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nazgull

GF Bronze
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Tenho um processo de divorcio que decorreu com bastante dificuldade , por parte da mae do miudo , mas no inicio deste ano por fim consegui divorciarme depois de 3 anos.mas pronto.tudo resolvido mas tenho o menor.
Mas a situacao e que a um ano e meio para ca estou junto com uma pessoa vivo com ela agora numa casa alugada e queria comprar a casa onde residimos , mas ela tem medo que aconteca algo e nao fique salvaguardada os direitos dela e medo que a minha ex venha pedir a parte desta casa pelo meu outro filho ser menor , parte a que tem direito.
Existe alguma maneira da minha actual companheira nao poder ser incomodada caso me aconteca algo ?
obrigado
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
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Tenho um processo de divorcio que decorreu com bastante dificuldade , por parte da mae do miudo , mas no inicio deste ano por fim consegui divorciarme depois de 3 anos.mas pronto.tudo resolvido mas tenho o menor.
Mas a situacao e que a um ano e meio para ca estou junto com uma pessoa vivo com ela agora numa casa alugada e queria comprar a casa onde residimos , mas ela tem medo que aconteca algo e nao fique salvaguardada os direitos dela e medo que a minha ex venha pedir a parte desta casa pelo meu outro filho ser menor , parte a que tem direito.
Existe alguma maneira da minha actual companheira nao poder ser incomodada caso me aconteca algo ?
obrigado

Bom dia

Não entendi! O direito da sua companheira está sempre salvaguardado, pela sua quota parte correspondente no imovel (1/2).
Com efeito, o que vejo aqui é que se está a esquecer de salvaguardar o seu filho, em prol de querer salvaguardar a sua actual companheira!


Qualquer solução que lhe desse nesse sentido, não estaria a observar os direitos que assistem ao seu filho, e como tal só me resta dizer-lhe:

não compre a casa, ou se comprar não descure o facto de que tem um filho cujos direitos devem sempre prevalecer acima de qualquer circunstância.

Cpts
 
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