Boa noite,
Gostava que alguem dentro das leis portuguesas me informasse correctamente do seguinte:
Em caso de morte de um dos pais, e caso existam bens, mas tambem existam dividas, e se forem superiores ao valor dos bens, se estas mesmas dividas passam para os filhos, mesmo que um dos pais ainda esteja vivo?
E por outro lado, no caso de falecer o ultimo dos pais, se acontece a mesma situação?
E caso assim seja, em que as dividas tenham que ser liquidadas pelos filhos, qual é a solução (com os pais ainda em vida), para que isso não aconteca no futuro?
Obrigado por qualquer opinião que possam dar.
Gostava que alguem dentro das leis portuguesas me informasse correctamente do seguinte:
Em caso de morte de um dos pais, e caso existam bens, mas tambem existam dividas, e se forem superiores ao valor dos bens, se estas mesmas dividas passam para os filhos, mesmo que um dos pais ainda esteja vivo?
E por outro lado, no caso de falecer o ultimo dos pais, se acontece a mesma situação?
E caso assim seja, em que as dividas tenham que ser liquidadas pelos filhos, qual é a solução (com os pais ainda em vida), para que isso não aconteca no futuro?
Obrigado por qualquer opinião que possam dar.