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Alguem que me elucide, por favor...

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Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Boa noite

Estou a passar por uma fase dificílima na minha vida. Devido ás 2 vezes que fiquei desempregada entre 2008 e 2009 as minhas contas viraram de cabeça para baixo, e isso fez com que deixasse de pagar a casa. Recentemente recebi uma notificação judicial avulsa onde me davam um prazo de 10 dias para pagar a divida que acumulei. Como estamos a falar de um valor relativamente grande, é claro que não o consigo pagar. Estou em panico pois não sei o que vai acontecer agora. Não sei quanto tempo me resta ainda na minha casa. Provavelmente vao me penhorar os bens que tenho, que sao praticamente objectos sem muito valor, um quarto de casal, o quarto do meu enteado, sofa, televisao e o basico na cozinha. Vou ficar sem nada... Tambem tenho um carrito em 2 mao que ainda o tou a pagar, que ainda oficialmente nem é meu, é da financiadora. Mesmo assim tambem me podem penhorar o carro? Pelo que tenho lido no forum, tambem podem penhorar o meu ordenado e o do meu marido, certo? Eu sei que esta é uma luta perdida, vou mesmo perder tudo, cada dia que passa convenco me mais disso...

O que faço, não sei, alguem me aconselha algo? Fico na casa e espero que me aparecaom cá a policia com o executador, ou saio daqui o mais depressa possivel e levo tudo o que puder comigo?

Alguem me sabe dizer se o tribunal vai dar algum tempo para depois eu sair da casa ou vou simplesmente para a rua com uma mao a frente e outra atras?

Se alguem me puder elucidar, agradecia muito, pois nao sei mesmo como é que as coisas funcionam e neste momento tou desesperada.

Muito obrigada
 

Dot@com

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Salvo informação mais profissional, aconselhava-te a ligar para a DECO... eles teem um departamento de apoio ao sobreendividamento.... pelo menos poderás ser aconselhada a tomar alguma medida mais urgente...

Que tudo te corra pelo melhor...

um abraço
Dot@com
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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apenas dizes que deixas-te de pagar a casa, suponho que se trata de casa arrendada já que recebeste a Notificação Judicial, neste caso se não pagares e parece que não o poderás fazer devido ás dificuldades que atravessas, o senhorio em seguida avançará para um processo de entrega de coisa certa, vulgo acção de despejo, dependendo do tribunal este processo pode demorar uns meses, entretanto aconselho-te a procurar outra casa. Serás citada para a entrega da casa e ai também terás 20 dias para entregar a casa ou para te opor à execução, se não entregares a casa durante esse prazo será solicitada a autorização para arrombamento da porta e ai sim um belo dia terás a policia e o agente de execução à porta.

depois da acção de despejo (ou em simultâneo) o senhorio poderá entrar com outra acção para pagamento das rendas em atraso, e ai sim te poderão penhorar o salário, o recheio da casa, e qual queroutro bem que tenhas em teu nome. O carro neste momento não poderá ser penhorado porque pertence á financeira, mas esta será notificada e quando terminares de pagar o carro não o poderás passar para teu nome já que existirá uma penhora sobre o mesmo, isto claro se o agente de execução avançar com a penhora do carro.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Tempest@de, na verdade a casa é comprada... a situação mantém se ou á alguma diferença?

Obrigada
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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nesse caso o primeiro paragrafo que pus não se aplica, se a casa é tua não haverá acção de despejo, mas a questão das penhoras mantém-se.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Temprest@de, e normalmente a situação das penhoras demora quanto tempo?
Ouvi dizer que depois da acção executiva também me vão dar o prazo de 20 dias. Confirma-se esta situação ou não?

Obrigada
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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o tempo na justiça é muito relativo, depende muito de quem se ocupa do processo, há processos que se solucionam num ou dois meses e outros que levam anos.

Efectivamente tens 20 dias para te opor á acção executiva, mas dependendo do valor da divida em causa pode ser primeiro efectuada penhora e só depois ser citado, logo só te poderás opor depois de ser penhorada.

um concelho, já vi que a tua situação neste momento é difícil mas não deixes de tentar conseguir uma solução, se o processo for mesmo para a frente tenta chegar a um acordo de pagamento, os agentes de execução normalmente são sensíveis ás situações e tentam ajudar quando vêm que a pessoa tem vontade de resolver a situação, também não te convém deixar arrastar a situação porque cada dia que passar o valor da divida vai aumentar.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Tempest@de

Hoje pus a casa à venda numas imobiliarias, já devia ter posto à venda antes...sei que já não vou a tempo mas nao custa tentar...

Enfim, muito obrigada pelas dicas e informações, a tua ajuda foi muito prestável

Obrigada
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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pelo menos estás a tentar resolver a situação e é bem melhor que sejas tu a vender a casa que seja por hasta publica, boa sorte!
 

C.S.I.

GF Ouro
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Eu acho que podes renegociar a dívida. Podes deslocar-te a outra instituição bancária e esta assumir as diversas prestações que andas a pagar e transformar noutra, por mais anos, sendo que ficará mais suave. O melhor é deslocares-te à deco que eles informam-te o melhor a fazer.
cumps
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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O melhor a fazer...

Colocar a casa à venda é um acto perfeitamente inútil. O credor hipotecário (banco) tem a garantia real (hipoteca) registada e apenas determinará o respectivo cancelamento se a dívida em falta for totalmente liquidada. E ninguém irá adquirir uma casa com uma hipoteca.

A solução acertada foi enunciada pelo C.S.I.

Cumprimentos,
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Hoje fui notificada judicialmente e disponho dos tais 20 dias, só que não consigo pagar. Alguem me sabe dizer o que vai acontecer a seguir aos 20 dias?
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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O óbvio...

Hoje fui notificada judicialmente e disponho dos tais 20 dias, só que não consigo pagar. Alguem me sabe dizer o que vai acontecer a seguir aos 20 dias?


Após os 20 dias, o agente de execução vai penhorar-te a casa. Enquanto não a vende, vai nomear-te como depositária (uma vez que nela habitas). Depois, mais tarde, quando for vendida no processo executivo, vais ter de a entregar ao novo comprador. E pronto... depois terás de te mudar para outra casa.

Cumprimentos,
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Hoje fui notificada judicialmente e disponho dos tais 20 dias, só que não consigo pagar. Alguem me sabe dizer o que vai acontecer a seguir aos 20 dias?

Olá,

Se quiseres ganhar algum tempo aconselho-te a pedires junto da Segurança Social apoio judiciário. Tens de o fazer antes de passar os tais vinte dias. Pede o apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento de honorários de advogado, isenção integral de custas do processo e pagamento das despesas e honorários do agente de execução.
Muito Importante: Quando entregares o formulário do apoio judiciário devidamente preenchido na Segurança Social pede aí uma cópia desse formulário, pois terás de a juntar, fazendo um requerimento para tal, no Tribunal onde corre o processo. Desta forma o tal prazo de 20 dias suspende-se até seres notificado pela Segurança Social do deferimento (ou não)do pedido de apoio judiciário.
Depois disso terás novamente 20 dias para contestares, sendo certo que se tudo correr bem já terás nessa altura um advogado nomeado.

De facto, vão-te penhorar a casa, podem-te penhorar o recheio da casa, o vencimento, o carro, etc. Penhoram também aquilo que os fiadores possam ter.
Se a casa for à venda, o que normalmente faz-se por um preço muito inferior ao valor de mercado, por um valor que não pague a dívida, aconselho-te depois (isso já será com o advogado) a pedires ao tribunal que nomeie um perito para avaliar devidamente a casa.

Qualquer coisa apita :espi28:
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Olá,

Se quiseres ganhar algum tempo aconselho-te a pedires junto da Segurança Social apoio judiciário. Tens de o fazer antes de passar os tais vinte dias. Pede o apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento de honorários de advogado, isenção integral de custas do processo e pagamento das despesas e honorários do agente de execução.
Muito Importante: Quando entregares o formulário do apoio judiciário devidamente preenchido na Segurança Social pede aí uma cópia desse formulário, pois terás de a juntar, fazendo um requerimento para tal, no Tribunal onde corre o processo. Desta forma o tal prazo de 20 dias suspende-se até seres notificado pela Segurança Social do deferimento (ou não)do pedido de apoio judiciário.
Depois disso terás novamente 20 dias para contestares, sendo certo que se tudo correr bem já terás nessa altura um advogado nomeado.

De facto, vão-te penhorar a casa, podem-te penhorar o recheio da casa, o vencimento, o carro, etc. Penhoram também aquilo que os fiadores possam ter.
Se a casa for à venda, o que normalmente faz-se por um preço muito inferior ao valor de mercado, por um valor que não pague a dívida, aconselho-te depois (isso já será com o advogado) a pedires ao tribunal que nomeie um perito para avaliar devidamente a casa.

Qualquer coisa apita :espi28:

Ah esqueci-me de te dizer o seguinte:
Como foste hoje notificado então esse prazo de 20 dias começa a partir de amanhã a contar e depois devido às férias judiciais recomeça novamente a contar a partir de 1 de Setembro.
Durante o mês de Agosto os prazos e diligências estão suspensos (regra geral). Dirige-te à Segurança Social e pede o apoio jurídico nos termos que já referi.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Ranso

Muito obrigada pela sua ajuda. E já agora nao querendo abusar, vi na Internet que as ferias judiciais vao de 15 de Julho a 31 de Agosto 2009, será que me consegue confirmar essa data?

Obrigada
 
T

TIN

Visitante
Ranso

Muito obrigada pela sua ajuda. E já agora nao querendo abusar, vi na Internet que as ferias judiciais vao de 15 de Julho a 31 de Agosto 2009, será que me consegue confirmar essa data?

Obrigada

Sim,
Confirmo essas datas.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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Ranso

Como sou uma leiga no assunto se possivel gostaria que me elucidasse o seguinte:
Numa das minhas tentativas falhadas junto do banco para chegar a um acordo de pagamento, eles referiram que me iria aparecer á porta o solicitador executador ( nao me lembro ) com dois policias, que me colocavam a porta a baixo à força e que eu teria que sair...
`
Em que altura do processo é que isso acontece?
 
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