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GF Platina
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Em Direito, prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de acção. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com acção contra o devedor para exigir que este pague o que deve. Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece em nome da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, o direito de receber. Mas se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Se o credor quiser entrar com acção depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Mesmo que a dívida esteja prescrita, o devedor pode pagar o que deve, por uma questão de boa-fé. Outra confusão comum é acreditar que todas as dívidas prescrevem em 5 anos. É um erro. Pela regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias excepções, catalogadas no artigo 206 do mesmo código. Algumas dívidas prescrevem em 1 ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em 2 anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em 3 anos, as dívidas resultantes de aluguer. Já a maioria das dívidas do dia-a-dia prescreve em 5 anos. É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convénios médicos, das dívidas da escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contrato entre as partes. O que não está descrito nas excepções prescreve em 10 anos. Nesse período podem se enquadrar as contas de água, luz, telefone, gás. Entretanto, existem decisões julgando que estas dívidas também deveriam prescrever em 5 anos. Além disso, Código de Defesa do Consumidor também colocou regras nesta história de prescrição. Pelo artigo 43, o nome dos devedores não pode ficar mais do que 5 anos em listas negras por conta da mesma dívida. Por conta dessa regra, o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. O consumidor deve declarar a inexistência da dívida por prescrição e poderá até exigir danos morais. É importante lembrar, porém, que para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. A partir do momento que o credor entra com uma acção na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a acção.
Fonte: UOL Economia
Fonte: UOL Economia