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Como resolver uma penhora 2 x

Spiff

GF Prata
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Set 23, 2006
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Olá, eu em tempos à cerca de 10 anos, arrendei uma casa, por dificuldades deixei de pagar a renda, fui despejado por ordem do tribunal, passado uns tempos, fui penhorado nos bens da casa já em outra habitação.
Quando já passado cerca de 5 anos e numa outra habitação, novamente da mesma pessoa, está marcada uma penhora ao recheio da minha casa.

É dificil, estou no pelo desemprego, mulher não trabalha, já levou um recheio de uma casa, inclusive coisas de criança.
Como se não baste-se vai voltar e levar novamente, bens que para ele não têem valor nem em leilão, mas para as crianças faz diferença para não falar na minha vergonha.

Gostava de saber de alguém que saiba contornar esta situação, pois não tenho como pagar e a pessoa em questão não aceita valores baixos para acordo.
 

H_Ruben

GF Bronze
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O teu assunto

Olá amigo

Estás numa situação tremedamente delicada!
A penhora é inevitavel.

Aconselho-te a dirigires-te á Segurança Social, a uma Tecnica Assistete Social e expores o teu problema.

A nivel juridico não tes hipotese. Lamento profundamente ter de te dizer isto mas a lei é lei e é, (devia). ser igual para todos mas sabes que, o pobre, não tem hipotese de contornar a lei.

Escreve com carta registada e aviso de recepção para o 1º ministro, ministrro da segurança social, tecnico da segurança social da tua residencia.
Leva documentos comprovativos.

Desejo-te o melhor Natal possivel assim como á familia e que o Ano de 2011 te traga maior felicidade e esperança, não desistas...

Abraço

H_Ruben
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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A resposta...

Caros membros (especialmente o H_Ruben):

Costuma-se dizer que de Direito e de medicina, toda a gente acha que sabe alguma coisa. E, de facto, toda a gente cumpre regras; e toda a gente já esteve doente.

Mas uma coisa é ter uma ideia rudimentar sobre um assunto qualquer. Outra é saber em profundidade o que se está a falar. É como eu falar de medicina. Se me perguntarem o que fazer se tiver uma gripe, eu sei: tomar um ben-u-ron, beber um chá quente com mel e meter-me na cama. Mas eu sei isto porque sempre fiz assim e deu resultado. Eu não sei pq é que o mel e o chá quente atacam o virus da gripe (se é que atacam). Eu sei é que me sinto melhor depois de fazer ist.

Mas lá porque eu tenho esta ideia rudimentar e quase do senso comum sobre a medicina, eu não vou para um fórum de medicina dal palpites sobre doenças, curas e tratamentos...!!!

Com o Direito é a mesma coisa. Não vale a pena vir aqui mandar umas para o ar, ao estilo do "eu acho que...", porque uma informação incorrecta pode gerar malefícios ainda maiores. Ou têm a certeza, ou então não vale a pena.

Desculpem-me este desabafo, mas de cada vez que aqui venho, salvo uma ou outra excepção (como é o caso da moderadora Arial), eu leio coisas que até me deixam tonto...

E, tudo isto, para dizer ao Membro Spiff, que, sim, há coisas a fazer.

Nos termos do disposto no artº 822º, do Cód. Proc. Civil, são impenhoráveis os bens destinados a qualquer economia doméstica - a cama, o frigorífico, a mesa, a máquina de lavar, o fogão, o guarda vestidos, etc., salvo se a execução for para pagar as dívidas resultantes da compra desses mesmos bens.

Portanto, essas coisas básicas, não podem ser retiradas da casa. TV's, Hi-fi, computadores, etc, já podem, porque não são essenciais.

No momento em que lhe estiverem a carregar as coisas, indique isso mesmo ao agente de execução. Caso ele não reconsidere, terá de deduzir um incidente de oposição à penhora, junto do Tribunal.

Sobre enviar cartas ao 1º ministro, é completamente inutil, porque os Tribunais são independentes do poder politico, dele não recebendo ordens. Ninguém dá ordens a um juiz. Por isso é que as pessoas podem meter o Estado em Tribunal. Caso contrário, o Estado dava uma ordem ao juiz e os processos morriam à nascença.

Por isso, se resolver escrever ao primeiro ministro, sugiro que o faça em papel Renova, de folha dupla, do mais macio... Pode ser que ainda dê jeito ao primeiro ministro para alguma coisa...

:Espi06:

Cumprimentos,
 

Spiff

GF Prata
Membro Inactivo
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Set 23, 2006
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Obrigado pela ajuda, a questão até ai eu já estava a par, eu queria saber se entretanto podia, talvez vender os bens a alguém?
è que me disseram que podia ir à conservatória e validar um documento como tivesse dado os bens como garantia de um emprestimo ou até a venda.
Será verdade? Evitará a penhora se vender os bens a uma outra pessoa com comprovativo da conservatória?
 
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