Boas,
Alguém está a par da nova legislação da segurança privada que diz que o pessoal sem vínculo laboral a qualquer entidade de segurança privada, deve proceder à entrega do seu cartão profissional de vigilante na Direção Nacional da PSP, no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, prazo que já decorreu?
Será mesmo necessário entregar o cartão?
A nova legislação tambem diz que:
"A titulação continua válida dentro do periodo de 5 anos, findo esse período os Agentes terão de frequentar uma formação de reciclagem para revalidar essa mesma titulação.
3 – O prazo a que nos referimos no ponto anterior não se aplica àqueles que, num período de 2 anos consecutivos, não exerçam com vínculo laboral, a profissão de Agente de Segurança Privada. Nestes casos, ao fim destes 2 anos, a titulação perde a validade."
Este ultimo ponto quer dizer que se ao fim de 2 anos não tiver trabalhado nem tiver tido qualquer tipo de experiência na área da segurança privada como agente, a validade do cartão é de apenas 2 anos e não os 5 que me disseram na altura em que tirei a formação de vigilante? E tenho que reciclar o curso passado esses 2 anos?
Cumps,
Alguém está a par da nova legislação da segurança privada que diz que o pessoal sem vínculo laboral a qualquer entidade de segurança privada, deve proceder à entrega do seu cartão profissional de vigilante na Direção Nacional da PSP, no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, prazo que já decorreu?
Será mesmo necessário entregar o cartão?
A nova legislação tambem diz que:
"A titulação continua válida dentro do periodo de 5 anos, findo esse período os Agentes terão de frequentar uma formação de reciclagem para revalidar essa mesma titulação.
3 – O prazo a que nos referimos no ponto anterior não se aplica àqueles que, num período de 2 anos consecutivos, não exerçam com vínculo laboral, a profissão de Agente de Segurança Privada. Nestes casos, ao fim destes 2 anos, a titulação perde a validade."
Este ultimo ponto quer dizer que se ao fim de 2 anos não tiver trabalhado nem tiver tido qualquer tipo de experiência na área da segurança privada como agente, a validade do cartão é de apenas 2 anos e não os 5 que me disseram na altura em que tirei a formação de vigilante? E tenho que reciclar o curso passado esses 2 anos?
Cumps,