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Segurança Social com Pagamento de Contribuições por Débito Directo

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Segurança Social com Pagamento de Contribuições por Débito Directo

A Segurança Social disponibiliza o serviço Débito Directo que permite efectuar pagamentos periódicos de contribuições, por débito na conta bancária. O serviço destina-se a Trabalhadores Independentes e ao Seguro Social Voluntário e a adesão é feita através da Segurança Social Directa.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={ED933987-4456-4AC1-9DC6-72341DE9D594}
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Segundo o comunicado da Segurança Social, o Débito Directo é “uma forma simples, eficaz, cómoda e segura que diminui a preocupação com prazos, juros de mora e perda de tempo”, permitindo efectuar pagamentos periódicos de contribuições, por débito na conta bancária. A adesão é feita, obrigatoriamente, através da Segurança Social Directa (no menu Serviços Disponíveis/Débitos Directos/Aderir).
De acordo com a mesma informação, “a aceitação da adesão ou a recusa do banco em prestar o serviço será comunicada ao contribuinte por mensagem através da Segurança Social Directa”, sendo o débito em conta efectuado, “mensalmente, no último dia do prazo legalmente estabelecido para o pagamento de contribuições”, após a aceitação do banco do contribuinte, mas nunca antes do mês seguinte ao da adesão.
Se não for possível efectuar a cobrança do valor em débito num determinado mês, o pagamento das contribuições desse mês terá que ser efectuado pelos meios de pagamento já existentes (Multibanco, CTT, Tesourarias da Segurança Social). De referir que, na impossibilidade de cobrança por débito directo durante três meses consecutivos, a Segurança Social cancela a adesão ao serviço, comunicando esse facto ao contribuinte.
A Segurança Social Directa disponibiliza, ainda, para os Trabalhadores Independentes e o Seguro Social Voluntário mais duas funcionalidades: “Consulta de Movimentos da Conta-Corrente” e “Consulta dos Valores em Dívida e Emissão do Documento de Pagamento”, que permite consultar os valores em dívida, desde Janeiro de 2006, que não foram alvo de participação para execução fiscal.
Data: 04-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Segurança Social
 
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