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Radares da VCI "sem multas" - Porto

billshcot

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Nov 10, 2010
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Vai já para cinco anos que os radares da VCI não geram multas .

A PSP diz que a Câmara do Porto deixou de levantar autos em 2007. Os Radares foram instalados em 2002, depois de um investimento de 500 mil euros. Mas a integração na Concessão Douro Litoral baralhou o processo .

Há quase cinco anos que as infracções captadas pelos radares de controlo de velocidade instalados na VCI, nas zonas da Prelada e das Antas, não resultam em multa. Os aparelhos fazem o registo dos excessos de velocidade, mas ninguém se entende quanto à responsabilidade de processar as multas.

Os radares foram instalados em 2002 e 2003, por 500 mil euros, e até ao final de 2007 as multas eram processadas pela Câmara do Porto. No fim desse ano, a estrada foi integrada na Concessão Douro Litoral. A autarquia deixou de processar as multas e a partir daí os radares passaram apenas a ter um efeito dissuasor, sem consequências ao nível das coimas.

Em 2009, a EP esclarecia, que o contrato de concessão da VCI previa um sistema de controlo e gestão de tráfego e que face ao novo modelo de gestão posto em prática em Novembro de 2007 para o sector rodoviário, cabia "ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias o controlo da referida concessão". Por sua vez, o InIR, sob alçada do então Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, remetia a responsabilidade para "as entidades que fiscalizam o trânsito e o cumprimento do Código de Estrada", tuteladas pela Administração Interna.

Fonte da EP reiterou recentemente que o que foi dito em 2009: "A VCI não integra o objecto da Concessão à EP-Estradas de Portugal, SA pelo que qualquer questão associada a essa via deverá ser colocada ao InIR, entidade a quem compete a fiscalização da rede rodoviária directamente concessionada pelo Estado".

Fonte do InIR referiu que o levantamento dos autos "é matéria contra-ordenacional, que não tem a ver com o InIR", remetendo para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). "A ANSR, não sendo entidade fiscalizadora, não tem competência no que respeita ao levantamento de auto de contra-ordenação", informa fonte do organismo, acrescentando que o levantamento dos autos "compete às entidades fiscalizadoras com jurisdição naquela via".

Concessionária também não é responsável

Há cerca de 2 anos, chegou a haver uma luz sobre o processo. Segundo informações recolhidas pela Câmara do Porto junto da EP, o contrato de concessão obrigaria a concessionária, a Auto-Estradas do Douro Litoral, a instalar um novo sistema de controlo do tráfego até meados desse ano. Mas isso não aconteceu.

Fonte da AEDL informou que o contrato de concessão "não inclui a colocação, operação, manutenção e/ou substituição dos equipamentos de controlo de velocidade instalados na VCI". O que o documento prevê é "a colocação, operação e manutenção de equipamentos de telemática rodoviária (como por exemplo câmaras, painéis de mensagens variáveis ou postos SOS), nos quais não se incluem os radares de controlo de velocidade". Sobre as multas, a AEDL diz que "é uma concessionária de auto-estradas e não é uma autoridade de viação e trânsito".

Já a Divisão de Trânsito da PSP do Porto informa que o levantamento de autos relativos aos radares em causa caberia "à câmara", mas a autarquia deixou de o fazer em 2007 .
 
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