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Polícia impedida de multar por falta de selo

C.S.I.

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A polícia não pode multar os condutores que não tenham pago o Imposto Único de Circulação (IUC) ou não tenham o respectivo comprovativo. É que com o fim do selo do carro, o imposto passou a incidir sobre o património e não sobre o veículo. Cabe, agora, abrir um processo de contra-ordenação, no caso de não pagamento do IUC, o qual deve ser liquidado uma vez por ano, no mês de aniversário da data da matrícula.

O Ministério das Finanças confirma que são os serviços de administração fiscal a entidade responsável por levantar os autos de infracções.

Apesar de não poderem multar os condutores por não pagamento do IUC, as autoridades policiais podem levantar um auto de notícia «e remetê-lo ao serviço de finanças da área onde foi cometida a infracção, para que o mesmo proceda à instauração do correspondente processo». Nem GNR, nem PSP têm levantado autos de notícia por falta de pagamento do IUC.


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