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- Jan 29, 2011
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Imaginem...
1º - O meu pai era divorciado, nó somos filhos do 1º casamento. Casou com uma senhora, um mes antes de falecer, mas ja vivia com ela à 4 anos. Não teve filhos.
2º - A casa era do meu pai. O terreno era do pai do meu pai (avô)
3º O meu avô já tinha falecido. As partilhas do meu avô não foram feitas porque a minha avó ainda era viva (acamada, e incapaz)
4º O meu pai faleceu.
Segundo os advogados ela tem direito à herança do meu pai, em partes iguais connosco. Ou seja 3 herdeiros... a herança seria a dividir pelos 3.
Devido às partilhas do meu avô nao estarem feitas ...ela tem tambem direito a partes iguais relativamente à herança do meu avô...
5º - a minha avó que esta acamada, como casada em comunhao de bens tem direito a metade da herança do meu avô , mais um terço
6º - A minha avó faleceu...
A questão é, se enquanto viva a minha avó tem direito a metade mais um terço... agora a herança fica so metade?
isto porque interfere nas contas dos herdeiros, vistos que a minha madrasta supostamente só recebe da herança do meu avô e não da minha avó.
Aguardo resposta para esta confusão
que já dura à 3anos... e a meu ver durará mais...10...
Esperemos que não.
1º - O meu pai era divorciado, nó somos filhos do 1º casamento. Casou com uma senhora, um mes antes de falecer, mas ja vivia com ela à 4 anos. Não teve filhos.
2º - A casa era do meu pai. O terreno era do pai do meu pai (avô)
3º O meu avô já tinha falecido. As partilhas do meu avô não foram feitas porque a minha avó ainda era viva (acamada, e incapaz)
4º O meu pai faleceu.
Segundo os advogados ela tem direito à herança do meu pai, em partes iguais connosco. Ou seja 3 herdeiros... a herança seria a dividir pelos 3.
Devido às partilhas do meu avô nao estarem feitas ...ela tem tambem direito a partes iguais relativamente à herança do meu avô...
5º - a minha avó que esta acamada, como casada em comunhao de bens tem direito a metade da herança do meu avô , mais um terço
6º - A minha avó faleceu...
A questão é, se enquanto viva a minha avó tem direito a metade mais um terço... agora a herança fica so metade?
isto porque interfere nas contas dos herdeiros, vistos que a minha madrasta supostamente só recebe da herança do meu avô e não da minha avó.
Aguardo resposta para esta confusão
que já dura à 3anos... e a meu ver durará mais...10...
Esperemos que não.