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Alteradas Regras de Actividade dos CAMV

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Alteradas Regras de Actividade dos CAMV

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 1 de Julho, um Decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={1928ECB7-196B-4E32-B310-32C2DF5A4898}
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Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros, vem regulamentar a actividade dos CAMV, como unidades de saúde animal, onde se prestam serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças dos animais. O objectivo é “promover a qualidade e segurança dos estabelecimentos, bem como estabelecer os requisitos exigíveis quanto a instalações e equipamentos e as regras relativas ao seu funcionamento”.
Segundo o Decreto-Lei, é estabelecido um procedimento de declaração prévia ao início do funcionamento dos consultórios veterinários. Quanto às clínicas e hospitais veterinários, requerem um procedimento mais exigente, de autorização prévia de funcionamento. Prevê-se, também, a realização de uma vistoria aos locais onde a referida assistência será prestada, bem como a inspecção periódica dos referidos estabelecimentos.
Este Decreto-Lei vem substituir o regime actualmente existente, o qual obriga ao requerimento de duas licenças de funcionamento para a mesma actividade, uma a conceder pela Direcção-Geral de Veterinária e outra pela Câmara Municipal da área da localização.
Data: 02-07-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros
 
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