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Diploma proíbe Taxas sobre Pagamentos e Movimentos com Cartões Multibanco
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, que proíbe a cobrança de taxas pelos comerciantes, quando são realizados pagamentos com cartão Multibanco, e pelos bancos, aquando de levantamentos, depósitos ou pagamentos de serviços efectuados em caixas automáticas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={DBEFB20F-A8CB-413F-BA62-434B0BB00665}
Este Decreto-Lei visa “proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos".
De acordo com o diploma, “pretende-se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços”
Segundo o Governo, esta solução contribui, ainda, “para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência”.
Data: 05-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, que proíbe a cobrança de taxas pelos comerciantes, quando são realizados pagamentos com cartão Multibanco, e pelos bancos, aquando de levantamentos, depósitos ou pagamentos de serviços efectuados em caixas automáticas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={DBEFB20F-A8CB-413F-BA62-434B0BB00665}
De acordo com o diploma, “pretende-se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços”
Segundo o Governo, esta solução contribui, ainda, “para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência”.
Data: 05-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República