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Tribunal fixa serviços mínimos à Carris

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Tribunal fixa serviços mínimos à Carris


O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social fixou serviços mínimos para a Carris durante a greve geral de quinta-feira, que incluem o funcionamento de 12 carreiras, correspondentes a cerca de 13 por cento dos serviços prestados diariamente.

De acordo com o acórdão do Conselho Económico e Social (CES), os serviços mínimos incluem «o funcionamento em metade do seu regime normal das carreiras», uma vez que «o direito de deslocação dos passageiros, que pressupõe a existência de condições de mobilidade na área urbana, constitui um direito essencial, pressuposto do exercício de outros direitos constitucionalmente protegidos».

«O Tribunal entende que permitir o funcionamento de apenas metade do serviço de 12 carreiras, das oitenta e sete disponibilizadas pela empresa, protege o direito fundamental à greve, ao mesmo tempo que assegura um funcionamento mínimo das carreiras consideradas imprescindíveis para as necessidades sociais impreteríveis dos cidadãos durante o período que dura a greve», lê-se no acórdão.

Assim, de acordo com o acórdão, estarão em circulação as carreiras 36, 703, 708, 712, 735, 738, 742, 751, 755, 758, 760 e 767, «o que corresponde a cerca de 18 por cento dos serviços normalmente prestados pela CARRIS».

Será também assegurado o funcionamento do «pronto socorro, dos postos médicos, do carro do fio e desempanagens, do transporte exclusivo de deficientes e os dos serviços de saúde e de segurança das instalações e equipamentos».

Os serviços mínimos abrangem ainda «a segurança das instalações e do equipamento no âmbito da responsabilidade dos trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve».

O acórdão refere ainda que «os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos decididos são designados, nos termos legais, pelos sindicatos que declaram a greve, até 24 horas antes do início do período de greve», nomeadamente, pelo Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM), pela Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA) e pela Associação Sindical do Pessoal de Tráfego da Carris (ASPTC).


Lusa/SOL
 
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