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Prova Escolar para Abono de Família e Bolsa de Estudo
No ano lectivo 2009/2010, a prova anual da situação escolar serve não só para manter o direito ao abono de família como também para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo, criada pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, a pagar pela Segurança Social, a partir de Setembro, aos estudantes titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário da educação ou equivalente.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={054E49DC-42D3-4908-B252-06F280898E2E}
Segundo a informação disponível no site da Segurança Social, a prova anual da situação escolar serve para manter o direito ao abono de família e, neste ano lectivo, para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo aos estudantes que este ano iniciem o ensino secundário ou equivalente e tenham aproveitamento escolar, que estejam no 1.º ou 2.º escalão do abono de família e tenham menos de 18 anos de idade no início do ano lectivo.
Os beneficiários vão receber um ofício, que inclui um quadro onde estão indicados os estudantes cuja situação escolar tem de ser comprovada quer para efeito de manterem o direito ao abono de família quer para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo, se estiverem nas condições referidas.
Dispensa da Prova Escolar
Data: 14-09-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social
No ano lectivo 2009/2010, a prova anual da situação escolar serve não só para manter o direito ao abono de família como também para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo, criada pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, a pagar pela Segurança Social, a partir de Setembro, aos estudantes titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário da educação ou equivalente.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={054E49DC-42D3-4908-B252-06F280898E2E}
Os beneficiários vão receber um ofício, que inclui um quadro onde estão indicados os estudantes cuja situação escolar tem de ser comprovada quer para efeito de manterem o direito ao abono de família quer para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo, se estiverem nas condições referidas.
Dispensa da Prova Escolar
- Estão dispensados de fazer a prova anual de situação escolar os estudantes matriculados no ensino básico, secundário ou equivalente, em estabelecimentos oficiais de ensino público, ou de ensino privado com contrato de associação com o Ministério da Educação; e que já tenham indicado à escola o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) do próprio aluno ou que a indiquem até final de Outubro de 2009.
- Continua a ser exigida a apresentação da Prova Escolar até ao final do mês de Outubro aos estudantes que frequentem outro tipo de estabelecimento de ensino, designadamente o ensino particular sem contrato de associação com o Ministério da Educação; estabelecimento público ou particular de formação profissional; e instituição pública ou privada do ensino superior.
- Para os beneficiários da Segurança Social, a prova escolar é realizada através da Internet por simples declaração prestada no serviço Segurança Social Directa, no campo “Prestações”, não existindo qualquer formulário em papel para preencher.
Data: 14-09-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social