helldanger1
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A candidatura para exame de carta de caçador passa a exigir a frequência com aproveitamento de uma acção de formação adequada à especificação pretendida. Estas acções de formação são da exclusiva competência das OSC.
Foi hoje publicada a portaria que define os critérios para a obtenção da carta de caçador, que entra em vigor no dia um de Janeiro do próximo ano.
A referida portaria nº 1229/2009 de 12 de Outubro, aumenta também para quatro o número de fases anuais de exames, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, no mínimo por cada região cinegética.
As candidaturas para exame de caçador passam a ser feitas por via electrónica no portal da AFN.
fonte:.santohuberto
Foi hoje publicada a portaria que define os critérios para a obtenção da carta de caçador, que entra em vigor no dia um de Janeiro do próximo ano.
A referida portaria nº 1229/2009 de 12 de Outubro, aumenta também para quatro o número de fases anuais de exames, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, no mínimo por cada região cinegética.
As candidaturas para exame de caçador passam a ser feitas por via electrónica no portal da AFN.
fonte:.santohuberto