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despedimento sem carta

hugoarreiro

GF Bronze
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Mai 3, 2009
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venho de uma baixa medica e fui despedido verbalmente a dia 18 de março tendo sido colocado de ferias o tempo decorrente de aviso ou seja seria os 30 dias agora a data de hoje teria combinado comigo em me entregar a carta e tudo o resto diz que é melhor começar a trabalhar . acontece que tive um acidente de trabalho a dia 28 de março do ano 2009 tendo sido declarado por eles so a dia 28 de abril depois de varios meses de fisioterapia pelo seguro deram-me alta e foi enviado o processo pra tribunal com incapacidade , incapacidade essa que nunca foi aceite pelo meu patrao dai ter sido obrigado a meter baixa da caixa e ele ter-me despedido apos termino da mesma . o que acontece é que me tem tratado abaixo de cao a gozar comigo disse que andava de ferias e a passear sabendo bem do acidente agora fez-me isto retirou-me as ferias por bem entender dele para a resoluçao do contrato e agora no fim que lhe digo que quero as coisas pra ir pedir fundo de desemprego diz-me que é melhor ir trabalhar . nao sei o que fazer alem de ja nem o conseguir ver a frente depois das coisas que me chamou e acusou fiquei tambem sem as minhas ferias para gozar
 

ja_eras

GF Bronze
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documentos todos, e 1 advogado para abrir processo no tribunal de trabalho, alem disso aparece no local de trabalho todos os dias pois despedimento verbal nao conta, e explica a situação bem explicada que ele meteu-se em maus lençois.
 

arial

GF Prata
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Tenha calma, mantenha a serenidade, e, depois de contar até 3, dirija-se à Inspecção Geral do Trabalho e denuncie a situação.

A sua história está muito confusa... mas denotam-se diversos incumprimentos e irregularidades por parte da sua entidade empregadora. Contudo o Onus da Prova compete-lhe a si. E, por isso, vai necessitar de documentação e testemunhas, para comprovar tudo o que diz!

Não se esqueça de juntar à documentação, o contrato de trabalho, os recibos de vencimento nomeadamente o 1º e o último, bem assim como, a baixa (que fala), o respectivo documento comprovativo da data da ocorrência do acidente de trabalho e certificado de incapacidade.

Boa sorte!
 

hugoarreiro

GF Bronze
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Mai 3, 2009
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ele agiu de ma fe quanto a questao do acidente de trabalho esta em tribunal a companhia de seguros mas eu nunca cheguei a ser operado por causa do tempo que tive entre o acidente e o tratamento visto o tendao ter sarado no tornozelo e os medicos nao quererem mexer . agora agiu novamente de ma fe obrigando-me a ir de ferias sem aviso nem nada dizendo que teria de ir que era o tempo de aviso de despedimento ele como viu que me tinha de pagar muito nao me quer despedir agora nem me dar a carta , nao tenho dinheiro para pagar a um advogado dai precisar mesmo de um concelho do que fazer .no sitio onde trabalho sou sozinho embora esteja la alguem agora contratado que antes nem contrato tinha eu nem botas de segurança tenho para trabalhar ele queria dar-me mas queria que assina-se um papel com uma data muito anterior ao acidente
 
Última edição:

meumeu

GF Ouro
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Amigo despedimento verbar isso não á ,como ja foi dito pois se vc não for trabalhar ele pode dizer que foi despedimento por faltas ao trabalho , depois como vc diz que teve um acidente de trabalho uma vez que teve alta dos medicos de trabalho não entendo o porque de ainda ter metido baixa novamente se teve alta normalmente a alta é ´dáda quando o doente ja esta pronto a retumar o trabalho . a incapacidade de trabalho deve ser dáda pelo seu medico tratante pois ele é que vai defenir as lesoes que teve e se pode retumar as mesmas funções a nivel professional não é o seu patrão de aceitar ou não se o médico diz é para ser feito mas isso normalmente nem é a vc de dizer ao patão mas sim os medicos de lhe darem decumentos que comprova tal coisa e de informar os seguros e entidade patronal ..

Algo não esta bem contado ou então fui eu que não entendi ...
 

arial

GF Prata
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Faça o que lhe digo. Vá à inspecçao geral do trabalho.

Quanto ao advogado, vai precisar com toda a certeza de um! E, uma vez que diz não ter condição economica para tal, dirija-se à Segurança Social e peça apoio judiciário.

cptos
 

hugoarreiro

GF Bronze
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resposta a meumeu . eu tenho um fax que ele mandou para o local de trabalho a dizer que nao me aceitava ao serviço com aquela incapacidade , e os medicos da companhia deram alta para se livrarem de mim com as despesas de fisioterapia pois tive em 3 medicos da companhia tendo 2 dado baixa e um mantido a alta isso esta em tribunal e a ser resolvido , a baixa medica foi terminada agora porque eu ganhava uma miseria por ela e isso nao era soluçao .
 

ninakkida

GF Ouro
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boas... kuanto as ferias ele n te pode obrigar a tirar um mes, visto que ele por direito pode escolher 15 dias das tuas ferias, pk os outros 15dias sao teus, isto eh tu e k os escolhes!

kuanto ao teres metido baixa, por conta do medico da caixa, isso ja n sei se fizes.te bem pois deverias de ter exigido novamente ir po seguro onde te iriam ver novamente e eles e k te passavam novamente a baixa!

kuanto ao despedimento verbal, ele sim pode avisar.te que te vai despedir e mandar.te nos 15dias de ferias escolhidos por ele, pa casa! mas tens de receber dentro desses 15dias uma carta com aviso da entidade patronal e com a carta po fundo desemprego!

muito sinceramente se eu fosse a ti, uma vez que ele ja nao te ker despedir devido a nao kerer dar.te a carta po fundo de desemprego, dirigia.me ha seguranca social e ia ver se ele ta a cumprir com os descontos! neste caso se ele te os ta a pagar! e uma vez que dizes k nao tens dinheiro para um advogado aproveitavas e pedias um advogado na seguranca social! :)

espero ter.te ajudado em alguma coisa!

cumps
 
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