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Empresa de Segurança Proíbe Vigilantes de Comer!

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GF Platina
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Fev 10, 2010
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A Previcol II – Vigilância Interactiva proibiu os seus trabalhadores, muitas vezes com turnos de 12 horas, de comer durante o período de trabalho. O funcionário que contestou acabou desempregado. Carlos Sarinho, 36 anos, funcionário da empresa à cerca de dois anos, contestou aquela imposição e acabou por ter de rescindir o contrato, encontrando-se agora desempregado e sem direito a qualquer apoio do Estado. A situação remonta a Junho, quando numa carta enviada ao trabalhador, a empresa evocava o Contrato Colectivo de Trabalho para o sector para justificar a decisão, avança o semanário O Algarve na sua última edição. No entanto, segundo fonte do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, a interpretação dada ao documento pela Previcol II é equívoca: "A cláusula existe desde sempre e determina a dispensa dos intervalos para descanso, não determina a proibição de comer durante o período de trabalho diário", sustenta a mesma fonte. De acordo com o sindicato, nesta actividade "não há uma hora especificada para almoço ou jantar, mas, normalmente, o trabalhador dispõe de 15 ou 20 minutos para se alimentar". Mas a Previcol II, empresa sedeada em Beja, tem uma interpretação diferente. De acordo com o número 4 da cláusula 16ª do Contrato Colectivo de Trabalho daquela actividade, «o período de trabalho diário decorrerá com dispensa dos intervalos para descanso». "Em face disto", conclui a empresa na carta enviada ao trabalhador, onde também ameaça instaurar-lhe um processo disciplinar "caso volte a reincidir em tais actos", "não lhe era permitido tomar refeições enquanto em funções". Contactada pelo semanário O ALGARVE, empresa acrescenta outra justificação, acusando o trabalhador de falta de bom senso: "O vigilante tem todo o direito a comer, mas tem de o fazer quando for a melhor altura, atendendo ao acordado e às exigências do cliente: este senhor confeccionava comida no posto de trabalho e comia independentemente de quem tinha ou não tinha para atender". E isso não terá agradado ao cliente, daí a intervenção da empresa junto do trabalhador, justifica o responsável da Previcol. Não obstante, segundo Carlos Sarinho, esta proibição foi "uma represália" pelo facto de ter pedido a dispensa de fazer horas extraordinárias. Em Abril, numa carta enviada à empresa, à qual O ALGARVE também teve acesso, informou do facto de viver com uma avó acamada, juntando como comprovativo um atestado de amparo, assinado pelo presidente Junta de Freguesia de Pechão, onde reside, e manifestou-se indisponível para "continuar a ser confrontado com um trabalho extraordinário quase perene".

Pessoal a menos.

Carlos Sarinho acusa a Previcol II de funcionar "permanentemente" com pessoal insuficiente. "Aquele patrão nunca tem as equipas completas, por causa da Taxa Social Única: ele prefere ter apenas quatro trabalhadores para só descontar por esses", sustenta.

A Previcol refuta a acusação, alegando o acordo e o próprio escrutínio do cliente: "Quando assinamos um contrato de prestação de serviços, fica logo definido o número de postos de trabalho a agregar. E depois somos com frequência auditados nesta matéria pelo próprio cliente". "Embora fosse por comum acordo e também não constituísse regra absoluta, acontecia com frequência trabalhar 12 horas por dia, sete dias por semana", diz Carlos Sarinho. Mais uma vez, a empresa nega: "Isso nunca fez, temos provas disso", garante o responsável da Previcol.

Transferido.

Em Agosto é informado pela empresa da transferência do seu posto de trabalho, em Faro, para Albufeira.
A sua substituição, justifica a Previcol II, é feita a pedido do cliente: "Em consequência de vários conflitos, alegadamente criados por Carlos Sarinho com os vigilantes internos" da entidade a quem a empresa prestava serviço". E também não houve intenção de lhe dificultar a vida ou forçar a sua saída da empresa, acrescenta. Se fosse essa a intenção, sustenta o responsável, "podíamo-lo ter por posto em Portimão ou Vila Real de Santo António". A 23 do mesmo mês, Sarinho pede a rescisão do contrato "em virtude da alteração abusiva do seu posto de trabalho", alega. "Para continuar tinha de ir para Albufeira: não podia de forma nenhuma começar a trabalhar mais longe com a minha avó acamada e ao meu cuidado", justifica.

ACT detecta infracções.

Na sequência de uma queixa apresentada à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e depois de uma visita inspectiva ao local, foram detectadas infracções, designadamente no âmbito do registo de trabalho suplementar, lê-se no relatório daquele organismo. "Dessa denúncia não resultou qualquer coima ou penalização da Inspecção do Trabalho”, responde a Previcol. Ainda segundo o relatório da ACT, o registo dos tempos de trabalho não é coincidente com as escalas que compõem o mapa de horário de trabalho, tendo sido constatado que os trabalhadores trabalharam em dias que segundo a respectiva escala deveriam ser dias de descanso semanal, não existindo quaisquer registos de troca de turnos.

Fonte: Observatório do Algarve
 
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