gostaria de esclarecer uma duvida se possivel,o caso é o seguinte,trabalho numa empresa textil que de momento tem pouco trabalho,a minha entidade patronal veio-me propor uma reduçao de horario pelo menos em 2 ou 4 horas semanais,as quais nao seriam descontadas no ordenado,mas sim mais tarde quando houvesse muito trabalho,daria essas horas ao fim de semana,ou seja pagaria a horas que ficaria a dever,ao sabado e uma vez ou outra ao domingo sem ser remunerado,claro,portanto o que eu gostaria de saber era se isto é legal,se for legal,gostaria que me pudessem dizer onde posso consultar esse artigo e qual é o artigo ou se por dar as horas devidas ao fim de semana tenho alguma contrapartida ja que as horas que vou dever á empresa sao horas do horario semanal(ex:2 horas semanais serem pagas por assim dizer com 1 só hora ao fim de semana)?espero ter sido explicito!
Aguardo resposta
Obrigado
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