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Dividas de pais - Heranças

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Pjcm66

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Membro Inactivo
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Jan 8, 2010
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Boa noite,

Gostava que alguem dentro das leis portuguesas me informasse correctamente do seguinte:

Em caso de morte de um dos pais, e caso existam bens, mas tambem existam dividas, e se forem superiores ao valor dos bens, se estas mesmas dividas passam para os filhos, mesmo que um dos pais ainda esteja vivo?

E por outro lado, no caso de falecer o ultimo dos pais, se acontece a mesma situação?

E caso assim seja, em que as dividas tenham que ser liquidadas pelos filhos, qual é a solução (com os pais ainda em vida), para que isso não aconteca no futuro?

Obrigado por qualquer opinião que possam dar.
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Mai 10, 2009
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A minha resposta...

Que grande confusão...

Atalhando o caminho...

O príncípio geral e central é este: pelas dívidas de cada um, respondem os seus bens; se o devedor morrer, responde a herança.

Como é que isto se processa?

Quando uma pessoa morre, os sucessores são chamados a dizer se aceitam ou não a herança (a chamada vocação).

Esta aceitação pode ser tácita ou expressa.

Aceitando a herança, podem-no fazer de duas formas: em benefício de inventário ou aceitá-la pura e simplesmente.

No primeiro caso, corre inventário judicial e os credores são imediatamente pagos com o que houver na herança.

No segundo caso, apenas a herança responde pela dívida. Contudo, compete aos herdeiros provar os bens que compõem a herança.

A forma de evitar todas estas questões é, simplesmente, repudiar a herança. Neste caso, não há dúvidas que só a herança responde pelas dívidas e os herdeiros não têm trabalho nenhum.

A disciplina legal de tudo isto: artigos 2050º e ss. do Código Civil.

Cumprimentos,
 
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