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lei laboral,duvida

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helder-g

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Mar 14, 2009
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gostaria de esclarecer uma duvida se possivel,o caso é o seguinte,trabalho numa empresa textil que de momento tem pouco trabalho,a minha entidade patronal veio-me propor uma reduçao de horario pelo menos em 2 ou 4 horas semanais,as quais nao seriam descontadas no ordenado,mas sim mais tarde quando houvesse muito trabalho,daria essas horas ao fim de semana,ou seja pagaria a horas que ficaria a dever,ao sabado e uma vez ou outra ao domingo sem ser remunerado,claro,portanto o que eu gostaria de saber era se isto é legal,se for legal,gostaria que me pudessem dizer onde posso consultar esse artigo e qual é o artigo ou se por dar as horas devidas ao fim de semana tenho alguma contrapartida ja que as horas que vou dever á empresa sao horas do horario semanal(ex:2 horas semanais serem pagas por assim dizer com 1 só hora ao fim de semana)?espero ter sido explicito!

Aguardo resposta

Obrigado
 

jfaneves

GF Ouro
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Dez 9, 2006
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amigo eu venho so avivar o topico mas penso que isso que eles querem fazer é legal se eles aderiram a lei que lhes da esse direito
e se for o caso teras de trabalhar ao sabado ou domingo como se fosse a semana, mas aguarda a ver se alguem mais entendido diz algo
abraço
 

joseseg

GF Ouro
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Mai 26, 2007
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Não sou a pessoa indicada para esta situação, mas segundo as alterações, o que diz sobre essa situação, é:

"São, ainda, criados horários de trabalho novos, em que será possível ter um sistema de conta-corrente de horas com a empresa ou concentrar as horas semanais em menos dias, aumentando o fim-de-semana".

Ora quer dizer que como é por troca, são horas normais,não extraordinárias.

Um abraço
 

voltampere

GF Bronze
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Mar 17, 2009
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"sistema de conta-corrente "

olha nao entendo nada do assunto... no entanto quero dizer o seguinte!

este sistema conta corrente cria um balanço de horas que tens trabalhar mais tarde, certo!

como também DEVE existir um numero maximo de horas que se pode trabalhar num dia, assim como horas minimas para descansar entre dois dias de trabalho, e para nao atropelar estas duas premissas, estas horas PODERAO ter que ser mesmo durante o fim de semana!

Para a empresa penso que será indiferente ir ao sabado de manha 4 horas, ou ficar durante quatro dias mais uma hora a trabalhar!

DIALOGO... se for do acordo de todos, penso que nao precisam deixar de ter fins de semana e retribuiem ao patrao essas horas durante a semana também.

Mas nao sou jurista, espera por uma resposta especializada, no entanto espero que percebas a ideia que trasmiti!
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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amigo, lê os artigos 200º a 236º da Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro (código do trabalho)
Está tudo bém explicado, não os reproduzo aqui por se muito longo.
Facilmente encontras esta lei se pesquisares na net.
 
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