Matapitosboss
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O IMTT esclareceu hoje que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e «independentemente da data de validade que consta no documento».
Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de maio de 2005, mas têm surgido dúvidas, como noticiou hoje o Público.
Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008.
In' Diário Digital
Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de maio de 2005, mas têm surgido dúvidas, como noticiou hoje o Público.
Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008.
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