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Executivo anuncia profunda reforma dos processos Civil e Penal

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GF Ouro
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Mai 2, 2009
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A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou no Parlamento, uma revisão dos Códigos Penal e Processual Penal e Processo Civil. O objetivo é o de recuperar a confiança na Justiça, nas Instituições e nas pessoas. O novo paradigma da justiça deve ser eficiente, rápido e justo, com vista a acabar com as filas de espera na justiça.No segundo dia do debate na generalidade do Programa do XIX Governo Constitucional, a recm-empossada ministra da Justia estreou-se no Parlamento em funes executivas. A advogada que at 2009 exerceu a funo de presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, anunciou aos parlamentares a inteno do Governo plasmada no seu programa de proceder a uma profunda reforma dos processos penal e civil.

Realando a perda de confiana generalizada na justia e nas suas Instituies e operadores, a nova ministra considerou ser tempo de virar a pgina e recuperar a confiana na justia.

Desbaratada a confiana nos tribunais, no Ministrio Pblico, na advocacia, perante a indefinio de vrios regimes, tempo de virar a pgina e de voltar a criar confiana a partir de valores e princpios partilhados e de uma viso clara contra os direitos e interesses legtimos que o Direito deve satisfazer, sublinhou.

No se limitando a fazer o diagnstico da situao, a responsvel pela pasta da justia aponta a soluo. Mudar de paradigma essencial sendo que o novo deve assentar na eficincia, rapidez e justia.

Aumentar a eficincia e acabar com as filas de espera

Os tribunais esto estrangulados com cargas insuportveis de trabalho sendo por isso necessrio, do ponto de vista da advogada agora investida de poderes executivos, criar uma nova justia de proximidade ajustada com as estruturas judicirias reais, apostando claramente numa estratgia que ponha fim s listas de espera nos tribunais. Desiderato a que alis, o Governo est obrigado na sequncia da assinatura do memorando com a troika que abriu portas concesso de ajuda ao nosso pas pelo FMI, BCE e Unio Europeia.

H tambm que criar condies para que aumentem significativamente os ganhos de eficincia dos procedimentos judiciais e, para que tal seja alterado, importa criar mecanismos de celeridade, de simplificao e de maleabilidade processual, defendeu a governante.

Para mudar o paradigma da justia e cumprir os objetivos assumidos pelo Estado portugus e ao mesmo tempo melhorar o estado da justia, Paula Teixeira da Cruz anunciou uma profunda reforma dos Processos Penal e Civil.

O combate corrupo, a independncia do poder judicial e a autonomia do ministrio Pblico so objetivos estratgicos do Governo. A realizao da justia e a reconquista da confiana pelos cidados impe um combate determinado corrupo e aos conflitos de interesse.

A corrupo no mina s o Estado, mas a prpria sociedade e empobrece-a tica, moral e economicamente, ressalvou.

Assume por isso o carter de objetivo estratgico, o aumento da eficincia, a diminuio dos desperdcios e a centralizao de equipamentos para libertar recursos para o judicirio, o que permitir reforar o combate corrupo

Paula Teixeira da Cruz anunciou estar disposta a institucionalizar o dilogo estratgico com os rgos representativos das vrias profisses jurdicas.

Reduzir as disfunes do processo penal
A reforma de um Processo Penal sempre muito sensvel uma vez que se prende e se entrecruza com direitos do ser humano que a nossa Constituio semelhana de Convenes internacionais a que o Estado portugus est obrigado, impem.

Constata-se no entanto, que na aplicao das leis processuais resulta que em grande nmero de casos o tempo que medeia a prtica do crime e respetiva violao de um ou mais direitos e o momento em que o prevaricador julgado e condenado, decorre um tempo que na generalidade dos operadores considera na maior parte das situaes excessivo. Uma das consequncias uma sensao que geralmente se cria de que a justia vem tarde e a ms horas no cumprindo na ntegra as suas funes sancionatrias e reparadoras.

O Governo pretende que a justia reconquiste a confiana das pessoas e para isso tem de ser mais prxima, mais eficiente e mais justa.
Atendendo a esses objetivos, o Executivo de Passos Coelho pretende aproximar alguns institutos do direito processual penal ao seu congnere civil. Um deles o da limitao de nmero de testemunhas.

Limitar nmero de testemunhas a apresentar
No processo civil, as partes que litigam vm o Cdigo Processual Penal limitar o nmero de testemunhas a apresentar quer em nmero total quer em termos de testemunha por quesito (facto a provar em audincia de tribunal).

Pelo contrrio, em Processo Penal, quer os arguidos, quer os assistentes (em grande parte os ofendidos pelo crime) quer a acusao seja ela pblica atravs do Ministrio Pblico seja ela particular pelo Assistente, no h no momento presente qualquer limite ao nmero de testemunhas.
Ora, do ponto de vista da responsvel pela pasta da Justia, esta ausncia de limitao contribui decisivamente para a sua disfuno.

Em definitivo acabar com a no limitao do nmero de testemunhas que permite eternizar os processos e inviabilizar a concretizao da Justia, a inteno anunciada por Paula Teixeira da Cruz perante os deputados da Assembleia da Repblica.

Se na justia cvel h um nmero limitado de testemunhas, o mesmo deve suceder no Processo Penal, porque essa uma das razes da sua disfuno, acrescentou.

Outra aposta importante na rea penal a do reforo da posio e da autonomia do Ministrio Pblico ao mesmo tempo que se pretende reforar a sua responsabilizao.

Juiz que acusa deve ser juiz que julga
Grande reforma que poder suscitar alguma polmica no seio da comunidade jurdica a mudana de um paradigma atual e que probe o juiz que faz qualquer ato de instruo de um determinado processo penal vir a ser o responsvel pelo futuro julgamento desse mesmo processo.

No exerccio da ao penal, cabe-lhe dirigir toda a investigao num modelo em que o magistrado que acusa o magistrado que deve assegurar o processo na fase de julgamento, anunciou Paula Teixeira da Cruz.

Mas o programa do Governo no se limita s questes processuais, querendo entrar mesmo pela questo da tipificao dos crimes e aclarao legislativa.

Enriquecimento ilcito tipificado

A uma interpelao do PCP, Paula Teixeira da Cruz anunciou a inteno de tipificar o crime de enriquecimento ilcito.

Quanto criminalizao do enriquecimento ilcito e recordo tambm aqui, quanto ao crime urbanstico, eu no referi nesta interveno, mas est no Programa naturalmente que a reviso do Cdigo Penal e do Cdigo de Processo Penal vai acomodar essas solues. Elas foram j claramente assumidas e, portanto, obviamente que assim ser, garantiu.

Neste mbito aproveitou a ocasio para relembrar que o programa do Governo se compromete a estender aos autarcas o regime que j existe na Constituio para os deputados e para os membros do Governo quanto suspenso do exerccio de funes.

uma questo de higiene poltica e de credibilizao das instituies, defendeu.

Uma reforma profunda do processo civil
No mbito civil, o Governo tenciona tambm introduzir aquilo que denomina de profunda reforma em todo o processo civil.

No temos por hbito deitar fora o que de bom foi feito para trs porque h um trabalho de grande qualidade recentemente produzido no mbito da comisso da reforma do processo civil, que o Governo prope recuperar como ponto de partida para as respostas a fazer, afirmou Paula Teixeira da Cruz durante a discusso do programa de Governo.

A governante especificou algumas das reformas que pretende introduzir no processo civil. Tero de ser consagradas novas regras de gesto e tramitao processual e tornar obrigatria a audincia preliminar tendo em vista a fixao aps debate das questes essenciais de facto carecidas de prova.

Acelerar o processo de execuo
Outro grave problema para a justia portuguesa a da ao executiva. O modelo implementado dever servir, para a governante, para resolver as pendncias e dar aos credores meios rpidos de satisfao dos seus crditos.

A soluo deve passar pela extino da ao executiva sempre que o ttulo seja uma sentena, devendo a deciso judicial ser executada em liquidao de sentena ou tramitar como incidente da mesma.

Se o ttulo executivo no for uma sentena, ento deve ser criado um processo abreviado que permita a resoluo clere dos processos sem prejuzo da reponderao dos ttulos executivos.

O problema das filas de espera nos tribunais ter de ser resolvido designadamente com a criao de juzes liquidatrios, nomeadamente nos tribunais fiscais, impondo-se igualmente a reforma do processo tributrio, referiu ainda a responsvel pela pasta da justia.

In: Rtp
 
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