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Regime Geral da Segurança Socia Convergente

mgccm

GF Bronze
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Ago 24, 2011
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Bom dia

Sou funcionária pública desde 1994. Pelo que tenho lido nas minhas pesquisas sobre leis , estarei no Regime Geral da Segurança Social Convergente. É mesmo assim?

Por outro lado, se assim for, ao cabo de 36 meses de baixa por doença, passo a beneficiar da pensão de invalidez.
- Estou certa?
- O que é necessário para isso acontecer?
- Durante quanto tempo?

Coloco esta dúvida porque, segundo resposta telefónica da Caixa Geral de Aposentações, este regime convergente ainda não está todo implementado e só ficará completamente em 2015. Mas então as leis que se promulgam não passam a vigorar? .

Muito obrigada
 
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