poucos
 

pecarosa

GF Prata
Membro Inactivo
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Amigo? pecarosa. Não podia deixar passar sem fazer um reparo à sua observação....um tanto pertinente.
Permita que seja (como sempre fui) frontal consigo. Neste fórum (como em tantos outros) o nosso lema é (devia de ser) servir sem nada em troca. É isso que tenho tentado fazer, procuro dar o meu melhor, em prol daqueles que colocam as questões.
Muito sinceramente, não lhe reconheço trabalho para os comentários "mesquinhos" que apresenta como o citado.
Vejamos: as Leis existem para cumprirmos, quem assim não procede, obviamente que é punido. O desrespeito a um Lei (no caso concreto Código das Estradas (CE) ), é uma contra-ordenação ( diz o senhor?), concordo plenamente consigo. Porém, não será Transgressão, infracção, desrespeito às Leis de trânsito, sinónimos de contra-ordenação?

Para efectuar o pagamento voluntário, são realmente quinze (15) dias úteis (está escrito no verso do auto), eu falei em vinte (20) dias, não tendo especificado se eram úteis (ou "inúteis") e se o senhor gastar um minuto a fazer contas, facilmente conclui que quinze dias úteis, somam vinte contabilizando o fim de semana.

Seria bom para todos que enquanto procura "nada" para deixar presente a sua sabedoria, utilizasse esses vastos conhecimentos? ajudando quem o rodeia.
Para terminar permita-me que lhe diga: conheço muitas pessoas canudadas (com "canudo"), porém, aqueles que fazem jus ao diploma que ostentam são poucos

Reconheço que todos damos o nosso melhor e como todos tento ajudar e dar o melhor que tenho.
Não sei é porquê tanta hostilidade...
1º- Contra-ordenação realmente é uma infração à lei, mas ao contrário da transgressão que é punida com uma multa, esta é punida com uma coima. Logo não são sinónimos,e a censurabilidade aos olhos da lei é menor.
2º - Perdi alguns minutos a fazer contas e 15 dias úteis por vezes não são 20 dias contabilizando o fim de semana. Por exemplo: Se um condutor tiver sido notificado a 3 de Abril, o prazo só acaba a 24 de Abril, o que dá 22 dias; outro exemplo: se um condutor for notificado a 4 de Dezembro deste ano, o prazo só acaba a 28 de Dezembro, o que perfaz 25 dias!! É que temos de contar com os feriados...
3º - " Procurar o nada", comentários "mesquinhos" ??, como é sobejamente conhecido, uma vírgula ou um acento alteram em muito o sentido numa frase, e tal também sucede com as leis. O grandes juristas e advogados, muitas vezes ganham casos procurando o "nada" entre as entrelinhas da lei.
4º - Não preciso que reconheça o meu trabalho e não preciso de exibir o meu canudo, também não pretendia atingir nem melindrar o seu ego. Sou humilde o suficiente para reconhecer os meus erros e admitir que todos os dias aprendo com quem sabe mais do que eu.
 
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