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Ordenado Penhorado

mjtc

GF Platina
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Uma penhora de vencimento surge quando é instaurada uma acção de penhora que neste caso é sobre o ordenado do endividado. Numa penhora de ordenado de 1/3 o valor a retirar é sobre o todo do vencimento e não só sobre o valor base como muitas pessoas pensam:
Imaginam que o vosso ordenado base é de 700 euros, mais 100 de subsídio de alimentação e 100 de falhas de caixa, dá um total de 900 = menos um terço , ficará com 600 euros (300 descontados/penhorados).

Portanto fiquem cientes que todos os valores que sejam mencionados na folha de vencimento são alvo de penhora.

É importante também ter em conta que no exemplo de cima os valores permitem uma penhora de 1/3 total, explicando melhor, se o endividado ganhar apenas 500 euros só será descontado 25 euros, porque não é permitido depois de descontado um 1/3 ficar com menos do vencimento mínimo nacional que é de 485 euros. Perante a lei não é possível existir duas penhoras sobre o mesmo ordenado de 1/3 mas pode haver duas de 1/6 sendo que são casos muito raros porque naturalmente quando é accionada a acção contra o devedor é logo pedido o montante máximo penhorável de um terço.
 
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mjtc

GF Platina
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Tudo Sobre Insolvência

A insolvência é uma solução viável para quem está com bastantes dívidas e não as consegue liquidar por não ter meios para isso. Um processo de insolvência seja ela pessoal ou de empresas deve ser apresentado num tribunal através de um advogado, após entregue o processo será avaliado por um administrador de insolvência do qual irá realizar um relatório sobre o seu estado financeiro. Desse relatório irá sair a conclusão de quais das vias da insolvência será o seu caso. Existe o plano de pagamentos onde é acordado entre os credores e o insolvente um valor mensal para ser pago todos os meses, este valor é de acordo com os rendimentos do devedor em que também é possível que juros e prazos dos empréstimos sejam revistos de forma a agilizar o pagamento. A outra via caso não exista rendimentos para um plano de pagamentos é a insolvência com a exoneração do passivo restante onde o insolvente ficará durante 5 anos a pagar uma quantia determinada pelo Juiz mediante os seus rendimentos e após este prazo as dívidas expiram ficando livre de qualquer dívida. Na exoneração do passivo restante todos os seus bens como imóveis, carros, acções entre outros são vendidos pelo tribunal para a dívida ser abatida. Caso o valor total dos bens sejam suficientes para cobrir a dívida as mesmas ficam pagas e pode voltar a ter uma vida normal, isto porque poderá haver credores que perdoem a dívida na sua totalidade ou em certa percentagem . Qualquer pessoa pode apresentar-se à insolvência desde que tenha mais passivo que activos seja ela singular ou empresa e pode contratar um advogado pelos seu meios ou através de apoio da Segurança Social.
 

mjtc

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Lista Negra do Banco de Portugal!

Infelizmente derivado a inúmeros factores é cada vez mais extensa a lista de pessoas com o nome sujo no Banco de Portugal. Ter o nome sujo no Banco de Portugal significa que tem um crédito e entrou em incumprimento do mesmo falhando uma ou mais prestações do crédito contraído. Esta informação é enviada mensalmente por parte das entidades bancárias para o Banco de Portugal de forma a ter uma base de dados actualizada o máximo possível de modo a clientes de risco ou incumprimento não terem acesso ao crédito. Para inverter esta situação só existe uma forma: é pagar o montante em dívida de forma a ser liquidada e com isto a entidade bancário enviará a informação actualizada do estado do seu crédito ao Banco de Portugal e assim após dois a três meses que é o tempo médio da actualização da base de dados já pode recorrer novamente ao crédito pois tem o seu nome novamente "limpo"
 

mjtc

GF Platina
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Estou Insolvente, Podem Penhorar o Meu Ordenado?

Num processo de insolvência pessoal ou empresa todas as acções de penhora activas são anuladas, isto é , imaginemos que tem o seu ordenado penhorado, logo a penhora é levantada mal o seu processo de insolvência entre em tribunal e o solicitador seja avisado, seja pela sua entidade patronal, o seu advogado ou a administrador de insolvência. É proibido qualquer tipo de pressão por parte dos credores para o cliente pagar seja o que for num processo de insolvência. Os credores têm sim direito ao montante estipulado pelo Juiz declarado na sentença da sua insolvência seja ela com a exoneração de passivo restante ou plano de pagamentos
 

mjtc

GF Platina
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Fraude a Pessoas Com Problemas Bancários

As oportunidades de negócio surgem principalmente quando existe uma boa procura para tal serviço ou produto. Neste caso é diferente e muitas pessoas souberam aproveitar para ganhar dinheiro com pessoas que estão com problemas bancários. Algumas pessoas através de anúncios, empresas de fachada e outros, prometem créditos fáceis para quem não pode recorrer aos bancos e financeiras por terem na Central de Créditos a informação que têm créditos em incumprimento bancário. Como é de conhecimento geral, quem tem o nome sujo no Banco de Portugal, não tem acesso ao crédito enquanto a dívida em incumprimento não for regularizada e dar o tempo necessário à actualização dos dados após a liquidação da mesma. Com estas informações começou no mercado a oferta destes créditos rápidos e fáceis que não passam de esquemas para ganharem dinheiro com a promessa de créditos no estrangeiro ou algo semelhante. Se alguma vez pensarem em recorrer a estes créditos mais cedo ou mais tarde vão lhes pedirem dinheiro com a desculpa que é para despesas de processo ou algo mais que inventem, por isso o conselho para quem quer realmente resolver as suas dívidas é que procurem ajuda especializada para avaliarem o vosso caso e seguir pelos caminhos certos.

Evitem Anúncios Fraudulentos!
 

tmplc

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Boa tarde,Visto que a vida esta dificil em portugal, optei por imigrar para a irlanda do norte (UK) á cerca de um ano (estando ja efectivo no local de trabalho) nao so para tentar ter um vida melhor, mas tb para continuar a efectuar os pagamentos das prestacoes ao banco (credito habitaçao ( 72.500€) + um pessoal 4.000€ ).
Infelizmente esta a ser dificil ter uma "vida dupla", ou seja efectuar os pagamentos de portugal + os do norte irlanda ( casa arrendada, etc etc).
Alguem me sabe dizer o que pode acontecer se deixar de pagar o credito habitaçao e pessoal de portugal?
Pode o governo portugues ou a entidade bancaria intervir com as minhas contas ou a minha vida ca?
Ficarei impedido de entrar em territorio portugues?
Quanto tempo demora até a divida prescrever e o meu nome ficar limpo?Quanto tempo pode demorar todo o processo?
Se quiser renovar ou requisitar algum documento tipo cartao cidadao, certidoes, poderei faze-lo?
Estou a pensar em casar, ao faze-lo ela pode vir a ser prejudicada? podem ir as contas ou aos bens dela, visto que a casa e o emprestimo estao so no meu nome e nem fiadores tenho.
ja agora e se nao for incomodo, poderia-me explicar todo o processo, como o mesmo de desenrola, ou seja eles enviam cartas para a morada que provavelmente nao terei acesso e +?
Tenho lá uma filha, se eu quiser pedir alguma coisa ao tribunal por causa dela(mais direitos como vê-la nas ferias etc).. isso vai interferir em alguma coisa?
Muito obrigada
 

naocc

GF Bronze
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Jun 18, 2014
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Bom dia,

A minha irmã por dificuldades na vida, viu-lhe o ordenado ser penhorado por uma dívida que tinha contraído. Mensalmente a sua entidade patronal retira-lhe o valor destinado ao credor.

Já se passaram 3 anos desde o início da penhora e ela sempre cumpriu, uma vez que está empregada. Este ano recebeu uma carta das finanças a informar-lhe que o credor que tem a sua penhora e ao qual ela tem cumprido com as obrigações mensalmente, lhe penhorou o seu IRS.

Estaremos perante uma penhora complementar? Haverá uma figura jurídica em Portugal que permita tal coisa?

O que fazer para reaver o dinheiro e para que tal não venha a acontecer no futuro, se estivermos numa situação não legal?


Obrigado pelos esclarecimentos,
 

mjtc

GF Platina
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Amigo, nessa situação pode pedir um requerimento no tribunal, solicitando ao juiz de direito, a averiguação do caso.A DECO tem ao dispor do cliente um gabinete jurídico para avaliar estas e outras situações.
 

castrolgtx

GF Ouro
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Bom dia,

A minha irmã por dificuldades na vida, viu-lhe o ordenado ser penhorado por uma dívida que tinha contraído. Mensalmente a sua entidade patronal retira-lhe o valor destinado ao credor.

Já se passaram 3 anos desde o início da penhora e ela sempre cumpriu, uma vez que está empregada. Este ano recebeu uma carta das finanças a informar-lhe que o credor que tem a sua penhora e ao qual ela tem cumprido com as obrigações mensalmente, lhe penhorou o seu IRS.

Estaremos perante uma penhora complementar? Haverá uma figura jurídica em Portugal que permita tal coisa?

O que fazer para reaver o dinheiro e para que tal não venha a acontecer no futuro, se estivermos numa situação não legal?


Obrigado pelos esclarecimentos,


A penhora do IRS é da mesma dívida? Do mesmo processo? O exequente é o mesmo nos dois processos?
 

naocc

GF Bronze
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A penhora do IRS é da mesma dívida? Do mesmo processo? O exequente é o mesmo nos dois processos?

Boa tarde,

Sim, o que não faz sentido algum.

O valor pago mensalmente é aquele que foi acordado pelo juiz e nunca ela esteve em falta.

Como foi que esse credor conseguiu e sobre que pretexto obteve uma ordem do juiz para penhorar o IRS é que está a fazer pensar a minha irmã?

Como poderá ela fazer para reaver o IRS que lhe foi retirado de forma abusiva?


Cumprimentos
 

naocc

GF Bronze
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Boa tarde MJTC,

Obrigado pela sua célere resposta.

Desculpe a nossa ignorância, mas como poderá ela fazer isso?


Cumprimentos
 

castrolgtx

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Acho estranho...já existe execução? E o Juiz de Direito ordenou, na execução, a penhora de vencmento só? ou também de créditos que o executado/a venha a receber?
Já recebeu a notificação do processo de execução?
 

naocc

GF Bronze
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Este processo é de 2011.

Na impossibilidade de cumprir com o crédito automóvel, o mesmo foi entregue à locadora e ficou estabelecido que um valor do seu vencimento seita penhorado a favor do credor.

Como não havia mais nenhum bem, ficou ditado que a penhora iria recair sobre o vencimento.

Acontece que assim tem sido nos últimos três anos, e sempre foi cumprido pois como ela trabalha esse valor é entregue mensalmente ao credor.

O porquê de esta situação nunca ter sido abordada ou sequer sugerida, pô-la a pensar se não houve neste caso um abuso de poder.


Cumprimentos


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castrolgtx

GF Ouro
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Leia bem a notificação da decisão proferida pelo Tribunal...
Como disse que, na altura, não havia mais bens penhoráveis do que a penhora do vencimento. Mas agora já há outro bem penhorável ( IRS )...e como a quantia exequenda não está liquidada podem penhorar o outro bem.
 

sagal

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Porque para uma nova questão não se abre novo tópico? Este começou em 17-09-2011, 00:58. Um membro que carece de informação dá continuidade em 2014, não há moderação nestes casos???
 

mjtc

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Fev 10, 2010
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Este post já devia estar encerrado por um moderador responsável.
 

mjtc

GF Platina
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Este post foi iniciado por mim no intuito de esclarecer sobre o tema, mas as respostas poderia ser dadas na abertura de outro post.
 
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